sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Programa Nota Legal DF - Direto de Recife

Caros, estou de férias em Recife e fiquei esses dias sem acesso a internet...
Vou verificar todas as novidades e responderei aos e-mails assim que puder !!

Como todos já devem saber, os créditos já estão disponíveis para utilização desde o dia 15/Janeiro.

As telas do sistema não mudaram desde o ano passado, então sugiro aos que ainda não sabem como fazer, que leiam o post anterior sobre como indicar os créditos para abatimento do IPVA e IPTU.


Para minha surpresa já verifiquei que a SEFAZ-DF consolidou os créditos de Setembro, Outubro e Novembro.

Esse ano, de fato, houve uma diminuição no meu resultado..
Receberei ao todo R$ 1.426,30 no meu CPF, mais R$ 374,00 no CPF de minha esposa.
Total: R$ 1.800,00, bem menos que os R$ 2.300,00 do ano passado...

Mesmo assim, ainda vou quitar o IPTU e parte do IPVA. Valeu !
Mas espero melhorar o resultado em 2012...

10 comentários:

  1. Roberto,

    Fui submetida a um procedimento cirúrgico em um hospital, sendo a Nota Fiscal referente aos honorários médicos emitida pela clínica onde é feito o atendimento regular. Lá consta uma placa do Nota Legal, contudo não foi atribuído qualquer crédito. A prestação de serviços médicos está contemplada no programa?
    No aguardo,
    Regina

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  2. Na dúvida denuncia no site

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  3. De acordo com o CB quem já indicou e reclamou notas depois do dia 14 vai ter que refazer o processo a partir de segunda feira: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/01/25/interna_cidadesdf,287474/projeto-nota-legal-coleciona-uma-serie-de-falhas-e-prejudica-o-contribuinte.shtml

    Carlos

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  4. Cara Regina, a questão dos médicos, clínicas etc, merece uma atenção especial. Vou fazer um post explicando melhor como esses casos podem ou não gerar créditos, porque há várias situações. Mas, quando você disse que não foi atribuído crédito algum, você quer dizer que a nota aparece no extrato, mas com ZERO de crédito, ou você sequer conseguiu registrar a reclamação ??

    Caro Carlos, valeu a dica. A matéria desce a lenha no Nota Legal, mas admito que desta vez com razão. No post de hoje há uma referência a essa matéria que você indicou ! Obrigado !

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    1. Boa tarde, Roberto!
      A NF aparece, mas o valor atribuído é R$ 0,00 e a mensagem: "a SEF/DF não está autorizada a informar o motivo da não geração do crédito ao consumidor, por envolver informação da empresa emitente protegida pelo sigilo fiscal." O pior é que não reclamei e a NF era de R$ 9.000,00.
      Estou no sal, né???

      Um abraço,

      Regina

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    2. lamentável...a empresa não recolheu nada nesse mês..infelizmente nem a reclamação pode ser registrada, porque ela envio os dados ao Fisco...só resta lamentar..

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  5. Já tentei cadastrar o número do renavan, mas não deu certo, aparece uma mensagem dizendo:
    Consumidor não cadastrado na base de dados do Programa Nota Legal.
    Efetue o cadastro para acessar a área restrita do site.
    Mesmo já estando cadastrado.

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  6. Nao consigo acessar omeu saldo.

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  7. Pelo que eu entendi no regulamento da nota legal, a pessoa tem dois meses a partir da emissão da NF para reclamar a falta do crédito. Esse tempo, considerando que as empresas precisam fechar o mês para informar seu movimento ao governo e o governo deve processar as informações, não é viável para a conferência.

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