sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Programa Nota Lega DF - Parece, mas não gera créditos (34)

Esse é um daqueles casos impossíveis de evitarmos..
Quando percebemos, já é tarde demais..

Logo no começo do Blog, há um post sobre os motivos pelos quais não conseguimos cadastrar as reclamações no Site do Programa.

Dentre as várias possibilidades, uma raramente acontece: a empresa está em situação de Baixa cadastral.
Pela segunda vez perdi créditos de uma empresa nesta condição.

Desta vez foi a ImuneDF - Assistência Médica SOS Infantil LTDA, CNPJ: 00.736.918/0002-84, localizada no subsolo da comercial da 102 do Sudoeste.

Gastei um bom valor lá, pois apliquei todas as vacinas à minha filha de 9 meses neste estabelecimento.

O que me deixa intrigado com essa situação é que não há muita "justiça" nesse procedimento:

1) Primeiro, porque o estabelecimento continua funcionando e emitindo Notas Fiscais como se estivesse tudo ok.
2) Em segundo lugar, porque não encontrei a legislação que impede que essas empresas participem do Nota Legal.
3) Por fim, a situação atual de baixa impede o cadastramento das reclamações referentes às notas emitidas no período em que a empresa ainda estava ativa (pois reclamamos a ausência das notas somente 2 meses após a emisão).

Reclamei à agrem@fazenda.df.gov.br e obtive como resposta o seguinte:

Prezado (a) Contribuinte,

Informamos que a empresa com inscrição baixada não paga mais imposto, por isso não gera crédito.

Obviamente, não dá para ficar satisfeito.

Entendo que se a empresa emitiu a Nota, deveria gerar créditos para o Programa.
Afinal de contas, tenho certeza de que o fisco irá cobrar os impostos devidos de todas as notas fiscais emitidas enquanto a empresa estiver funcionando, mesmo que tenha pedido a baixa da inscrição.

Pior é que ainda tenho mais duas notas fiscais que não gerarão mais nada de crédito..

2 comentários:

  1. Tenho um caso parecido com o descrito nesse post, mas no meu caso eu consegui registrar as reclamações, porém a empresa não enviou nenhum dos cupons, e agora a reclamação está com status: aguardando ação do consumidor.
    No site agencianet a situação cadastral da empresa está: SUSPENSAO DE INSCRICAO
    Vc acha que eu devo entregar os cupons na agência da receita, ou é caso perdido?

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  2. Leva sim Anônimo ! Eu nunca vi essa situação "Suspensa", mas creio que se a nota foi emitida antes da suspensão, deveria gerar os créditos. No caso da Baixa de inscrição, eles não deram, mas ainda acho que deveriam dar sim..Afinal, somos nós quem devemos saber se a empresa está numa dessas situações ?

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