sábado, 31 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no período obrigatório - Ago/2010

A partir de amanhã, novos segmentos passam a ser obrigatórios no Programa Nota Legal.
A lista da Portaria 323/2008 é grande, mas de pouca serventia a maioria dos mortais.

Esses serviços são muito pouco utilizados pelas famílias comuns. Parece que a idéia é beneficiar as empresas que contratam tais serviços, já que o Programa também concede créditos para pessoas jurídicas (Art. 2° da  Lei 4159/2008).

Segue a lista:

- em caráter obrigatório a partir de1º/08/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

C331120000 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
C331210200 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
C331210300 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
C331210400 - Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
C331390100 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
C331390200 - Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
C331399900 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
C331470100 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
C331470200 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
C331470300 - Manutenção e reparação de válvulas industriais
C331470400 - Manutenção e reparação de compressores
C331470500 - Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
C331470600 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
C331470700 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
C331470800 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
C331470900 - Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
C331471000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
C331471100 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
C331471200 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
C331471300 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
C331471400 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
C331471500 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
C331471600 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
C331471700 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
C331471800 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
C331471900 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
C331472000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
C331472100 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
C331472200 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
C331479900 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
C331550000 - Manutenção e reparação de veículos ferroviários
C331630100 - Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
C331630200 - Manutenção de aeronaves na pista
C331710100 - Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
C331710200 - Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
C331980000 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
C332100000 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
C332950100 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
C332959900 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
M712010000 - Testes e análises técnicas
S951260000 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Ainda sobre as Farmácias: o caso da Drogasil

Poucos dias atrás, falamos do caso das Farmácias.

Conforme a análise anterior, afirmei que apenas os serviços de entrega rápida (ISS) poderiam gerar créditos para o Programa Nota Legal, porque a atividade principal das farmácias em relação ao ICMS não está contemplada na Portaria 323/2008.


Tudo o que foi dito, está correto.

Entretanto, cabe aqui uma retificação em relação à Drogasil, CNPJ: 61.585.865/0344-80.

Essa rede tem ostentado em seus estabelecimentos o cartaz do Programa Nota Legal.
Sempre desconfiei daquilo, pois eu sabia que os medicamentos convencionais estavam fora do Prorama.

Certa vez, o vendedor me alertou que apenas os produtos de higiene pessoal e de perfumaria poderiam gerar créditos para o Programa, o que, obviamente, me causou estranhamento. Se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, NENHUMA operação relativa a esse imposto poderia nos dar os créditos, já que a SEF-DF consideraria a reclamação improcedente (vide o caso do Sam´s Club).

Mas, essa semana recebi um e-mail automático da SEF-DF informando que uma das minhas reclamações contra a Drogasil tinha sido regularizada e eu havia ganho os créditos. Ou seja, o vendedor de fato estava correto. As demais reclamações referentes a compra de medicamentos não foram regularizadas e a SEF-DF já considerou improcedente.

Concluindo:

Se você adquirir outros produtos, exceto medicamentos, na Rede Drogasil, você ganhará créditos do Programa. Mas somente ocorrerá isso se a empresa enviar os dados eletrônicos espontaneamente, já que, se a reclamação for analisada pela SEF-DF, ela será considerada Improcedente.

Assim, tanto neste caso, como no do Sam´s Club, as empresas não têm obrigação alguma de enviar esses dados eletrônico. Se o fizerem, ganharemos os créditos. Caso contrário, a SEF-DF julgará IMPROCEDENTE.

Assim, não podemos deixar de elogiar ambas as empresas por contribuirem para o sucesso do Programa Nota Legal, ajudando os consumidores a receberem de volta parte de seus impostos.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Prorama Nota Legal DF - Empresa fora do Programa envia dados do cupom fiscal e eu ganhei os créditos

Esse caso foi realmente estranho, mas ótimo para nós !

Num post anterior, havia falado do Sam´s Club, CNPJ: 00.063.960/0044-30, ao lado do Wal Mart da EPIA.

À época do post ainda não estava muito claro para nós o critério de análise da SEF-DF. Com o tempo, entendemos melhor como o GDF interpretava a legislação do Programa Nota Legal.

Em resumo, se a atividade principal da empresa relativa ao ICMS, por exemplo, não está na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas a esse imposto estariam fora do Programa.

Pois bem, tive uma reclamação contra o Sam´s Club julgada improcedente em 19/07/2010, referente a uma compra de Março deste ano, exatamente por essa razão, com aquele texto "criptografado" de sempre:

 Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.


Recentemente houve a consolidação dos créditos de Março e, alguns dias depois, recebo a seguinte mensagem da SEF-DF:

Dados do documento fiscal:

Tipo: Cupom Fiscal
Empresa: 00.063.960/0044-30 - WAL-MART BRASIL LTDA (Sam´s Club)
Data de emissão: 01/03/2010
Valor do documento: R$ 80,40

Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de o documento fiscal
ter sido regularizado pela empresa conforme dados indicados pelo consumidor.

