A Papelaria ABC estava na minha lista das que não geravam créditos de ICMS desde os primórdios do Blog. Entrei, inclusive, com um recurso em um Processo Administrativo contra a improcedência da minha reclamação.
Nunca tive esperanças de que desse algum resultado, inclusive porque, no início do Blog, eu ainda não entendia o critério de análise da SEF-DF com relação às operações e impostos envolvidos.
Depois que entrei com o recurso, passei a entender melhor a lógica da coisa e percebi que o recurso ficara mal formulado. Entretanto, um dos pontos questionados ainda era válido: se a atividade principal da Papelaria ABC deveria ser a atacadista (fora do Programa) ou a varejista (que estaria incluída).
Minha reclamação havia sido indeferida e concluída desde março deste ano. Porém, descobri que a reclamação foi "reativada" e passou a constar como procedente:
Em análise pelo Fisco | 08/10/2010 | Dados da reclamação conferem | 08/10/2010 | |
Concluída pelo Fisco | 25/03/2010 | Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal | 25/03/2010 | |
Em análise pelo Fisco | 08/03/2010 | Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal | 24/03/2010 | |
Aguardando ação do consumidor | 28/02/2010 | Aguardando ação do consumidor | 28/02/2010 | |
Aguardando ação da empresa | 04/02/2010 | Sem manifestação | 04/02/2010 | |
Em análise pelo sistema | 03/02/2010 | Em processamento pelo sistema | 03/02/2010 |
Fui verificar o cadastro do GDF e, de fato, a atividade principal da empresa foi alterada para comércio varejista, o que a obriga ao Programa Nota Legal.
Não sei se essa alteração se deu em função do recurso que fiz (até perdi o número do Processo...). Mas o que importa é que essa grande empresa agora gera créditos normalmente.
Como consequência, vou retirá-la da lista.
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