quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Finalmente as Farmácias entram no Programa !

Bom, amanhã é uma data importante !
Segundo a Portaria 323/2008, uma série de atividades passam a ser obrigatórias no Programa Nota Legal. São elas:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011:

G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida.

Esse é o último grupo da Portaria 323/2008.
Já está merecendo uma atualização com a inclusão de outros segmentos, como o setor atacadista...

Mas o importante é que amanhã deveremos estar atentos às compras de remédios, prefumes e cosméticos, principalmente. Esses segmentos ficaram de fora até hoje, gerando muitas dúvidas nos consumidores.

Tempos atrás algumas farmácias colocaram o cartaz do Programa Nota Legal nos seus estabelecimentos e depois tiveram que retirá-los devido à confusão que causaram.
Escrevi vários post sobre os casos...

Mas agora é definitivo !

Por isso, é bom prestar atenção, porque muitas lojas demoram a entender o Programa, se recusando a emitir a nota/cupom fiscal com nosso CPF.

Em caso de recusa, acionar a Secretaria da Fazenda, Fone: 156 opção 3.

PS: com essas inclusões, terei que retirá-las da lista de empresas que não geram créditos, grupo A.2. Abaixo os exemplos que tenho catalogado (lembrando que há muitas outras...):

1) Loja L'Occitane - Shopping Casa Park Link (higiene, perfumaria)
2) Minimercado O Tigrão - Asa Norte Link (hortifruti)
3) Tânia Bulhões Perfumes - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
4) Universo Cosméticos - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
5) Boticário - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
6) Varejão da Fartura - Asa Norte Link (hortifruti)
7) Multishop - Goiás Doces e Bebidas - Subsolo Conic Link (comércio de bebidas)
8) Emporio Body Story - Asa Norte (cosméticos, perfumaria)

16 comentários:

  1. Acho engraçado os hortifrutigranjeiros estarem inclusos na obrigatoriedade... É praticamente tudo isento.

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  2. Você está corretíssimo ! Só que há um detalhe: nem todas as empresas enviam o LFE completo, discriminando item a item cada cupom fiscal. Essa discriminação dos itens ainda não é obrigatória. Isso significa que o Fisco não sabe que itens adquirimos nessas compras. Logo, ganhamos os créditos normalmente. Porém, acredito que o percentual de retorno dessas notas será baixo, devido ao baixo recolhimento de tributos pela empresa..

    Temos que lembrar também que médias empresas eram enquadradas como hortifuti, mas são supermercados mesmo..era o caso do OBA (em 2010 eles mudaram para mini mercado) e é o caso do O Tigrão da Asa Norte..

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  3. Claro que já tivemos problema com farmácia para emitir a NF com CPF... Ontem meu marido comprou mais de 100 reais em medicamentos, e a gerente falou que o sistema deles ainda não estava "preparado"... Pode? De qualquer forma, ele insistiu, e hoje pegou uma nota manual... Foi a Drogaria Rosário, em Águas Claras (que fica no comércio da quadra 204)

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  4. Estranho ter havido esse problema na Rosário. Na Rosário do Sudoeste já estamos conseguindo a nota com CPF normalmente. De qualquer forma, o correto é isso mesmo: em caso de recusa, solicitar a nota manual. E se houver nova recusa, denunciar no 156 opção 3..

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  5. Na verdade, emitiram uma NF eletrônica... vamos ver se a empresa vai enviar a nota...

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  6. Se não enviar, você deverá registrar reclamação no Site do mesmo jeito que faz com os cupons fiscais !

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  7. Roberto, tire uma dúvida.
    Quando a nota fica "Em análise pelo Fisco" e logo depois é arquivada porque consta na base de dados, como ficam os créditos?
    Isso aconteceu com várias notas e fui à base de dados do mês de emissão da nota e NADA!
    Isso será uma forma de burlar? Essas notas são de mais de 6 meses atrás, ou seja, meses consolidados.

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  8. Continuação: são notas da LEROY MERLIN.

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  9. Caro Anônimo, esse caso está muito estranho..Eu já recebi essas mensagens e sempre os registros estavam corretos. Se você verificar no extrato e os registros não estiverem lá cabe uma reclamação à agrem@fazenda.df.gov.br

    Você deverá anexar o e-mail recebido dizendo que consta na base de dados e se possível enviar as telas do extrato para eles analisarem...

    Eu estou aqui com alguns casos estranhos de 'desaparecimento' de créditos, embora com mensagem diferente da sua. Estou verificando com cuidado e, se confirmar, vou reclamar lá na ouvidoria e fazer um post sobre o assunto..

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  10. A Rosário do Sudoeste disse-me, numa compra em 2 dezembro, que não era cadastrada no Nota Legal. Pedi assim mesmo o cupom com CPF. Hoje, volto a comprar lá e um vendedor pergunta-se se o pedido de CPF era para o Nota Legal e, respondendo-lhe que sim, ele afirma que é só para farmácias de manipulação. Quis até me mostrar o edital do Nota Legal. Afinal, é obrigatória ou não a participação e drogarias no programa?

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  11. Caro Anônimo, pode ficar tranquilo. Se seu CPF está registrado no cupom fiscal, então está tudo certo..Mas o fato é que as Farmácias estão sim no Programa a partir de 01/12/2011. Os vendedores quase sempre estão mal informados..

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  12. A vendedora DANIELE da UNIVERSO PERFUMARIAS do ParkShopping recusou-se POR DUAS VEZES a colocar o CPF na nota emitida. Afirmou que perfumaria não participa da Nota Legal sendo que achei estranha essa colocação dela já que tanto O Boticário quanto a Monalisa Cosméticos são perfumarias e colocam o CPF.

    Já que ele foi ignorante e recusou-se por duas vezes, denunciarei essa empresa e irei lá novamente EXIGIR minha nota com CPF.

    Fica a dica para tomarem muito cuidado com essa Perfumaria Universo do ParkShopping. Principalmente com essa vendedora Daniele que age de má fé.

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  13. Corrigindo:

    "Já que ELA foi ignorante (e não ele, como escrevi incorretamente)."

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  14. Ah, sim. Já ia me esquecendo: o Rafa"s Tabacaria, no Conjunto Nacional, recusa-se a colocar o CPF na nota.

    Evitem esse estabelecimento.

    Quando pedi que ele colocasse, simplesmente disse que apenas daria a nota fiscal SEM O CPF.

    Mais uma empresa que denunciarei.

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  15. Faço compras de produtos para criança na Rosário e na Drogasil, porque sempre tem um ou outro item mais barato em uma ou em outra - e a diferença é grande.

    Os créditos da Drogasil estão lá, mas NÃO consta nenhum crédito da Rosário.
    Eu sempre peço e recebo o CPF nos cupons.

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