Acho que devo ser um dos mais chatos consumidores a infernizar a vida da SEF-DF...eheheh
Fui rever algumas reclamações consideradas improcedentes e achei uma que valia a pena reclamar..
Tratava-se de compras no OBA do Sudoeste, que havia emitido uma daquelas Notas Fiscais grandes, porque a atendente esqueceu de por o meu CPF no cupom fiscal..Esperei um tempão para eles buscarem a Nota impressa..
Depois de muito tempo, a SEF-DF julgou improcedente, pelo seguinte motivo:
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a operação registrada no documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não estar abrangida no Programa Nota Legal à época da sua emissão.Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.
Mas qual "operação" num minimercado poderia não estar abrangida pelo Programa ?
Aqui cabe uma ressalva: existe uma diferença enorme entre a "operação" propriamente dita (o que você está adquirindo) e a atividade comercial da empresa (CNAE principal). Mas isso fica para outro post...
Reclamei então à SEF-DF e consegui a reversão:
Resultado: crédito para mim, multa para a empresa.
Conclusão: é sempre bom verificar com cuidado os casos de improcedência. A SEF-DF está correta na grande maioria dos casos, mas não que dizer que não cometam falhas...
Aconteceu o mesmo comigo, em um minimercado que faço compras frequentemente. Vc mandou email para agrem@fazenda.df.gov.br e eles responderam? Obrigado, abraço!
ResponderExcluirSeria de grande ajuda se vc disponibilisasse o procedimento de reclamação para as notas improcedentes e um modelo de email.
ResponderExcluirTambem gostaria de saber como recorrer nos casos que a SEF julga improcedente, seria um ótimo post para o blog.
ResponderExcluirCaros,
ResponderExcluirTeve uma vez que eu fiz um recurso mesmo ! Escrevi umas folhas no word, imprimi e protocolei na SEF-DF como um processo administrativo. Mas não precisamos chegar a tanto..basta um e-mail à ouvidoria ou agência remota (agrem@fazenda.df.gov.br), que normalmente eles resolvem o problema..
Gostaria que vocês trouxessem os casos para o Blog, para analisarmos e tentarmos reverter juntos os casos. Para isso, precisamos do CNPJ da empresa ,dos itens adquiridos e da resposta da SEFAZ negando o crédito.
Quanto a um e-mail padrão, podemos pensar em algo, mas a prática me mostrou que cada caso tem uma particularidade específica que torna difícil essa padronização..