quarta-feira, 2 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Critérios de Análise da SEF-DF - Atividades Secundárias

Como o sistema continua fora do ar, vou retornar a um tema controverso. As reclamações consideradas IMPROCEDENTES pela SEF-DF.

Não tem nada mais desagradável do que receber aquela mensagem dizendo que a nossa reclamação não gerará créditos: depois de todo o nosso esforço e dos custos que assumimos, ainda recebemos uma mensagem que soa como um deboche, por ser quase indecifrável:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.

O que isso quer dizer, afinal ?

Depois de analisar vários casos semelhantes, cheguei finalmente a um entendimento sobre como a SEF-DF analisa as notas /cupons fiscais. Vamos a um exemplo, já citado na página das empresas que não dão créditos: o Sam´s Club. O que consta no Cadstro do GDF é o seguinte:



Então, temos uma empresa contribuinte tanto do ISS, quanto do ICMS. Porém, a atividade principal do ICMS é atacadista e essa atividade não foi contemplada na Portaria 323/2008. Já a atividade principal do ISS, Laboratórios Fotográficos, tem início obrigatório em 01/03/2011 apenas.

Assim, QUALQUER compra nesse estabelecimento, relativa ao ICMS, será considerada improcedente, porque a atividade principal do ICMS não está na Portaria 323/2008. E isso acontece mesmo que a atividade secundária do ICMS (varejo de itens de supermercado) seja obrigatória. Isso aconteceu comigo no caso das compras de supermercado no SAM´s e artigos de escritório na Papelaria ABC, do SIG.

Por outro lado, todos os serviços emitidos pelo CNPJ poderão gerar créditos, mesmo que esteja no período opcional. Mas, se não for serviço de revelação fotográfica (atividade principal) terá que ser algum serviço relacionado na Portaria 323/2008.

Resumindo: a análise da SEF-DF também leva em conta qual imposto (ICMS x ISS) está obrigado ao Programa. Se um deles não está, então todas as compras relativas àquele imposto não gerarão créditos. Creio que a razão é simples: no caso do Sam´s Club, se não houvesse atividade de ISS cadastrada (laboratório fotográfico), a empresa estaria fora do Programa e não conseguiríamos sequer registrar a reclamação. Ou seja, a empresa está no Prgrama exclusivamente por causa da atividade relativa ao ISS.

Toda essa confusão acontece porque a Portaria 323/2008 não contempla todas as atividades de uma única vez. Se o fizesse, mesmo que o período obrigatório fosse num futuro longínquo, as compras de ICMS também gerariam créditos.

Por fim, um texto mais claro e simples seria o seguinte:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a atividade principal da empresa, relativamente ao ICMS (ou ISS quando for o caso),  não estar relacionada na Portaria 323/2008, situação em que todas as operações relativas a este imposto não geram créditos para o Programa.

Um comentário:

  1. Com certeza essa seria uma mensagem muito mais clara que aquela enviada pelo sistema.
    Mas uma das características da burocracia é usar (e abusar) de vocabulário da própria área, o famoso jargão técnico.

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