quinta-feira, 1 de março de 2012

Programa Nota Legal - Ufa ! Que sufoco !!

Aos 45 do segundo tempo, consegui registrar todas as 60 notas de Dezembro que não foram enviadas pelas empresas... Terminei exatamente às 23:58 do dia 29/02 !! E ainda havia gente lançando notas, pois as reclamações saltavam de 4 em 4 números aproximadamente...

Isso é o que dá deixar para última hora...que fique a lição...
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Várias pessoas não estavam tendo problemas de acesso, mas tanto no meu computador de casa, como no do trabalho, eu recebia uma mensagem de erro impossibilitando o acesso à área restrita..

Esperei alguns dias e antes de ontem enviei mensagem à agrem@fazenda.df.gov.br questionando se a SEFAZ ampliaria novamente o prazo devido ao problema de acesso...

Hoje às 17:00 h recebi uma mensagem de retorno, dizendo que o site estava ok e que eu precisaria limpar o "cache" do navegador. Segui as instruções no trabalho e nada...nem no IE 7 (no trabalho estamos muito defasados mesmo...) , nem no Chrome.

Ao chegar em casa, fiz o mesmo nos dois navegadores: limpar o "cache" .
No Chrome, continuou a mensagem de erro. Mas, felizmente, consegui o acesso no IE 9.

Tratei logo de indicar os créditos restantes e deixei as reclamações para depois.

Com visitas em casa, crianças acordadas e sistema dando um erro maluco a cada 5 notas lançadas (me obrigando a fechar o IE e fazer o login novamente !), só consegui terminar o registro das reclamações no limite do prazo..Várias notas de alto valor de Dezembro/2011 não estavam no meu extrato. Foi por muito pouco...

Agradeci de verdade a mensagem "salvadora" da SEFAZ...
E também xinguei até agora a pouco o fato de somente hoje eu ter recebido a resposta...

Não sei o que diabos a SEFAZ fez, mas foi algo que afetou apenas alguns computadores, como o meu, para meu azar..

Passado o susto, lembro que hoje já  é dia de registrar reclamações das notas de Janeiro/2012 !!






18 comentários:

  1. O site do Nota Legal está extremamente lento e agora apresenta o erro de
    "2008-Ocorreu uma falha na chamada ao método.
    Para facilitar a comunicação a descrição técnica do problema é também apresentada a seguir:

    Not enough storage is available to process this command"

    Atualmente a cada vez que clica no teclado virtual para o preenchimento da senha é enviado uma requisição para o servidor deles e retorna o teclado novamente com o campo preenchido. Péssima escolha de arquitetura de sistemas.

    Carlos

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    1. Detestei esse teclado virtual..aumentou muito a lentidão do acesso...embora não entenda muito da questão tecnológica, parece obvio que a implementação não ficou muito boa...

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    2. Os meus, eles bloquearam mesmo eu ja tendo indicado os abatimentos, agora meu saldo no site do nota legal esta negativo, pior que nem guardei as notas, em dezembro joguei todas fora pois ja tinha o credito no site... acho que dance nessa... pior que eles devem me cobrar os valores abatido em anos anteriores tbm né...

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  2. Foi respondido qual a previsão legal de pedir a apresentação das notas:

    "Informamos que o bloqueio dos créditos está previsto na Portaria 4/2012 Art. 13 Inciso II. Portanto, deverá apresentar o original ou cópia autenticada, para analisar a liberação do crédito."

    Na portaria 04/2012 tem o seguinte texto:

    "Art. 13. A SEF poderá efetuar o bloqueio de créditos consolidados nas seguintes hipóteses:

    I – de valor superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), provenientes de um único documento fiscal;

    II – provenientes de elevado número de registros de documentos fiscais emitidos por um deter­minado contribuinte do Nota Legal que identifique um mesmo adquirente;

    III – de forma preventiva, quando houver indício de irregularidade ou fraude."

    Não diz o prazo máximo que se pode pedir as notas então acho que deve ser de 5 anos. Lá vou eu guardar nota por 5 anos...

