sexta-feira, 11 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Dicas de um expert

Caros, o que segue abaixo é um resumo de um e-mail que um colega de trabalho, Augusto, divulgou entre os amigos.

Apesar de não conhecê-lo, pedi autorização para publicar no Blog, porque tem boas dicas para todos. Achei interessante especialmente a parte referente aos "perfis" de consumidores.
Segue texto e docuementos anexos.

E eu me achava até organizado !! O interessante é que há várias pessoas realmente dedicadas ao Programa Nota Legal. Isso só reforça a impressão de que o programa decolou de vez !
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Caros, segue dicas de uso do sistema e do arquivo auxiliar, em anexo - Planilha de controle e acompanhamento das reclamações cadastradas no sistema do Nota Legal.


Em linhas gerais, para que os usuários do sistema de recuperação fiscal do GDF façam o melhor uso é de suma importância a leitura dos arquivos que se encontram no site do Nota Legal, em especial os seguintes:

- Desconto de IPVA/IPTU (é uma FAQ que explica as dúvidas gerais para o consumidor final)
- Esclarecimentos ECF (é uma FAQ que explica o que é o Emissor de Cupom Fiscal – ECF, direcionado mais para as empresas)
- Manual do Consumidor (como se cadastrar e operar o sistema)
- Cronograma de implantação de atividades econômicas sujeitas ao ICMS e ao ISS (útil para saber se o estabelecimento está OBRIGADO ou não a emitir o cupom fiscal com a identificação do CPF)


Quando a pessoa que está no caixa recebendo nossa solicitação para inclusão do CPF na nota pode estar falando a verdade ou não sobre a inclusão. Vejam os exemplos:

A partir de 1/5 2011:
TRANSPORTE ESCOLAR


A partir de 1/6/2011:
G461840100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
POSTOS de COMBUSTÍVEL: G461250000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (* Sobre essa questão vide post anterior)

A partir de 1/9/2011:
SEGUROS e PLANOS de SAÚDE


A partir de 1/12/2011:
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G472290100 - Comércio varejista de carnes - açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 - Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida.


Você irá se enquadrar no perfil que poderá lhe render maior ou menor recuperação fiscal, conforme sua aptidão e disponibilidade para o controle ou não. Esteja certo que pode dar um pouco de trabalho mas não é nada impossível de se fazer, vejamos:


1) Tranquilo, mas atento: solicita o cadastramento sempre que faz as compras, deixando apenas algumas sem cadastrar – as de pequeno valor (< R$ 20,00); não entra no site com frequência, mas já se cadastrou para poder usar os créditos no início no ano;


2) Pouco preocupado, mas registra reclamações, sem ir à SEF-DF quando solicitado: sempre pede o registro do CPF nas notas, quando não cadastrado registra a reclamação mas não acompanha suas consequências, já que parte das reclamações pode não ter resposta da empresa/estabelecimento


3) Preocupado e itinerante: sempre pede o registro do CPF e vai à SEF-DF quando solicitado. Neste caso, haveria a necessidade de tirar copia das Notas e Cupons que são termicamente sensíveis e juntar ao aviso encaminhado pela SEF-DF ao e-mail cadastrado no site.


4) Controle total: registra o CPF em todos os estabelecimentos, quando negado pede a NF avulsa, quando esquece de registrar ou o caixa esquece se lhe informar o registro, pede para cancelar e reemitir a Nota/Cupom fiscal ; registra as reclamações no site acompanhando e indo à SEF-DF quando solicitado. Verifica a resposta dada às reclamações e faz estatística para saber onde deve concentrar os esforços nas próximas empreitadas! Quanto aos documentos não identificados faz uso do 156 para que a fiscalização proceda seu trabalho, observando se há obrigatoriedade na participação do estabelecimento.


Para o item 4 temos: 1 dia para registro das Notas/Cupons. 1 ou 2 dias para tirar as cópias e ir à SEF-DF. Uma vez por mês verifica e copia as respostas de retorno das reclamações para ver o que foi respondido, podendo classificar ou não por tipo, conforme o volume de respostas leve à alguma correção na etapa de registro (como preenchimentos inadequados / rasurados, por exemplo).


Como o volume de e-mails que são encaminhado pela SEF-DF à sua caixa é grande crie REGRAS para encaminhamento automático para pastas específicas criadas para tal (Ex. Notal Legal; Aguardando ação do consumidor; Concluídas; Concluídas pelo Fisco), assim v. não entulha a caixa de entrada as organiza melhor;


Aguardando a ação do consumidor – são as que retornaram de reclamações infrutíferas e que irão requerer a apresentação das notas à SEF-DF;


Concluídas pelo Fisco e Concluídas – depende do tipo de ação que o sistema tomou, incluindo se a empresa já se manifestou e os eventuais indeferimentos de crédito ou deferimentos pelo IMC, ver a legislação!


