Já tínhamos analisado o caso da Drogasil e da Rosário.
Agora, outra farmácia, a Drograria Brasil (302 - Sudoeste), CNPJ: 00.372.383/0005-52, ostenta o cartaz do Programa Nota Legal em sua parede. Segundo o atendente todos os medicamentos gerariam créditos para o programa. Desconfiado da informação, fui fazer o de sempre: verificar o cadastro da empresa no GDF:
Como se vê, a atividade principal da empresa NÃO está relacionada na Portaria 323/2008. Dessa forma, sequer podemos cadastrar reclamações no site do Programa Nota Legal (podem tentar para confirmar..)
Então é uma "enganação" esse cartaz da loja ?
Não necessariamente..Já vimos que a Drogasil, por exemplo, enviou os meu dados de compras não de medicamentos, mas de produtos de higiene pessoal, e os créditos entraram normalmente (sempre lembrando que a SEF-DF consideraria IMPROCEDENTE se tivesse analisado a reclamação...)
Mas, neste caso, dependemos totalmente da boa vontade da empresa, porque de fato, a SEF-DF sequer irá analisar os documentos originais, já que não conseguimos registrar uma reclamação..
De qualquer forma, o atendente não me pareceu muito convicto de que todos os medicamentos geram créditos. Como a minha compra foi ontem, teremos que aguardar até novembro para ver se a empresa vai mandar os dados corretamente...
Essa questão das farmácias está cada vez mais difícil de entender..
Amigo,
ResponderExcluirRealmente essa questão das farmácias está confusa. Já recebi dois créditos de compras de medicamento...
fernando