    Carlos

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    1. Pois é Carlos, essa portaria 04/2012 parece repetição da anterior, mas sempre tem algo novo. Esse bloqueio dos créditos acima de 1000,00 numa única nota já existia. Mas os itens II e III são novidade. Acho que vale um post..Porém eu não sou tão pessimista: acho que talvez precisaremos guardar no máximo um ano, pois eles não poderão bloquear os créditos depois de indicado o imóvel/veículo..

      Curiosamente, mês passado eu fiz uma faxina na minha gaveta onde guardava todas as notas desde 2009 !! Joguei tudo fora...Ainda bem que não houve bloqueio...

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  3. Roberto,

    Fui verificar a portaria anterior a de 04/2012 que define os procedimentos do Nota Legal e não consta nada sobre bloqueio de notas e a possibilidade de pedir para averiguação. Minhas notas são de dezembro de 2010 e a muito me desfiz delas. Argumentei que não guardei as notas pois não tinha como saber que mais de um ano depois ia ser lançado uma nova portaria dizendo que eu tinha que ter guardado essas notas e apresentá-las a Secretaria.

    Verifiquei que a lei 4159 que cria o Nota Legal prevê o negativa de fornecimento de créditos para uma nota e o decreto que a regula tem somente a mesma previsão e fala que norma fará disciplinará os demais atos. O que eu tendi é que uma vez consolidado o documento e calculado seu crédito a Secretaria assumiu aquele documento como verdadeiro e dôneo.

    Vou esperar resposta do contato com a Secretaria agora.

    Obrigado,
    Carlos

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    1. Esse seu bloqueio tem tudo para ser ilegal..A norma nova atingiu situações passadas...Isso é sério..talvez até caso de o Min. Público entrar em ação...Sinceramente, não sei o que te recomendar...

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    2. Créditos parciais da minha esposa foram bloqueados, eu nao tinha entendido nada, agora ficou claro, porém fica a pergunta, como a SEF pode bloquear os creditos e solicitar os documentos fiscais um ano depois, pior ainda de documentos contabilizados....jogamos todos fora depois de consolidado, isso é um absurdo. Aroldo

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Estou impressionada!!
    Desde que aprendi nesse blog sobre a importancia de reclamar os cupons, sempre registro minhas reclamações bem no início do mês. Normalmente havia 2 ou 3 reclamações entre cada duas que eu registrava. Hoje estão em umas 25 a cada intervalo (sistema funcionando perfeitamente).
    Agora vi que já registrei umas 20, e foram 700 reclamações registradas entre a minha 1a e a 20a!!!
    A adesão dos consumidores ao Programa cresceu absurdamente!!! E olha que tem muita gente que não registra as reclamações!!!

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    1. Tem mesmo Ju ! Há muita gente que só pede a nota e esquece. Os que registram as reclamações acabam ganhando muito mais créditos. E, nós, os mais "aplicados", ainda levamos os originais na SEFAZ... Parece-me que já se chegou a mais de 1 milhão de reclamações !!

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  6. REALIDADE QUE O GDF E A MÍDIA NÃO DIVULGAM!!7 de março de 2012 às 07:17

    SEI QUE O ESPAÇO NÃO É PRA ISSO, PORÉM, GOSTARIA DE FORNECER INFORMAÇÕES E APROVEITAR QUE O BLOGGER TEM VÁRIOS ACESSOS PARA MOSTRAR UMA REALIDADE QUE OS NOTICIÁRIOS E O PRÓPRIO GDF NÃO DIVULGAM!!
    QUEM QUISER SABER MAIS SOBRE O CASO PM/CBM E SUAS REVINDICAÇÕES NÃO SÓ SALARIAIS (HÁ 5 ANOS SEM REAJUSTE) COMO TAMBÉM DIGNIDADE E RESPEITO, ACESSEM OS LINKS:

    1) http://rededemocraticapmdf.blogspot.com/
    2) http://sgtricardo-pato-pmdf.blogspot.com/
    3) http://rotadecolisaoagnada.blogspot.com/
    4) http://halkpmdf.blogspot.com/
    5) http://www.edsonsombra.com.br/

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  7. pessoal, desde o dia 01 de janeiro de 2012 tenho guardado todas as minhas notas que obtive, porém no site, ainda não consta nenhum crédito a meu favor, quanto tempo aguardo? já posso fazer a reclamação? hj são 13 de março, num é possível que uma grande compra que fiz dia 02 de janeiro ainda não tenha sido processada.

