segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF- Problema com os Cartórios

Segundo a Portaria 323/2008, os cartórios estão obrigados ao Programa desde 01/07/2010.

Certo dia, fui a um cartório no Venâncio 2000 e lá fui informado que a legislação desobriga os cartórios de emitirem a nota fiscal. Mas saí de lá sem saber qual a Lei que dispensa os cartórios da emissão de Cupom ou Nota Fiscal.

Indaguei a agrem@fazenda.df.gov.br sobre a questão e até hoje não recebi resposta.

Outro dia, pesquisando mais informações sobre Notas e Cupons Fiscais, encontrei essa página da SEFAZ-DF, que é uma "FAQ" sobre assuntos relacionados ao fisco do DF.

Na categoria "Notas ou Cupons Fiscais" encontramos a pergunta nº 4, que responde minha dúvida:

4 - Bancos e cartorios são obrigados a emitir Notas Fiscais?

Não.

O caso dos bancos já havia sido citado aqui

Portanto, não esperemos ganhar créditos com os cartórios.

Só não entendi ainda a razão da inclusão dos cartórios na Portaria  323/2008, se estão desobrigados de emitirem a nota..

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Agosto/2010

Caros,

A SEF-DF está acelerando o passo: saiu a prévia de Agosto/2010.
Podem conferir que a situação agora aprece como "prévia" na Consulta a Documentos Fiscais.

Também é possível visualizar o somatório das prévias na opção "Extrato" - linha Saldo a Creditar.


A tendência é que a SEF-DF acelere as consolidações e prévias para dar tempo de recebermos os créditos dos meses de outubro e novembro, como afirma o Art.1º, § 4º, da Portaria  443/2009:

§ 4º A consolidação referente aos meses de outubro e novembro de cada ano poderá ser antecipada de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento no lançamento de IPTU e IPVA do exercício subseqüente.

Portanto, devemos esperar muitas novidades nesses próximos dois meses.
Inclusive a tão esperada conclusão das reclamações procedentes...

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Papelaria ABC adere ao Programa Nota Legal

Olha só que boa novidade !
A Papelaria ABC estava na minha lista das que não geravam créditos de ICMS desde os primórdios do Blog. Entrei, inclusive, com um recurso em um Processo Administrativo contra a improcedência da minha reclamação.

Nunca tive esperanças de que desse algum resultado, inclusive porque, no início do Blog, eu ainda não entendia o critério de análise da SEF-DF com relação às operações e impostos envolvidos.

Depois que entrei com o recurso, passei a entender melhor a lógica da coisa e percebi que o recurso ficara mal formulado. Entretanto, um dos pontos questionados ainda era válido: se a atividade principal da Papelaria ABC deveria ser a atacadista (fora do Programa) ou a varejista (que estaria incluída).

Minha reclamação havia sido indeferida e concluída desde março deste ano. Porém, descobri que a reclamação foi "reativada" e passou a constar como procedente:

Em análise pelo Fisco 08/10/2010 Dados da reclamação conferem 08/10/2010 
Concluída pelo Fisco 25/03/2010 Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal 25/03/2010   
Em análise pelo Fisco 08/03/2010 Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal 24/03/2010 
Aguardando ação do consumidor 28/02/2010 Aguardando ação do consumidor 28/02/2010   
Aguardando ação da empresa 04/02/2010 Sem manifestação 04/02/2010   
Em análise pelo sistema 03/02/2010 Em processamento pelo sistema 03/02/2010   

Fui verificar o cadastro do GDF e, de fato, a atividade principal da empresa foi alterada para comércio varejista, o que a obriga ao Programa Nota Legal.


Não sei se essa alteração se deu em função do recurso que fiz (até perdi o número do Processo...). Mas o que importa é que essa grande empresa agora gera créditos normalmente.

Como consequência, vou retirá-la da lista.

domingo, 14 de novembro de 2010

Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (33)

Mais uma empresa do Sudoeste que não gera créditos para o ICMS.
Trata-se da Maxima, que vende cosméticos e tem serviços de salão de beleza.

Segundo o cadstro do GDF, temos:


Já falamos algumas vezes desse segmento de comércio varejista, quando não poupamos críticas, já que grandes redes como o Boticário, Tânia Bulhões, L'Occitane ficaram de fora do Programa.

Como se vê, a atividade principal do ICMS não está na portaria 323/2008.
Portanto, qualquer compra de produtos está fora do Programa e terá a reclamação julgada improcedente pelo fisco.

Apenas na atividade sujeita ao ISS é que poderemos ganhar os créditos.

Vai para a lista, grupo (b)

sábado, 13 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - ISS ou ICMS

Como já não bastassem todas as dificuldades para ganharmos nossos créditos, ainda temos que prestar atenção ao tipo de nota fiscal que recebemos das empresas, sob risco de perdermos os créditos da operação.

