quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Mais confusões com os estacionamentos

À  medida que o tempo passa, vamos ficando mais espertos em relação ao Programa Nota Legal. Entretanto, várias situações estranhas acontecem e não podemos fazer muita coisa...

Como já deve ser do conhecimento de todos, os estacionamentos estão no Programa Nota Legal desde 01/03/2010, segundo a Portaria 323/2008. Mas, a avaliação sobre a participação ou não das empresas no Programa depende da análise cadastral e não apenas do produto ou serviço adquirido.

Já  mostrei aqui o problema do estacionamento do Shopping Iguatemi, que ficou fora do Programa.

Seguem mais dois exemplos interessantes:

1) Estacionamento do Venâncio 2000 (aquele edifício dos cartórios, próximo ao Shopping Pátio Brasil), AR Empreendimentos Participações e Serviços LTDA, CNPJ: 07.560.370/0001-22.

Segundo o cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Como se vê, essa atividade de serviços não está relacionada na Portaria 323/2008, logo a empresa está fora do Programa Nota Legal. Não conseguimos sequer registrar a reclamação no site do Programa.

A empresa vai, assim, para a lista das que não geram crédito, grupo (a)

2) Estacionamento da Feira dos Importados no SIA, Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos Importados do DF, CNPJ: 09.461.942/0001-41.

Quando recebi o tíquete do estacionamento da feira dos importados, vi que se tratava de cooperativa e achei que a empresa estaria fora do Programa. Entretanto, consegui registrar a reclamação sem problemas, o que me fez pesquisar o cadastro da empresa:

Como se vê, a atividade principal referente ao ISS, embora não se refira aos estacionamentos, está presente na Portaria 323/2008, o que tornou possível o registro da reclamação. Dessa forma, este estacionamento, contra as expectativas, gera créditos normalmente.


O que se conclui novamente é a precariedade da legislação do Programa Nota Legal.
O consumidor fica confuso, pois um mesmo serviço ora gera crédito, ora não gera...


Tudo poderia ser facilitado se a SEF-DF fizesse a análise pelo item adquirido, em vez de analisar os cadastros das empresas. Essa opção, embora mais correta, elevaria muito os custos da análise.


Outra opção, seria relacionar logo TODAS as atividades na Portaria 323/2008, o que acabaria com a questão da improcedência da reclamação pelo fato de a atividade principal da empresa, relativamente ao imposto da operação, estar fora do Programa. Restariam apenas poucos problemas para analisar, como o caso de nota inapropriada para a operação.

2 comentários:

  1. Colega, o estacionamento do Iguatemi agora aparece como participante do Nota Legal! Descobri isso ontem, quando resolvi checar novamente o CNPJ do estacionamento no site do programa... ;)

    Mariana

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  2. Beleza, Mariana !
    Vou checar a informação !
    Vale um Post !

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