quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Concessionárias de veículos/automóveis estão no Programa ?

Um caso interessante a ser analisado é o das concessionárias e revendas de automóveis/veículos novos e usados, conforme falei num comentário tempos atrás.

Como o preço do carro é um valor bem elevado, convém saber como se aplicam as regras do Programa Nota Legal nesses casos.

Podemos dividir a análise em 2 grupos: as Concessionárias e as Revendas.

Normalmente, as concessionárias vendem carros novos e usados, além de prestarem serviços de manutenção e reparação de veículos. A título de exemplo, temos a Bali, no Sia.
Segundo o cadstro do GDF, obtemos o seguinte:


Já a página de consulta às empresas participantes do programa revela o seguinte:
  
 Fica claro, então, que no caso das concessionárias de veículos novos, a atividade principal, relativamente ao ICMS, G451110100, Comércio a Varejo de Automóveis, Caminhonetas e  Utilitário Novos, NÃO está relacionada na Portaria 323/2008.

Isso implica que tanto a compra de um carro novo quanto a de um veículo usado NÃO geram créditos para o programa nesses estabelecimentos (estou supondo, claro, que todas as concessionárias teriam essa mesma atividade principal em relação ao ICMS).

Restam, assim, os serviços. De fato, o serviço de manutenção e reparação de veículos está prvisto na referida portaria, com período obrigatório em 01/05/2010. Por esta razão a consulta traz apenas uma ocorrência para a Bali, cujo ramo de atividade é Serviço em Veículos Automotores.
  
Já as revendas de carros usados também podem, eventualmente, vender carros novos. São raros os casos em que prestam serviços de reparação em veículos.

Peguemos uma revenda da Cidade do Automóvel, a Condor. O cadstro do GDF mostra o seguinte:




Neste caso, muda tudo: como a atividade principal da empresa, para o ICMS, é a revenda de veículos USADOS, e essa atividade está prevista na Portaria 323/2008,  então tanto a venda de carros usados, como a de novos, geram crédito para o Programa Nota Legal.

Evidentemente, a atividade de serviços neste caso, Fotocópias, é irrelevante e deve constar lá apenas por preciosismo do Fisco do GDF. Entretanto, isto implica que qualquer serviço prestado por essa revenda, poderia gerar crédito para o programa.

Então, por incrível que pareça, as revendas geram créditos nas vendas de veículos, mas as concessionárias, apenas nos serviços.

Absurdo, não acham ?? Essa é uma decorrência da estranha legislação do Programa Nota Legal, que privilegia o cadastro das empresas em detrimento do produto ou serviço que se está adquirindo..

Atualização em 29/11/2011: a afirmação de que a venda de veículos novos por revendas gera créditos do Programa Nota Legal não procede. Assim, venda de veículos novos NUNCA devem gerar créditos, mesmo no cao das revendas de usados. Normalmente o Fisco solicitará a nota fiscal ao consumidor e indeferirá a reclamação.

4 comentários:

  1. Vide a "PAPELARIA" ABC, de cujo cadastro você já mencionou aqui no blog, que segundo o GDF não tem como atividade principal as atividades de uma papelaria...


    fernando

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  4. Que absurdo. Isso vale até hj. Acabei de comprar um seminovo na concessionária.

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