segunda-feira, 14 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Resposta da SEF-DF sobre empresas de baixo faturamento.

Como já foi dito aqui algumas vezes, algumas empresas que estão incluídas no Simples Nacional, e que tenha tido receita bruta inferior a R$ 36.000,00 no ano anterior, estaria fora do Programa. (Lei 4.159/2008, Art. 3º, §2º, X).

§ 2º Os créditos previstos neste artigo não serão concedidos:
X – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Como não temos como saber essa informação, sempre questiono a agrem@fazenda.df.gov.br quando tenho dúvidas. Semana passada, questionei o caso da Minizen e obtive a seguinte resposta:

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:agrem@fazenda.df.gov.br]

Enviada em: sexta-feira, 11 de março de 2011 17:38
Assunto: (K3) ENC: Programa Nota Legal - Empresa fora do Programa

Prezado(a) Contribuinte,
Segue resposta do setor responsável pelo programa Nota Legal.
As exclusões foram efetuadas no final de 2010 com base na DASN 2009.
A DASN de 2010 só deverá ser disponibilizada no final de abril/começo de maio.
Caso se constate faturamento superior , pode-se reincluir individualmente o contribuinte.”

Atenciosamente,
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEF
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br

Essa resposta esclarece duas coisas:

1) Primeiro, o motivo de tantas reclamações nossas do ano passado terem sido julgadas improcedentes em Janeiro/2011 pelo fato de a empresa estar fora do Programa. Eles rodaram o teste apenas no FINAL de 2010 !!

Lembro que algumas empresas até geraram créditos durante o ano, mas, no final, foram excluídas do Programa.

2) Em segundo lugar, como os dados de 2010 somente estarão disponíveis em Abril/Maio, somente nesta data poderemos saber se uma empresa está ou não no Programa, em especial, os casos da nossa lista, grupo (a.3).

Perceberam o problema ?
Quem tiver notas fiscais entre janeiro e março de alguma empresa nessa situação (nosso caso da Minizen), perderá o crédito, pois em Maio não será mais possível registrar uma reclamação de notas de Janeiro e Fevereiro, por exemplo.

Lembro de um post antigo em que questionava sobre uma determinada empresa e que acabei revertendo a situação: a empresa que estava fora, passou a estar incluída no Programa. Devem ter constatado que, de fato, a empresa teve faturamento superior ao teto da exclusão..

Agora é que não deixo passar nenhuma situação semelhante ! Todas as empresas que estiverem fora do Programa por suspeita de baixo faturamento no ano passado (2010) ou em 2009 serão questionadas por mim à agrem@fazenda.df.gov.br.

Se não fizermos isso, e se o Fisco somente roda o teste em Dezembro, uma empresa que tenha tido faturamento em 2010 superior ao limite de R$ 36.000,00 passará o ano inteiro FORA do programa indevidamente !! Obviamente, não conseguindo registrar as reclamações, perderemos os créditos desses casos...

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