terça-feira, 16 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Papelaria ABC adere ao Programa Nota Legal

Olha só que boa novidade !
A Papelaria ABC estava na minha lista das que não geravam créditos de ICMS desde os primórdios do Blog. Entrei, inclusive, com um recurso em um Processo Administrativo contra a improcedência da minha reclamação.

Nunca tive esperanças de que desse algum resultado, inclusive porque, no início do Blog, eu ainda não entendia o critério de análise da SEF-DF com relação às operações e impostos envolvidos.

Depois que entrei com o recurso, passei a entender melhor a lógica da coisa e percebi que o recurso ficara mal formulado. Entretanto, um dos pontos questionados ainda era válido: se a atividade principal da Papelaria ABC deveria ser a atacadista (fora do Programa) ou a varejista (que estaria incluída).

Minha reclamação havia sido indeferida e concluída desde março deste ano. Porém, descobri que a reclamação foi "reativada" e passou a constar como procedente:

Em análise pelo Fisco 08/10/2010 Dados da reclamação conferem 08/10/2010 
Concluída pelo Fisco 25/03/2010 Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal 25/03/2010   
Em análise pelo Fisco 08/03/2010 Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal 24/03/2010 
Aguardando ação do consumidor 28/02/2010 Aguardando ação do consumidor 28/02/2010   
Aguardando ação da empresa 04/02/2010 Sem manifestação 04/02/2010   
Em análise pelo sistema 03/02/2010 Em processamento pelo sistema 03/02/2010   

Fui verificar o cadastro do GDF e, de fato, a atividade principal da empresa foi alterada para comércio varejista, o que a obriga ao Programa Nota Legal.


Não sei se essa alteração se deu em função do recurso que fiz (até perdi o número do Processo...). Mas o que importa é que essa grande empresa agora gera créditos normalmente.

Como consequência, vou retirá-la da lista.

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