Poucos dias atrás, falamos do caso das Farmácias.
Conforme a análise anterior, afirmei que apenas os serviços de entrega rápida (ISS) poderiam gerar créditos para o Programa Nota Legal, porque a atividade principal das farmácias em relação ao ICMS não está contemplada na Portaria 323/2008.
Tudo o que foi dito, está correto.
Entretanto, cabe aqui uma retificação em relação à Drogasil, CNPJ: 61.585.865/0344-80.
Essa rede tem ostentado em seus estabelecimentos o cartaz do Programa Nota Legal.
Sempre desconfiei daquilo, pois eu sabia que os medicamentos convencionais estavam fora do Prorama.
Certa vez, o vendedor me alertou que apenas os produtos de higiene pessoal e de perfumaria poderiam gerar créditos para o Programa, o que, obviamente, me causou estranhamento. Se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, NENHUMA operação relativa a esse imposto poderia nos dar os créditos, já que a SEF-DF consideraria a reclamação improcedente (vide o caso do Sam´s Club).
Mas, essa semana recebi um e-mail automático da SEF-DF informando que uma das minhas reclamações contra a Drogasil tinha sido regularizada e eu havia ganho os créditos. Ou seja, o vendedor de fato estava correto. As demais reclamações referentes a compra de medicamentos não foram regularizadas e a SEF-DF já considerou improcedente.
Concluindo:
Se você adquirir outros produtos, exceto medicamentos, na Rede Drogasil, você ganhará créditos do Programa. Mas somente ocorrerá isso se a empresa enviar os dados eletrônicos espontaneamente, já que, se a reclamação for analisada pela SEF-DF, ela será considerada Improcedente.
Assim, tanto neste caso, como no do Sam´s Club, as empresas não têm obrigação alguma de enviar esses dados eletrônico. Se o fizerem, ganharemos os créditos. Caso contrário, a SEF-DF julgará IMPROCEDENTE.
Assim, não podemos deixar de elogiar ambas as empresas por contribuirem para o sucesso do Programa Nota Legal, ajudando os consumidores a receberem de volta parte de seus impostos.
Nesta semana fui a uma drogaria Drogasil e lá eles haviam tirado aquela identificação do Nota Legal, passando a ostentar um aviso de que não estavam mais participando do programa...
ResponderExcluirExcelente informação ! Não sabia disso. De qualquer forma, isso apenas reforça o que havíamos analisado no caso das farmácias. Apenas o ISS poderia gerar algum crédito..
ResponderExcluirEsse aviso de Nota Legal induz as pessoas a acreditar que o ramo das farmácias está no programa.
ResponderExcluirQue bom que alguém foi racional o suficiente para tirar o aviso.
fernando
Amigo,
ResponderExcluirCom relação ao crédito recebido, sua nota fiscal mostrava apenas produtos de higiene/perfumaria ou mostrava medicamentos também?
Devo exigir duas notas separadas no caso de fazer compras de um sabonete e de um doril?
fernando
Não tenho muita certeza, Fernando, porque não guardei os originais. Acho que minha nota, de fato, não tinha remédio algum. As notas com remédio nunca foram regularizadas pela Drogasil e a SEF-DF analisou como improcedentes algumas delas.
ResponderExcluirNo caso, acho melhor pedir separado mesmo, pois não sabemos como será o critério da empresa.
Porém, com a nova informação do Gleisson, creio que a farmácia não vai mais mandar os dados, mesmo no caso de produtos de higiene/perfumaria..
Curiosamente, hoje eu registrei uma reclamação contra a Drogasil, por causa de uma compra de pilhas em junho. Vamos ver se ela regulariza esse cupom fiscal....
Amigo,
ResponderExcluirDepois nos dê feedback dessa reclamação da compra na Drogasil, ok?
fernando
Acho um absurdo a ostentação de cartazes do Nota Legal em estabelecimentos que não geram crédito. Isso é propaganda enganosa.
ResponderExcluirA Rede drogasil continua com a nota legal mas só produtos de perfumaria e higiene contam para gerar credito !
ResponderExcluirPor isso gera tão pouco crédito!
ResponderExcluirO Supermercado Extra da Asa Norte zerou os meus créditos (crédito R$ 0,00) em todas as minhas compras do mês de Novembro. Isso não pode ser correto. Como recorrer disso? Alguém pode me ajudar? jonatas_sq@yahoo.com.br
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