Parece-me que quando se trata de cupom fiscal, não há qualquer problema em sabermos se se trata de Serviço (ISS) ou Produto (ICMS), porque ambos estão abrangidos neste tipo de documento fiscal.

Entretanto, quando de se trata de Nota Fiscal, devemos ficar atentos ao modelo da nota !
Serviços: Modelo 3 ou 3A são os mais comuns.
Produtos: Modelo 2 ou 2A são os mais comuns para essas operações.

O problema é sabermos se determinados itens são produtos ou serviços.

Acabei de perder um crédito referente à recarga de cartuchos de impressora jato de tinta.
A loja tinha o cartaz do Nota Legal e não prestei atenção ao modelo da nota fiscal.
Fui "tapeado". Na verdade, acho que nem o vendedor sabia de diferença..

De fato, a recarga do cartucho é Serviço, sujeito ao ISS e não ao ICMS.
Por isso, atenção aos modelos...Até eu acabo caindo nas armadilhas..

Outro dia fiz uma confusão num posto de gasolina que se recusou a me dar uma nota de serviços pela lavagem do meu carro. Acabei sem a nota correta, mas como ele me forneceu uma de produtos, fiz uma denúncia no fone 156 opção 3. Vai levar uma multinha básica...e não é aquela de R$ 52,09 do Nota Legal não. Parece que é bem maior..

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação dos créditos de Julho/2010

Saiu a consolidação dos créditos de Julho/2010.
Vocês podem consultar na página principal do Site do Programa o novo valor dos créditos disponíveis.


Esse mês, superamos a emblemática marca dos R$ 1.000,00 de créditos !!
Estou quase cumprindo minha meta: ZERAR o IPTU do nosso apartamento (não é pouca coisa !!)

Bom, não devemos esquecer que nenhuma reclamação, desde Dez/2009, gerou crédito...
Ainda aguardamos a conclusão das reclamações, com a consequente aplicação das multas às empresas e geração dos nossos créditos pelo IMC do mês da operação.

Por isso ainda tenho esperança de ZERAR o IPVA do meu carro, além do IPTU, em 2011 !!
Vamos à luta !!

Programa Nota Lega DF - Lista de Empresas que geraram ZERO de retorno em Junho/2010

Com atraso, publico minha lista de empresas que geraram ZERO de crédito em Junho/2010.
Várias delas já são conhecidas e, portanto, reincidentes...Outras estréiam na nossa lista...
Já já publico nossa lista de Julho/2010, pois a consolidação desse mês já ocorreu essa semana.

Objetivamente:
1) Supermercado Super Maia, Sudoeste, (MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA) CNPJ: 08.432.745/0001-31


5ª Vez que frequenta nossa lista.
2) Escola Candanguinho (CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO LTDA), CNPJ: 02.159.894/0001-92


4ª Vez

3) Pão Dourado, Sudoeste, ( PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS DE PANIFCAÇÃO LTDA), CNPJ: 11.169.063/0001-92
 
2ª Vez
 
Colaboração da Mônica:
4) Restaurante Empório do Sul, Setor Comercial Sul (RESTAURANTE EMPÓRIO DO SUL LTDA ME), CNPJ: 11.302.070/0001-10
 
Estreante
 
Colaboração do Rafael:
5) ASB Alimentos, Asa Sul (ASB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP), CNPJ: 07.454.729/0001-87
 
Estreante
 
6) Gamela Biscoitos Caseiros, Asa Sul, GAMELA BISCOITOS CASEIROS LDTA, CNPJ: 00.487.850/0001-66
 
Também esteante
 
Esses foram os casos de Jun/2010.
Em Julho, nova rodada de empresas que não nos renderam nada de crédito, infelizmente...
 
Todas vão para a nossa listinha, grupo (c)

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Estacionamento do Shopping Iguatemi adere ao Nota Legal

Conforme dica da Mariana, fui averiguar a situação do Shopping Iguatemi.
Ele estava presente na nossa lista de empresas fora do Programa, conforme post antigo.

Consultando o cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Agora, comparem com o cadastro anterior:


Nota-se claramente que houve uma mudança na atividade principal do CNPJ.
Essa mudança fez com que a empresa passasse a ser obrigatória no Nota Legal.
Ótima iniciativa da empresa: não podemos deixar elogiar !
Dessa forma, terei que remover a empresa da lista.
Bom para todos !

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Consolidação de Junho e Prévia de Julho de 2010

Bem, já foram creditados os valores de Junho/2010 e também estão disponíveis as prévias dos créditos de Julho/2010.

