sexta-feira, 30 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Ainda sobre as Farmácias: o caso da Drogasil

Poucos dias atrás, falamos do caso das Farmácias.

Conforme a análise anterior, afirmei que apenas os serviços de entrega rápida (ISS) poderiam gerar créditos para o Programa Nota Legal, porque a atividade principal das farmácias em relação ao ICMS não está contemplada na Portaria 323/2008.


Tudo o que foi dito, está correto.

Entretanto, cabe aqui uma retificação em relação à Drogasil, CNPJ: 61.585.865/0344-80.

Essa rede tem ostentado em seus estabelecimentos o cartaz do Programa Nota Legal.
Sempre desconfiei daquilo, pois eu sabia que os medicamentos convencionais estavam fora do Prorama.

Certa vez, o vendedor me alertou que apenas os produtos de higiene pessoal e de perfumaria poderiam gerar créditos para o Programa, o que, obviamente, me causou estranhamento. Se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, NENHUMA operação relativa a esse imposto poderia nos dar os créditos, já que a SEF-DF consideraria a reclamação improcedente (vide o caso do Sam´s Club).

Mas, essa semana recebi um e-mail automático da SEF-DF informando que uma das minhas reclamações contra a Drogasil tinha sido regularizada e eu havia ganho os créditos. Ou seja, o vendedor de fato estava correto. As demais reclamações referentes a compra de medicamentos não foram regularizadas e a SEF-DF já considerou improcedente.

Concluindo:

Se você adquirir outros produtos, exceto medicamentos, na Rede Drogasil, você ganhará créditos do Programa. Mas somente ocorrerá isso se a empresa enviar os dados eletrônicos espontaneamente, já que, se a reclamação for analisada pela SEF-DF, ela será considerada Improcedente.

Assim, tanto neste caso, como no do Sam´s Club, as empresas não têm obrigação alguma de enviar esses dados eletrônico. Se o fizerem, ganharemos os créditos. Caso contrário, a SEF-DF julgará IMPROCEDENTE.

Assim, não podemos deixar de elogiar ambas as empresas por contribuirem para o sucesso do Programa Nota Legal, ajudando os consumidores a receberem de volta parte de seus impostos.

10 comentários:

  1. Nesta semana fui a uma drogaria Drogasil e lá eles haviam tirado aquela identificação do Nota Legal, passando a ostentar um aviso de que não estavam mais participando do programa...

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  2. Excelente informação ! Não sabia disso. De qualquer forma, isso apenas reforça o que havíamos analisado no caso das farmácias. Apenas o ISS poderia gerar algum crédito..

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  3. Esse aviso de Nota Legal induz as pessoas a acreditar que o ramo das farmácias está no programa.
    Que bom que alguém foi racional o suficiente para tirar o aviso.

    fernando

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  4. Amigo,

    Com relação ao crédito recebido, sua nota fiscal mostrava apenas produtos de higiene/perfumaria ou mostrava medicamentos também?
    Devo exigir duas notas separadas no caso de fazer compras de um sabonete e de um doril?

    fernando

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  5. Não tenho muita certeza, Fernando, porque não guardei os originais. Acho que minha nota, de fato, não tinha remédio algum. As notas com remédio nunca foram regularizadas pela Drogasil e a SEF-DF analisou como improcedentes algumas delas.

    No caso, acho melhor pedir separado mesmo, pois não sabemos como será o critério da empresa.

    Porém, com a nova informação do Gleisson, creio que a farmácia não vai mais mandar os dados, mesmo no caso de produtos de higiene/perfumaria..

    Curiosamente, hoje eu registrei uma reclamação contra a Drogasil, por causa de uma compra de pilhas em junho. Vamos ver se ela regulariza esse cupom fiscal....

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  6. Amigo,

    Depois nos dê feedback dessa reclamação da compra na Drogasil, ok?

    fernando

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  7. Acho um absurdo a ostentação de cartazes do Nota Legal em estabelecimentos que não geram crédito. Isso é propaganda enganosa.

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  8. A Rede drogasil continua com a nota legal mas só produtos de perfumaria e higiene contam para gerar credito !

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  9. O Supermercado Extra da Asa Norte zerou os meus créditos (crédito R$ 0,00) em todas as minhas compras do mês de Novembro. Isso não pode ser correto. Como recorrer disso? Alguém pode me ajudar? jonatas_sq@yahoo.com.br

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