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    1. Pode reclamar as notas de janeiro já. Sempre reclamo no dia 1° de cada mês.
      Carlos

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  8. Prezados, cerca de R$ 2.000,00 de créditos do Nota Legal foram bloqueados pela SEF-Df, nos seguintes termos:
    “Informamos que o bloqueio dos créditos está previsto na Portaria 4/2012 Art. 13 Inciso II. Portanto, deverá apresentar o documento fiscal original ou cópia autenticada, para analise da liberação dos créditos.”
    De fato, tenho créditos provenientes de apenas um contribuinte. Com o recebimento deste email, respondi da seguinte forma: “tendo em vista que os referidos documentos fiscais haviam sidos calculados, não os guardei. Inclusive, em consulta hoje, verifiquei no meu extrato que eles aparecem como calculados. Entendo que quando a situação de um documento fiscal é "calculado", não vejo mais importância em manter um punhado de documento guardado por muito tempo. Inclusive a Portaria 4, a mesma utilizada para o bloqueio, no seu Artigo 6º, § 2º diz que “o adquirente deverá manter sob sua guarda os documentos fiscais relativos à reclamação prevista no caput deste artigo, até a apreciação final”. A partir do momento que o documento fiscal foi calculado, ou seja, foi feito sua apreciação final não é dever do consumidor conservar mais os documentos.
    Posto isso, não vejo o porquê do bloqueio desse crédito.”
    Mesmo assim a secretaria manteve o bloqueio dos créditos e no dia 30/03/2012 dando nova redação ao § 2º, art. 6 º “o adquirinte deverá manter sob sua guarda os documentos ficais relativos ä reclamação prevista no caput deste artigo, para apresentação de que trata o § 4º do art. 7º.”. Além disso, publicou a Portaria 42 de 2 de março de 2012 estabelecendo 10 documentos/dias , relativamente ao período de setembro de 2008 a novembro de 2011. Nesse período as minhas notas fiscais não ultrapassaram 10 por dia e mesmo assim foi bloqueado os creditos, e mesmo assim foram bloqueadas. O fisco simplesmente bloqueou todos os creditos relativos ao CNPJ que mais me deu crédito.
    Não poderia a secretaria bloquear meus creditos antigos e já calculados com base numa portaria posterior ao fato, já que a portaria vigente dizia que era somente necessário manter os documentos ficais guardados até que ele tenha sido calculado. Além disso, a nova portaria não fixa nenhum limite para a guarda desses documentos, não é razoável o órgão determinar que o contribuinte mantenha todos os documentos fiscais por tempo indeterminado.
    Assim, vejo duas irregularidades do procedimento de bloqueio da secretaria, primeiro editar nova portaria e fazer valer para situações passadas, inclusive tive crédito de 2010 bloqueados. A segunda a portaria indefinir tempo para a guarda de documentos fiscais, o razoável seria exigir do contribuinte a manutenção das notas ficais até o lançamento do crédito.
    Ademais, não pode o GDF emitir portaria contrariando a Lei 4.159, que é o ato normativo que dispõe da concessão de creditos, pois a lei só diz que o contribuinte fará jus ao credito efetivamente recolhido pelo fornecedor. Ou seja, depois efetivamente recolhido e calculado(passado pelo crivo da secretaria de que tudo está correto, CPF do contribuinte, CNPJ do fornecedor e etc), não pode discricionariamente editar portaria para a retirada dos creditos devidos.
    Peço ajuda dos colegas para fazer um recurso administrativo e judicial para reaver meus creditos. Alguém sabe de alguém que esteja nessa situação ou que já formalizou tal pedido? Peço, ainda, ajuda para elaborar esse recurso, com normas, ideias, identificar outras irregularidades e etc.
    Roberto Andrade, se for possível criar um post p isso, eu agradeço.

    Grato!

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    1. Dubahia,

      Entrei com uma reclamação no Ministério Público do DF sobre a mesma situação que ocorreu comigo. Sugiro que entre também relatando sua situação.

      Carlos

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. pPrezado Carlos, por gentileza, tem como vc disponibilizar esse reclamação para mim? Se for possível envie no email eng.eduardoap@gmail.com
      Grato.

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