segunda-feira, 27 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama (3)

Acho que devo ser um dos mais chatos consumidores a infernizar a vida da SEF-DF...eheheh
Fui rever algumas reclamações consideradas improcedentes e achei uma que valia a pena reclamar..

Tratava-se de compras no OBA do Sudoeste, que havia emitido uma daquelas Notas Fiscais grandes, porque a atendente esqueceu de por o meu CPF no cupom fiscal..Esperei um tempão para eles buscarem a Nota impressa..

Depois de muito tempo, a SEF-DF julgou improcedente, pelo seguinte motivo:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a operação registrada no documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não estar abrangida no Programa Nota Legal à época da sua emissão.Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

Mas qual "operação" num minimercado poderia não estar abrangida pelo Programa ?
 
Aqui cabe uma ressalva: existe uma diferença enorme entre a "operação" propriamente dita (o que você está adquirindo) e a atividade comercial da empresa (CNAE principal). Mas isso fica para outro post...
 
Reclamei então à SEF-DF e consegui a reversão:
 
   
Resultado: crédito para mim, multa para a empresa.
 
Conclusão: é sempre bom verificar com cuidado os casos de improcedência. A SEF-DF está correta na grande maioria dos casos, mas não que dizer que não cometam falhas...

4 comentários:

  1. Aconteceu o mesmo comigo, em um minimercado que faço compras frequentemente. Vc mandou email para agrem@fazenda.df.gov.br e eles responderam? Obrigado, abraço!

    ResponderExcluir
  2. Seria de grande ajuda se vc disponibilisasse o procedimento de reclamação para as notas improcedentes e um modelo de email.

    ResponderExcluir
  3. Tambem gostaria de saber como recorrer nos casos que a SEF julga improcedente, seria um ótimo post para o blog.

    ResponderExcluir
  4. Caros,
    Teve uma vez que eu fiz um recurso mesmo ! Escrevi umas folhas no word, imprimi e protocolei na SEF-DF como um processo administrativo. Mas não precisamos chegar a tanto..basta um e-mail à ouvidoria ou agência remota (agrem@fazenda.df.gov.br), que normalmente eles resolvem o problema..

    Gostaria que vocês trouxessem os casos para o Blog, para analisarmos e tentarmos reverter juntos os casos. Para isso, precisamos do CNPJ da empresa ,dos itens adquiridos e da resposta da SEFAZ negando o crédito.

    Quanto a um e-mail padrão, podemos pensar em algo, mas a prática me mostrou que cada caso tem uma particularidade específica que torna difícil essa padronização..

    ResponderExcluir