segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório - Novembro/2010

A partir de hoje, novos segmentos entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008.

Diferentemente do período opcional, no período obrigatório a empresa não pode se recusar a identificar o CPF do consumidor no documento fiscal. Caso, haja a recusa, devemos denunciar no 156, opção 3.

Conheça aqui as principais armadilhas e não percam seus créditos. Principalmente, devemos estar atentos à desculpa de que o cupom fiscal não permite inclusão do CPF. Neste caso, devemos solicitar a Nota Fiscal Manual, que vale crédito normalmente !

Vamos à Lista, destacando alguns segmentos interessantes.

- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G475470100 - Comércio varejista de móveis
G475470200 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
G475470300 - Comércio varejista de artigos de iluminação
G475550100 - Comércio varejista de tecidos
G475550200 - Comercio varejista de artigos de armarinho
G475550300 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
G475630000 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
G475710000 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
G475980100 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
G478570100 - Comércio varejista de antigüidades
G478579900 - Comércio varejista de outros artigos usados
G478900200 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte
G478900400 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
G478900500 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
G478900600 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
G478900700 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
G478900800 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
G478900900 - Comércio varejista de armas e munições
G478909900 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Como no mês passado eu não havia colocado aqui, então segue a lista das atividades obrigatórias a partir de Outubro/2010, destacando-se todos os segmentos de construção e reforma, super importantes para aumentarmos nossos créditos:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/10/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G474230000 - Comércio varejista de material elétrico
G474400100 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
G474400200 - Comércio varejista de madeira e artefatos
G474400300 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
G474400400 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
G474400500 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
G474409900 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
G475210000 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

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