Como dica complementar segue o uso da planilha que é útil para os que se enquadram nos perfis 2 a 4, na primeira aba há exemplos para facilitar o entendimento:

A sequência sugerida é a seguinte:

1. Acumular as notas separando-as por mês, CPF e sem identificação de CPF (uma classe e duas ou três subclasses)
2. Quando está no mês de cadastramento escolher um dia no meio do mês (tipo dia 15 a 20) para cadastrar o Mês Atual menos 2 (Ex.: JUN hoje cadastra-se ABR) - não sugiro fazê-lo no início do mês nem do fim, período em o sistema pode estar com muito volume de transações. Esta ação permite que, no caso de ter que ir à Secretaria de Fazenda do GDF para apresentar as notas, hajam reclamações concentradas em uma faixa curta de data. Preferencialmente que o cadastro ocorra no máximo num período de três dias, para a as possíveis reclamações com retorno à SEF-GDF concentrem-se num único momento do mês. Em regra, no mês seguinte ao cadastramento da reclamação.
3. Preencher a planilha de acordo com o CPF e/ou as que estão sem identificação;
4. Ordenar em cada um destes grupos pelo valor, do maior para o menor, se o sistema cair v. já terá castrado as mais importantes.
5. Observar na lista que está cadastrada no extrato do site se aquela nota já está sendo processada pelo sistema, colocar a célula em azul e passar para a próxima;
6. As reclamações sem identificação de CPF deve-se olhar na lista do site para ver se a participação do estabelecimento já é obrigatória, assim v. poderá ligar para o 156 opção 3 e passar o numero do CNPJ para que o estabelecimento seja fiscalizado;
7. Entrar no site e lançar as reclamações conforme o tipo de nota, a qual v. irá saber olhando se a linha apresenta Modelo NF ou não (para este tipo de documento não estão mais solicitando o Modelo de NF) – veja abaixo;
8. Após o preenchimento de todos os campos necessários veja qual a resposta do sistema, e preencha a célula do CNPJ com a cor corespondente à Legenda a ação tomada, veja a explicação mais detalhada abaixo;
9. Terminada a etapa relativa a um CPF repetir o procedimento no próximo.

Na planilha:
Existem duas numerações que correspondem a uma sequência pra cada CPF que v. for controlar / cadastrar.


O campo CNPJ é formatado com máscara de modo que basta colocar os números e a célula formata com pontos e barra.
O campo Modelo NF somente é utilizado as notas fiscais (NF) e deve ser preenchido com dados de letra e número do modelo.
O campo COO / NF deve ser preenchido com o número COO, no caso dos cupons, e com o numero da nota no caso das NF.
O campo ECF (identifica a máquina que foi usada para gerar o cupom fiscal) .
O campo reclamação é para ser copiado o número da reclamação que o sistema devolve quando a mesma é aceita.
O campo retorno é para v. controlar o resultado da reclamação (Deferido ou Indeferido).


Não esquecer que os zeros à esquerda fazem parte do número de modo que devem ser digitados precedidos de apóstrofo – dígito que transforma o numeral em alfanumérico.


É para preencher a célula (basta uma, eu uso a do CNPJ) indicando uma das possíveis situações da Nota/Cupom a medida que a gente vai colocando a informação que está na linha (informação da cada Nota/Cupom fiscal).


Colorir à medida que cadastra.


Azul quando não tem que cadastrar reclamação porque o documento já está processando;
Verde quando o sistema aceita a reclamação e informa um número de protocolo, o qual é copiado para campo Reclamação;
Laranja quando o CNPJ não participa do programa (eu não descarto o CNPJ porque ele pode entrar no mês que vem, já que há uma programação de entrada para cada segmento no programa Nota Legal).

É comum haver resistência no comércio sobre a participação, ignore e exija sempre a nota, veja a lei em anexo. É um direito do consumidor! Inclusive que seja identificada, se não sai o CPF peça para emitir uma nota manual.


Se o sistema tiver problemas durante o cadastramento e próximo do fim do mês, pode haver prorrogação para o cadastramento, veja no site as indicações sobre isto.

Boas recuperações fiscais no programa de concessão de créditos!

5 comentários:

  1. Amigo,

    Me diverti com as classificações dos contribuintes, os chamados perfis.
    Que tal fazer uma pesquisa aqui no blog para saber em que perfil os leitores se encaixam?

    fernando

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  2. É mesmo Fernando ! Vale uma Enquete ! Vou atualizar apenas na segunda feira e coloco a nova enquete !

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  3. Gostei muito das dicas do expert em Nota Legal... No meu caso, criei uma planilha similar ao que o colega informou, fui aperfeiçoando durante o ano, visto que o processo inicial estava bastante trabalhoso mas com as dicas do blog as coisas foram melhorando.

    1 - No meu caso inseri duas funções na minha planilha: uma para o cálculo de valor total (partindo do princípio que todas as empresas enviariam as notas) e outra com o que consegui de créditos, isto só para comparar se está havendo muita diferença nos valores.
    2 - Gostei também da idéia de utilizar cores, no meu caso criei uma função que abre um combo com as opções para escolha: "sendo calculado", "empresa não participante", "em análise pelo fisco" etc...
    3 - Sobre os prazos, geralmente aguardo até o dia 5 de cada mês e então abro as reclamações. Ainda não tive grandes problemas com congestionamento do sistema;
    4 - E por último, tenho uma pasta tipo sanfonada dividida por mês, onde guardo todas as notas e os recibos da SEF-DF.

    É isso, vamos continuar sempre no nosso objetivo de eliminar todos os anos o IPVA e IPTU!!! Compartilhando nossas experiências aprimoraremos nossos métodos de controle e acompanhamento.

    Um abraço

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  4. Grande Cleisson !

    Eu confesso que não faço planilha, mas tenho uma sistemática que me ajuda um pouco. Eu guardo as notas separadas por mês. Cadastro tudo logo no 1º dia (também não tenho tido problemas de congestionamento) e somente volto a mexer nas notas quando recebo e-mails "Aguardando ação do consumidor". Decoro a data final e espero todas as reclamações até a data limite.

    Mas a idéia é divulgar boas práticas. Cada um pode escolher a melhor forma de trabalho de modo a garantir os melhores créditos !

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  5. Gostaria de saber se precisa enviar o cupom fiscal original, só a cópia ou os 2 juntos?

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