Atendendo à solicitação, aqui vai a relação de prazos estabelecidos pelo Programa Nota Legal desde a nossa solicitação de inclusão do CPF nos documentos fiscais, até o aproveitamento dos créditos do Programa.
Vamos, a título de exemplo, considerar as compras em Maio/2010, referência a partir do qual serão calculados os prazos.
1) 30 dias - Prazo para as empresas enviarem o Livro Fiscal Eletrônico (LFE) para o fisco do GDF. (Art. 12 da Portaria 210/2006)
Na verdade, a legislação diz que seria até o dia 30 do mês subsequente ao mês da aquisição, mas com escalonamento conforme o 8º dígito do CNPJ. Simplificando, todas as compras realizadas entre 01/05 e 31/05 devem ser enviadas eletronicamente para a SEF-DF até o dia 30/06/2010.
2) 30 dias - Prazo para registro das reclamações (Art 5º, §1º da Portaria 113/2009).
Após esgotado o prazo do item (1), é aberto ao consumidor a possibilidade de reclamação dos documentos fiscais não enviados pelas empresas. Assim, temos do dia 01/07 a 30/07 para reclamar as compras de Maio/2010.
3) Entre 15 e 45 dias para as empresas se manifestarem sobre as reclamações. (Art 5º-A, §1º e §2º da Portaria 113/2009)
A legislação diz que, após o registro da reclamação pelo consumidor, um e-mail é enviado para a empresa reclamada. Daí, há dois prazos distintos:
a) 15 dias é o prazo para a empresa se manifestar, se o e-mail da reclamação foi lido.
b) 30 dias, caso não haja leitura do e-mail.
Combinando-se os dois prazos, se a empresa ler o e-mail somente no 30º dia após a reclamação, ela entra no prazo (a), ou seja, ganha mais 15 dias, totalizando um máximo de 45 dias.
4) 15 dias é o prazo para o consumidor apresentar os originais à SEF-DF caso a reclamação não tenha se resolvido por qualquer motivo. (Art 5º-A, §2º da Portaria 113/2009)
Após esgotado o prazo (3), é enviado um e-mail ao consumidor reclamante para apresentação dos originais à SEF-DF.
5) Não há Prazo definido para a SEF-DF analisar nossos documentos originais.
Normalmente, a análise dos documentos começa após a consolidação dos créditos do mês de referência. Segundo a legislação (Art. 2º, § 1º da Portaria 443/2009), a consolidação de um mês deveria ocorrer no final do 3º mês subsequente ao mês de referência.
No nosso exemplo, as aquisições de Maio/2010 deveriam ser consolidadas até 30/08/2010. A partir daí, então, começariam as análises.
6) 10 dias é o prazo para interposição de recursos contra análises da SEF-DF.
Esse prazo é bastante exíguo. Após recebermos o e-mail com a improcedência da reclamação, temos 10 dias apenas para recorrer da decisão. (Art. 59. Lei Nº 9.784/1999, combinado com a Lei Distrital Nº 2.834/2001).
7) De 30 a 60 dias é o prazo para análise do recurso pela SEF-DF.(Art. 59, §1º e § 2º da LEI Nº 9.784 /1999).
Esse prazo é pura ficção. O meu recurso já completou 45 dias e nem saiu da unidade onde foi autuado. Deus sabe quando será analisado...
8) Até 31 de Janeiro ( Art 6º da Portaria 113/2009)
É o prazo para indicar o imóvel ou veículo de que se deseja abater o imposto com os créditos do Programa Nota Legal.
9) Dois anos é prazo máximo para aproveitamento dos créditos (Art 6º da Portaria 113/2009) .
Assim, os créditos não aproveitados num ano, terão que ser indicados no ano subsequente, sob pena de devolução aos cofres do GDF.
10) 18 meses a partir de 13/06/2008.
Portanto, 13/12/2009 seria prazo final para implantação da Nota Fiscal Eletrônica, para TODOS os contribuintes cadastrados no GDF, conforme estabelece o Art. 10 da Lei Nº 4.159/2008.
Quem dera esse prazo fosse cumprido! Nunca mais precisaríamos enviar os originais para a SEF-DF. Taí algo pelo qual deveríamos pressionar. A lei fala em prazo IMPRORROGÁVEL!
Acho que é isso. Se faltou algum prazo, me avisem !