Para quem acessa pela primeira vez, o valor da prévia fica disponível na opção "Extrato".
A linha "saldo a creditar" corresponde à soma dos futuros créditos:


Também está disponível o IMC de Junho: 3,6% para ICMS e 1,1% para ISS. Uma leve melhora de ambos em relação a maio/2010.

Já estou preparando, com certo atraso, a lista das empresas que geraram ZERO de crédito em Junho.

Quem quiser colaborar com o blog, enviar os casos para notalegaldf@ig.com.br, com um "print screen" da tela, contendo CNPJ, número do documento fiscal, valor, valor ZERO de crédito, etc.. Não precisa mandar a tela inteira, apenas as linhas correspondentes ao crédito ZERO.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Mais confusões com os estacionamentos

À  medida que o tempo passa, vamos ficando mais espertos em relação ao Programa Nota Legal. Entretanto, várias situações estranhas acontecem e não podemos fazer muita coisa...

Como já deve ser do conhecimento de todos, os estacionamentos estão no Programa Nota Legal desde 01/03/2010, segundo a Portaria 323/2008. Mas, a avaliação sobre a participação ou não das empresas no Programa depende da análise cadastral e não apenas do produto ou serviço adquirido.

Já  mostrei aqui o problema do estacionamento do Shopping Iguatemi, que ficou fora do Programa.

Seguem mais dois exemplos interessantes:

1) Estacionamento do Venâncio 2000 (aquele edifício dos cartórios, próximo ao Shopping Pátio Brasil), AR Empreendimentos Participações e Serviços LTDA, CNPJ: 07.560.370/0001-22.

Segundo o cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Como se vê, essa atividade de serviços não está relacionada na Portaria 323/2008, logo a empresa está fora do Programa Nota Legal. Não conseguimos sequer registrar a reclamação no site do Programa.

A empresa vai, assim, para a lista das que não geram crédito, grupo (a)

2) Estacionamento da Feira dos Importados no SIA, Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos Importados do DF, CNPJ: 09.461.942/0001-41.

Quando recebi o tíquete do estacionamento da feira dos importados, vi que se tratava de cooperativa e achei que a empresa estaria fora do Programa. Entretanto, consegui registrar a reclamação sem problemas, o que me fez pesquisar o cadastro da empresa:

Como se vê, a atividade principal referente ao ISS, embora não se refira aos estacionamentos, está presente na Portaria 323/2008, o que tornou possível o registro da reclamação. Dessa forma, este estacionamento, contra as expectativas, gera créditos normalmente.


O que se conclui novamente é a precariedade da legislação do Programa Nota Legal.
O consumidor fica confuso, pois um mesmo serviço ora gera crédito, ora não gera...


Tudo poderia ser facilitado se a SEF-DF fizesse a análise pelo item adquirido, em vez de analisar os cadastros das empresas. Essa opção, embora mais correta, elevaria muito os custos da análise.


Outra opção, seria relacionar logo TODAS as atividades na Portaria 323/2008, o que acabaria com a questão da improcedência da reclamação pelo fato de a atividade principal da empresa, relativamente ao imposto da operação, estar fora do Programa. Restariam apenas poucos problemas para analisar, como o caso de nota inapropriada para a operação.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório - Novembro/2010

A partir de hoje, novos segmentos entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008.

Diferentemente do período opcional, no período obrigatório a empresa não pode se recusar a identificar o CPF do consumidor no documento fiscal. Caso, haja a recusa, devemos denunciar no 156, opção 3.

Conheça aqui as principais armadilhas e não percam seus créditos. Principalmente, devemos estar atentos à desculpa de que o cupom fiscal não permite inclusão do CPF. Neste caso, devemos solicitar a Nota Fiscal Manual, que vale crédito normalmente !

Vamos à Lista, destacando alguns segmentos interessantes.

- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G475470100 - Comércio varejista de móveis
G475470200 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
G475470300 - Comércio varejista de artigos de iluminação
G475550100 - Comércio varejista de tecidos
G475550200 - Comercio varejista de artigos de armarinho
G475550300 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
G475630000 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
G475710000 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
G475980100 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
G478570100 - Comércio varejista de antigüidades
G478579900 - Comércio varejista de outros artigos usados
G478900200 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte
G478900400 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
G478900500 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
G478900600 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
G478900700 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
G478900800 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
G478900900 - Comércio varejista de armas e munições
G478909900 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Como no mês passado eu não havia colocado aqui, então segue a lista das atividades obrigatórias a partir de Outubro/2010, destacando-se todos os segmentos de construção e reforma, super importantes para aumentarmos nossos créditos:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/10/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G474230000 - Comércio varejista de material elétrico
G474400100 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
G474400200 - Comércio varejista de madeira e artefatos
G474400300 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
G474400400 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
G474400500 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
G474409900 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
G475210000 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação