sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama (2)

Pois é gente...tem certas situações que só nos resta reclamar..
Nesta, ainda bem que deu tudo certo !

Recebi uma mensaem da SEF indicando que uma das minhas reclamações foi considerada improcedente devido à ausência do meu CPF no cupom fiscal...

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de o documento fiscal apresentado para análise pelo Fisco ter sido emitido sem a identificação  do CPF/CNPJ do consumidor.

Como minha memória ainda está razoávelmente boa, lembrei que o cupom fiscal em questão apresentava o CPF quebrado em duas linhas, numa posição não usual...

Por sorte, eu tinha outro cupom da mesma empresa, com o mesmo problema.
Vejam a imagem abaixo:



Então pedi, por e-mail mesmo, que a agrem@fazenda.df.gov.br me mandasse o original escaneado para contestar a análise do fisco, e mandei essa mesma imgem anexa ao e-mail.

Nem precisei entrar com um recurso, e ontem recebi mensagem de que recebi os créditos..eeheh
Ao entrar na reclamação, verificamos que contestar as análises pode surtir algum efeito, quando temos razão !

Assim, a SEF foi correta e reviu sua decisão.
Entretanto, tenho minhas dúvidas se isso aconteceria caso eu não tivesse outra nota para mandar a imagem.

A esta altura do campeonato, quem em sã consciência vai escanear todas as notas antes de entregá-las para análise da SEF ??

5 comentários:

  1. Amigo,
    Depois que a SEF descartou uma reclamação minha "por não ter CPF", eu verifico uma a uma e faço um seta indicando o CPF escrito na cópia, rsrsrs...

    fernando

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  2. Essa idéia da seta é boa...
    Tô pensando seriamente em escanear tudo... é custoso, mas já pensou se fosse uma nota de valor altíssimo?

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  3. eheheh eu faço uma linha vermelha embaixo das informações importantes: CPF, data, COO, ECF e Valor..dá um trabalho...mas nos poupa de alguns problemas. Essa nota da reclamação deve ter escapado, porque a empresa já havia concordado com a reclamação e achei que levaria fácil...ledo engano !

    Certa vez, eu tinha um cupom fiscal com o CPF no campo de endereço e não no do CNPJ/CPF consumidor. Como eu marquei o CPF com a linha vermelha, o fisco aceitou sem problemas...

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  4. Vou começar a fazer isso nas cópias também... perda de tempo por perda de tempo, melhor gastar mais um tiquinho e garantir o crédito...

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  5. Colega, passei por situação semelhante, da Nota ser recusada por não constar meu CPF. Como eu estava em dúvida, fui na 513 Norte, e pedi para me apresentarem a Nota. No dia seguinte me enviaram um e-mail com a nota escaneada, e realmente dessa vez comi bola. Fiquei surpreso em dois pontos: pela SEF ter encontrado a nota e ter me enviado o email apenas um dia após minha contestação.

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