sexta-feira, 1 de abril de 2011

Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Abril/2011

Caros,

A partir de hoje, mais atividades entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008:

Portanto, a empresa que tiver uma dessas atividades cadastrada como principal será obrigada a identificar o nosso CPF nas notas/cupons fiscais. Em caso de recusa, acionar o Fone 156 opção 3 e fazer a denúncia junto à SEF-DF.

Da lista abaixo, destaco alguns serviços em amarelo. O problema é que a maioria desses estabelecimentos conseguem escapar do programa, seja por serem empresas individuais ou por baixo faturamento no ano anterior.

Na nossa lista há um caso de um chaveiro/reparação de relógios fora do Programa. E olhem que o estabelecimento está localizado dentro de um Shopping (o que me faz duvidar seriamente se ele fatura menos de R$ 3.000,00 por mês brutos..).

- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:

M741020100 - Design
M741020200 - Decoração de interiores
N801110200 - Serviços de adestramento de cães de guarda
R900270200 - Restauração de obras de arte
S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S952910100 - Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S952910200 - Chaveiros
S952910300 - Reparação de relógios
S952910400 - Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
S952910500 - Reparação de artigos do mobiliário
S952910600 - Reparação de jóias
S952919900 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
S960920300 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais

15 comentários:

  1. Olá!
    Primeiramente parabéns pelo blog e ,claro, pela iniciativa. Tenho dúvida em relação a atividade G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais. Alguém já utilizou no duty free de BsB e recebeu os créditos (aquele da ala internacional, não o próximo do embarque doméstico)? Essa atividade é de adesão obrigatória desde 01-04-10.

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  2. Liguei para o número 156 e perguntei se academia era obrigatório ser cadatrado no Nota legal e me responderam que ninguém é OBRIGADO a se cadastrar no Programa. Então como fica a adesão obrigatória se ninguém é obirgdo?
    Cristiane

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  3. Boa noite!

    Há um bom tempo, acompanho o blog e acho muito bacana a iniciativa de um espaço para discussão do programa Nota Legal. Parabéns pelo trabalho!

    Hoje, citei o link no Twitter. Quando puder, acesse o perfil @investimob. Começamos na última sexta-feira... Lá, vamos compartilhar idéias sobre finanças pessoais, com foco em investimentos no mercado imobiliário.

    Abraço!

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  4. Boa Noite, ano passado não fui muito atento no controle das minhas notas, mas depois que li vários relatos fiquei bem mais atento, e agora saiu hoje 04/04 a consolidação de dezembro, já obtive a metade de créditos de todo ano anterior, vamos lá até a quitação do IPVA... Abraços

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  5. Parabéns pelo blog amigo! Excelente! Tenho uma dúvida: tenho comprado no Carrefour, peço o registro do CPF, mas não tem aparecido no extrato do site da Nota Legal. Já registrei reclamação e estou esperando o resultado. Mas achei estranho, pois o Extra, por exemplo, sempre registra corretamente. Vc tem conhecimento dessa caso do Carrefour Norte (Boulevard)?

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  6. Vi hoje no site da fazenda do DF que saiu o DAR de pagamento do IPTU/TLP. Tinha colocado credito suficiente para abater IPTU + TLP com sobra mas notei que o valor do TLP não foi abatido...

    Esses créditos são então somente para o IPTU não podendo abater o TLP?

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  7. exato, nao pode abater o tlp

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  8. Alguem sabe informar se a loja de decoração Prima Linea (casa park)está inserida no nota legal (interrogação)

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  9. ESSE FÓRUM ESTÁ ÀS MOSCAS. É MUITO IMPORTANTE, MAS ESTÁ ABANDONADO.

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  10. 20/04/2011:

    Cartão agiliza inclusão de dados na Nota Legal

    Serviço passa a ser oferecido pela Secretaria de Fazenda do DF aos contribuintes inscritos no programa de incentivo

    Os consumidores inscritos no Programa Nota Legal podem imprimir, a partir desta quarta-feira (20/04), por meio do site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, um cartão contendo seu nome completo e o CPF, acompanhados de um código de barras que pode ser lido diretamente pelos equipamentos óticos dos estabelecimentos participantes do programa.

    O objetivo é tornar mais ágil a inserção do CPF dos contribuintes no documento fiscal, evitar erros no preenchimento desse dado e garantir mais rapidez na inserção dos créditos no programa. O serviço é gratuito.