Em razão de ter ocorrido a regularização após a consolidação referente ao mês de emissão
do documento fiscal, o crédito ao consumidor será disponibilizado pelo Índice Médio de
Créditos - IMC do mês de emissão para o tributo correspondente, conforme consulta na
opção "Conta Corrente/Extrato" na área restrita do sítio do Programa Nota Legal.

Conferi no extrato e realmente estava lá o crédito pelo IMC-ICMS de Março (3,7%) !

Em resumo, se você fez alguma compra de produtos no Sam´s Club, registre a reclamação, pois, mesmo que a SEF-DF julgue improcedente, a empresa está enviando os dados e gerando créditos !

Incrível ! Será que vai permanecer ?
Espero que sim ! Tenho várias compras no Sam´s que já tinha dado como perdidas.

Esse caso só mostra que devemos pedir o CPF na nota em TODAS as ocasiões, independentemente de a empresa estar ou não no Programa Nota Legal.

O curioso é que não cabe neste caso a proibição do Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009, já que a compras de itens de supermercado está na Portaria 323/2008.

Finalizando, vejam que situação esdrúxula: a SEF julga improcedente (e está correta!), mas a empresa manda os dados assim mesmo, não havendo vedação legal neste caso.

Se a SEF-DF tivesse concluído definitivamente a reclamação, provavelmente ela teria sido arquivada e eu perderia o crédito !! Bizarro...

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Nota Legal DF - Sai o IMC de Março/2010

Saiu o IMC de Março/2010.

Para quem não sabe, o IMC é o Índice Médio de Crédito, calculado como uma fração, sendo o numerador a quantidade de crédito distribuído e o denominador a quantidade de documentos com identificação de CPF. Ou seja, ele é um percentual médio dos créditos concedidos por todas as empresas.

IMC é aplicado em duas situações:

1) Quando as empresas regularizam o documento fiscal APÓS a consolidação do mês
2) Quando elas não regularizam e o fisco julga procedente a nossa reclamação.

Desta vez o IMC aumentou de 3,2% em Fevereiro para 3,7%  em Março em relação ao ICMS, e manteve-se em 1,0% para o IMC - ISS.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Abril/2010

Hoje saiu a prévia de Abril/2010.

Consultem os créditos relativos ao mês de Abril e a situação aparece como "Prévia", ou seja, os dados podem ser alterados até a consolidação definitiva.

Na prévia de Abril, novamente vários casos de crédito R$0,00, mas somente após a consolidação definitiva do mês as empresas vão para a "lista".

Vou alterar também a planilha de créditos, incluindo os dados atuais de abril.

Uma dica interessante, para sabermos qual o crédito que receberemos após a consolidação, é conultar a opção "Conta Corrente" - "Extrato". Lá tem um campo chamado "Saldo a Creditar", que corresponde à soma dos créditos na situação "Prévia".
 

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (23)

Dando continuidade à lista de empresas que estão ZERANDO nossos créditos em Março/2010, seguem mais alguns exemplos:

1) Casa do Chocolate, no CONIC, CNPJ: 11.362.999/0001-35 (ARCO IRIS COMERCIO DE DOCES LTDA.

Neste caso, a empresa estava no período opcional (obrigatório apenas a partir de 01/04/2010, segundo a Portaria 323/2008). Embora mereça o elogio de se antecipar ao calendário do Programa Nota Legal, isso não é desculpa para zerar o crédito.

2) Restaurante Parrilla Madrid, na Asa Sul, CNPJ: 06.256.163/0001-16 (AZL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP)

Esse restaurante, localizado na Asa Sul, 408, também zerou o crédito em Março/2010. O segmento de restaurantes foi um dos primeiros a se tornar obrigatório no Programa Nota Legal. Já citei aqui o caso do Restaurante Oliver, que em Fevereiro, também gerou R$ 0,00 de crédito.

Agradeço os exemplos acima à leitora Viviane, que nos enviou os dados comprovando a situação dessas empresas.

3) Panificadora 5 Estrelas, no Guará, CNPJ: 37.064.730/0001-66

A empresa já havia registrado crédito R$ 0,00 em Fevereiro/2010. Reincide agora em Março, na não geração de crédito para o consumidor. Hora de reavaliar as opções de compra.

Agradeço novamente ao Rafael pela dica !

Quem tiver mais informaçõe de empresas que não estão no programa, ou estão gerando crédito ZERO, num determinado mês, favor enviar para notalegaldf@ig.com.br um "print screen" da linha contendo a data, o valor, o número da nota, o valor ZERO de crédito, etc, que colocaremos na lista.

Todas as citadas acima vão para a Lista, grupo (c).