segunda-feira, 14 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Elogios.

As vezes, parece que estamos aqui somente para malhar com as empresas, apontar seus erros e os problemas em relação ao Programa Nota Legal.

Mas há casos elogiáveis, sim. Algumas estão mandando regularmente seus dados, e tem nos dado retorno no máximo possível de 7,5% do valor da nota. Mas isso é apenas uma obrigação legal, no fim das contas.

Merece elogios aquelas empresas que ainda estão no período opcional do Programa e, antes mesmo de registrarmos a reclamação, já enviaram os dados para o GDF.

O primeiro caso registrei foi a Ótica Fluminense, CNPJ: 02.613.438/0006-85, no Sudoeste. Pelo cadastro, e segundo a Portaria 323/2008,  tal empresa estaria obrigada ao Programa apenas em 01/01/2011.
 

Em abril, comprei um óculos nesse estabelecimento. A atendente perguntou se gostaria de incluir o CPF na nota (à época eu já sabia que a empresa não estava obrigada, mas se emitisse a nota, ganharia os créditos), que foi corretamente informado e registrado na nota fiscal.

Agora em Junho, constatei que a empresa mandou certinho os dados da nota, com o valor correto. Independentemente do crédito a ser gerado, creio que a empresa foi correta e, sem obrigação alguma, se antecipou ao calendário e aderiu ao Programa Nota Legal.

Portanto, não poderia deixar de registrar meus parabéns ao estabelecimento!

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