    O comerciante ou prestador de serviço que não informar corretamente ao Programa Nota Legal os documentos fiscais emitidos com números de CPF está sujeito à multa de R$ 55,25, por documento fiscal não declarado. A Subsecretaria da Receita tem se reunido frequentemente com os contabilistas do Distrito Federal para que orientem corretamente seus clientes e evitem multas.
    Para acessar o cartão, acesse a área restrita.

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  11. Essa multa é baixa demais!! Ora, quantas pessoas pedem nota?! Só isso, se o faturamento anual declarado ficar abaixo dos 36 mil reais, faz o estabelecimento não participar do programa Nota Legal. Depois, quantos pedem com CPF? Quantos menos, não surgindo o lançamento da nota por parte do estabelecimento, reclamam? E quantos menos ainda, depois de o estabelecimento acusar a suposta inexistência da nota, se importam em formalizar a reclamação e entregar o original da Nota no posto da Receita? Eu acho muito difícil esse programa continuar do jeito que está. A multa tinha de ser algo proporcional ao faturamento do estabelecimento. Ou então um valor fixo muito acima deste, para coibir mesmo as malandragens do comércio varejista.

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  12. Caro André, de fato as lojas Duty Free estão obrigadas ao Programa. Aquele do Aeroporto provavelmente está enquadrado, embora seja necessário o CNPJ para avaliarmos com mais precisão.

    Cara Cristiane, o pessoal do 156 não sabe explicar muito bem o Programa Nota Legal. A verdade é que o enquadramento no programa é OBRIGATORIO sim e não depende da vontade das empresas ! Portanto, se a empresa satizfaz os critérios da legislação ela fica obrigada independentemente de qualquer "cadastramento" por parte da empresa. Assim, as academias estão dde fato enquadradas no Programa desde 2009. Entretanto, há algumas situações excludentes. Precisamos do CNPJ para analisarmos com mais precisão.

    Caro Anônimo, ainda não uso muito bem o Twitter, apesar de já ter aberto a conta do Blog Nota Legal...Pô..tô meio por fora !! ehehe Preciso me atualizar com essas ferramentas de rede social !!

    Caro Anônimo, bem vindo ao Blog ! A atitude é essa mesma: quanto mais controle e esforço, melhores os resultados ! Siga em frente que você obterá muitos créditos em 2011 !

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  13. Caro Matheus, bem vindo ao Blog ! O Carrefour tem sido um problema constante. Alguns colegas também afirmam que o da EPIA também não manda uma mísera nota sequer, mesmo após as reclamações. Comigo, acontece algo parecido com a Mc Donalds do Sudoeste. Nestes casos, acabamos por ganhar o crédito pelo IMC (vide posts anteriores) e as empresas recebem as multas de cerca de R$52,00. Outra soluçao é evitar o estabelecimento !

    Caro Anônimo, como o colega já respondeu, as taxas não podem ser abatidas, apenas os impostos IPTU e IPVA. Essa é uma regra da legislação do Programa.

    Caro Anônimo, você tem o CNPJ da loja Prima Línea ? Fica mais fácil para identificarmos se ela participa ou não. De qualquer forma, você pode pesquisar na página das empresas participantes, com um link ao lado no blog.

    Caro Anônimo, me perdoe pela ausência prolongada..Tive muitas dificuldades de atualizar o blog esse mês !! Seja bem vindo !

    Cara Angélica, obrigado pela notícia. Vou fazer um post sobre o cartão em breve. Ele é bem útil !

    Caro anônimo, a multa é muito baixa. Concordo. Mas o pior é que a SEFAZ não aplica uma multinha desde Abr/2010 !! Ou seja, nem os R$ 55,00 estão sendo aplicados às empresas...claro que isso estimula as empresas a não mandarem os dados !!

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  14. E como fazer pra reaver os créditos do Carrefour Boulevard? Sendo que não possuo mais os comprovantes de compra? Existe algum registro que comprove???

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  15. Karla, infelizmente sem os cupons ou notas fiscais, nada feito. Você deve, por boa prática, arquivar TODAS as suas notas, separadas pelo mês das compras. Então, no segundo mês após a compra você deverá registrar as reclamações no Site do Nota Legal (ex: compras de Outubro/2011 devem ser reclamadas entre 01/12/2011 e 31/12/2011.)

    Após 30 dias da reclamação, se a empresa não regularizar os dados, você será cobrada a enviar os originais à SEF-DF (recomendo a da Asa Norte, que tem um caixa específico para o Nota Legal).

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