sábado, 17 de abril de 2010

Programa Nota Legal - Por quê não consigo registrar uma reclamação contra certas empresas ?

Um fato que tem acontecido várias vezes comigo é a impossibilidade de cadastrar reclamações no site do Programa Nota Legal.

Há diversas hipóteses para explicar isso. Algumas das principais causas:

1) A empresa não é participante do Programa

Com certeza esse é o caso mais comum.
Pedimos o cupom fiscal com CPF, mas quando vamos registrar a reclamação, o sistema emite a seguinte mensagem:


Então, como se dá a participação das empresas no Programa ?
A resposta é a Portaria 323/08.
Nesta portaria consta o cronograma de implantação do programa até 2011.

O cronograma se dá em função do CNAE Principal, registrado no GDF.
O CNAE, por sua vez, é um código de atividade que as empresas declaram durante o cadastro junto aos órgãos fiscalizadores.

Logo, se uma empresa não tem o CNAE principal listado no anexo único da Portaria 323/08, a empresa não é participante do Programa Nota Legal.

Como exemplo, os Supermercados Atacadistas, tipo o Super Adega no SIA, não participam do programa ainda e, portanto, não geram créditos nem podemos registrar reclamações.

Principais ramos não incluídos no Programa (mais a frente tratarei da questão do período opcional de adesão ao programa):

- Quaisquer atividades atacadistas
- Hortifrutigranjeiros (mercados OBA, por exemplo **)
- Farmácias (*)

(*) As farmácias de manipulação e de produtos homeopáticos já estão incluídas e, entre as farmácias convencionais, somente encontrei a DROGASIL já participando do Programa (mas apenas em relação aos produtos de perfumaria. Os medicamentos estão fora!).

(**) Correção 02/06/2010: o OBA do sudoeste já aderiu ao programa, alterando o seu CNAE principal perante o GDF.

2) A empresa tem pouco tempo de atividade

Há uma restrição na legislação em que somente as empresas cujo faturamento bruto, no ano anterior, tenha sido superior a R$ 36.000,00, estão obrigadas ao Programa Nota Legal.

Como não podemos saber, a priori, esse fato, devemos pedir sempre a nota. No ano seguinte, essa empresa certamente estará apta a gerar créditos.

3) A empresa está em processo de baixa cadastral (fechamento do estabelecimento)

Certa vez, fui cadastrar uma reclamação e a empresa estava em processo de baixa. Essa situação, a meu ver, não deveria impedir a reclamação, porque a empresa estava emitindo nota fiscal regularmente. Mas como o valor da minha compra era muito baixo, deixei pra lá..

Resumo:
- Para saber a atividade principal da empresa e a razão pela qual ela não está no Programa Nota Legal, recomendo acessar a página da Receita Federal. Embora nem sempre o cadstro federal seja igual ao do GDF (*), dá pra consultar facilmente. Em seguida, comparar com a Portaria 323/2008.

(*) Correção em 02/06/2010: O cadastro do GDF pode ser facilmente acessado aqui

Dica:
a) Evitar empresas que não estão no Programa.
b) Se, por acaso, pelo cadastro da Receita Federal uma empresa estiver incluída no Programa, mas no cadastro do GDF a empresa não estiver listada ou não permitir registro de reclamação, enviar e-mail para agrem@fazenda.df.gov.br e informar o problema. Pode ser que o cadastro do GDF esteja errado e é possível alterá-lo, caso se confirme o erro.

Próximo Post
"A empresa enviou o LFE, mas meu crédito veio R$ 0,00 !"

Nenhum comentário:

Postar um comentário