terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Parece, mas não gera créditos (38)

Mais uma leva de empresas que estão fora do Programa Nota Legal.
Vão todas para a listinha, grupo (a).

Creio que esses casos são também relativos a empresas novas ou de baixo faturamento, ou por causa da atividade principal que não está relacionada na Portaria 323/2008.

1) Respeitável Burguer - Asa Sul (MAGNIFICO BURGUER COMERCIO DE ALIMEN. LTDA ME) CNPJ: 10.885.441/0001-71

2) Universo Cosméticos - Park Shopping (UNIVERSO COSMETICOS LTDA)  CNPJ: 10.552.498/0002-30

Esse segmento já foi analisado diversas vezes pelo Blog. As grandes redes como Boticário, L´Occitante, Tânia Bulhões, estavam de fora do Programa inexplicavelmente. Felizmente, a Portaria 304/2010 incluiu o segmento, mas apenas a partir de Dez/2011.



 3) O Boticário - Park Shopping (NATUREZA COM. E REPRESENT DE PRODUT NAT LTDA), CNPJ: 00.595.199/0006-52
 Também do segmento de perfumaria e higiene. Obrigatório em Dez/2011.

4) Varejão da Fartura, Asa Sul (SUPER VAREJAO DA FARTURA LTDA), CNPJ: 72.614.092/0001-00

Esse segmento também está fora do Programa, mas em Dez/2011 estará obrigatório. A muito tempo, postei aqui o caso do Oba, que após uma mudança cadastral, passou a fazer parte do Programa. Com a Portaria 304/2010 agora o segmento inteiro vai na "marra"...























Contribuição do Cleisson
5) Ana Baby - Sudoeste - (A M V DA SILVEIRA WOLF-ME) CNPJ: 04.747.830/0001-38

Esse segmento somente entrou obrigatoriamente no Programa agora em Jan/2011.
Mas já explicamos essa situação do período opcional.

No caso, a empresa não é nova, então só restam duas opções: ou tem baixo faturamento (até R$ 36.000,00 anuais) ou, o que é mais provável, é que se trata de Empresário Individual.

A Lei 4.159/2008, em seu Art. 3º, § 2º, VII, exclui os empresários individuais do Programa.

O que é difícil de entender é o que caracteriza tal situação.
Normalmente os Códigos Tributários de cada município ou estado trazem a definição do Empresário Individual. As restrições recaem, via de regra, sobre a quantidade de funcionários que um Empresário Individual pode ter. Um dia eu pego o Código do GDF para ver o que consta lá...Lembro que no Município do Recife a limitação era de até 3 funcionários. Mais que isso, teria ser uma Sociedade (LTDA, por exemplo..)






















Contribuição da Mônica
 6) Chili Pepper, Asa Norte (CHILI PEPPER NORTE RESTAURANTE E BAR LTDA) CNPJ: 07.912.428/0001-50

Esse caso está difícil de entender..a empresa não é nova e é bem conhecida..mas está fora do Programa sabe-se lá por qual motivo..está tudo ok com o cadastro...estranho mesmo..

A única opção que era a de baixo faturamento não se aplica nesse caso, porque a empresa precisa ser optante do Simples Nacional, o que não é o caso...

Alguma resposta da SEF-DF sobre isso ??

Um comentário:

  1. engraçado...
    a chilli pepper da asa sul aparece como cadastrada

    ResponderExcluir