terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Pesquisa sobre o Nota Legal

Caros,

A leitora do Blog, Lúbina, nos solicitou a inclusão de um link para uma pesquisa que está fazendo sobre o Programa Nota Legal.

Dá para responder rapidamente as questões sobre o Programa.
Quem quiser contribuir com o trabalho dela, segue link:


Depois de terminada a pesquisa, ela nos enviará o resultado e colocaremos também por aqui.

Como os posts vão mudando de página, criei um link também ao lado, na página principal.

5 comentários:

  1. O link não esta funcionando.

    ResponderExcluir
  2. Testei o link agora e consegui entrar na pesquisa!

    ResponderExcluir
  3. ok! ainda não tinha testado o link, mas está realmente funcionando !

    ResponderExcluir
  4. Vou postar aqui as minhas sugestões p/ o programa Nota Legal (que coloquei na pesquisa).

    As sugestões são:

    - A receita de facto cumprir os prazos de análise (15 dias p/ loja após a ciência da reclamação no site - ou 30 dias após a reclamação - e 15 dias p/ o consumidor);
    - Remover esta observação que são 15 dias APÓS CIÊNCIA da reclamação (ou seja, as lojas teriam 15 - ou 30 dias - para acertar o cadastro);
    - Aumentar o prazo para o consumidor protocolar as notas para 45 dias;
    - Aceitar que as notas sejam entregues nos postos do "na Hora";
    - Revogar o Art. 2 da lei do DF 4296/2009 (Proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis no âmbito do Distrito Federal, mas o Art. 2 cita que a lei aplica-se apenas para os documento que necessitam guarda do consumidor por prazo acima de 5 anos - ou seja, nenhum!);
    - Criar um prazo certo máximo (após a entrega do cupom na receita pelo consumidor) para que a receita aplique as multas nos estabelecimentos;
    - Que o IMC seja calculado não pelo total das notas de todos os estabelecimentos e consumidores (pois não temos acesso aos dados fiscais para verificar se o mesmo está calculado corretamente) e sim o IMC seja o do consumidor (ou seja, considere apenas as notas/créditos do consumidor) evitando assim um absurdo como o IMC de Ago/10 e Set/10;
    - Dado que o Notalegal é para coibir a sonegação, que as notas emitidas por contribuintes do Simples Nacional e dos empreendedores individuais também gere créditos (mesmo que o percentual seja baixo) e assim permitir a reclamação no site.

    Acho que com elas ganha o consumidor (que ganhará mais créditos, não terá que tirar cópias dos cupons e terá maior tempo para levar as notas na receita) e a receita que terá maiores armas para combater a sonegação (objetivo do Nota Legal)

    ResponderExcluir
  5. Pessoal,

    Obrigada pela divulgação, respostas e sugestões!
    Estou tabulando os dados da pesquisa e por isso temporariamente não estou colhendo mais respostas. Assim que terminar a tabulação disponibilizarei novamente o questionário!
    Abrasço,

    Lúbina

    ResponderExcluir