terça-feira, 10 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Consolidação de Dezembro/2010 e Janeiro/2011

Como vocês devem ter percebido, já saiu a consolidação dos dados de Dezembro/2010 e, recentemente, a de Janeiro/2011.

Primeiramente é bom lembrar que as compras de Dezembro de um ano somente viram créditos para o segundo ano subsequente, ou seja, as compras de Dezembro/2010 somente serão aproveitadas em Janeiro/2012, porque não há tempo para análise dessas reclamações até o fechamento do IPTU/IPVA.

Assim, todos já devem ter percebido que o saldo disponível aumentou:


Também saiu o IMC de Dezembro/2010 e Janeiro/2011. Como sempre, dentro da média de cerca de 3,0% para ICMS e 1% para o ISS.

Para os novos leitores: o IMC é o índice médio de créditos, ou seja, é um percentual que será aplicado às nossas reclamações consideradas procedentes e que as empresas não enviaram os dados. Assim, para uma compra de R$ 100,00 em produtos, receberíamos R$ 3,00 de crédito se ICMS ou R$ 1,00 se ISS (serviços).

Uma coisa muito interessante é verificar que os créditos de Janeiro/2011 são quase iguais aos de Dezembro/2010, o que mostra claramente que o Programa decolou de vez ! 

Para se ter uma idéia, em Janeiro de 2010 foram apenas 4 milhões em créditos contra os 10 milhões em Jan/2011 ! Um aumento significativo de mais de 100% !

25 comentários:

  1. Bom dia,

    Gostaria de saber quando será cobrado o ICMS ou o ISS?

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  2. Amigo,
    Eu espero que, agora que o Nota Legal decolou, mais empresas apresentem os dados voluntariamente à Receita do DF.
    Estou cansado de ter de fazer reclamações no site e, principalmente de ter de ir ao final da Asa Norte para apresentar os originais das Notas.

    fernando

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  3. O pior é que esse envio à SEF, geralmente, não vale à pena financeiramente falando. Mas não podemos deixar de entregarmos à SEF para que o comerciante ou prestador de serviços receba a multa, crie vergonha na cara e encaminhe voluntariamente nossas notas para o fisco.

    PARABÉNS AO CRIADOR DO BLOG.

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  4. Alguém pode me informar se podemos tirar a cópia de várias notas fiscais na mesma folha?
    Tenho que encaminhar 11 notas para SEF, parece que as empresas não estão nem se "lixando" para o programa.

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  5. Queria saber se postos de gasolina entram em caráter obrigatorio em junho/2011 dado a informação abaixo:
    G461250000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

    Obrigado!

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  6. Muito bom esse blog, participo do programa e ano passado quitei 2 IPVAs com os créditos - esse ano vão ser os 2 IPVAs e o IPTU - dá trabalho mas vale a pena. Tenho a mesma dúvida do Andre Silva acima.

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  7. Meus caros, boa tarde.
    Sou contador, e também aproveito créditos do Nota Legal, que é um programa que deu certo e veio pra ficar.

    Primeiro queria esclarecer sobre alguns comentários que vejo, como "comerciantes criem vergonha na cara", ou "empresas não estão nem se lixando.
    Se a empresa informar o CPF do cliente ou não informar, o imposto será o mesmo. Empresa nenhuma tem motivos para não informar o CPF e gerar o crédito.
    O que acontece hoje, é que as impressoras fiscais das empresas armazenam os arquivos do CPF, que são passados para um programa que gera o arquivo que vai pra contabilidade. Na contabilidade esse arquivo é importado, e gerado um outro que é enviado para o GDF. Nesses processos de tramitação estão ocorrendo erros.
    Semana passada estive em um seminário do GDF, Conselho de Contabilidade e Contribuintes. O Sistema do GDF é muito falho, lento, muitas vezes não funciona. Segundo informações, estão trabalhando para melhoria.

    Só queria deixar claro que empresa alguma deixaria de informar um CPF, e desagradando um cliente. Muito pelo contrário.

    Em relação aos combustíveis, dúvida acima falada, provalmente não entrará no Nota Legal. Visto que o Nota Legal é uma "devolução" do ICMS/ISS pago aqui no DF aos contribuintes. E o combustível é ICMS antecipado pago na origem. O que foi citado acima é representação comercial, ou seja, prestação de um serviço, totalmente diferente de o combustível colocado em veículos.

    Tenho várias informações do programa Nota Legal, tramitações, procedimentos, o que ocorre no GDF e nas empresas, etc. Se o dono do blog autorizar e aceitar, posso enviar constantemente e-mails com informações.

    Parabéns ao dono do blog.

    Anderson

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  8. Recebi uma nota fiscal vencida de um restaurante. Não tem carimbo de prorrogação e está vencida desde janeiro/2011.
    Como devo proceder/denunciar?

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  9. Anderson, muito úteis as colocações.
    Concordo que para o comerciante não faz diferença ele colocar o CPF ou não, desde que ele realmente apresente o cupom/nota para o fisco.

    O que tenho observado são estabelecimentos que talvez (não tenho como afirmar) não apresentem todas as vendas para pagar menos imposto, e aí a exigência do CPF na nota o obriga a assumir a venda, já que o consumidor vai reclamar.

    Entendo que possam haver alguns erros no trâmite dos arquivos, mas 90% de erros é muita coisa, então, na minha opinião, só pode ser picaretagem.

    Por exemplo, fiz 27 compras esse ano no mesmo estabelecimento (Carrefour-Taguatinga), apenas em 1 delas não tive que reclamar/levar o cupom fiscal. Em todas as contestações o Carrefour alegou que "o cliente não informou o CPF na hora da compra"...

    Seria bem legal se você pudesse participar do blog. Valeu pelos esclarecimentos!

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  10. Wilson,
    se o estabelecimento estiver no Programa Nota Legal, basta você verificar no site se está cadastrada essa nota. Se estiver, tudo bem. Porque você só irá apresentar a nota para o GDF, caso não esteja cadastrada para você obter o crédito.
    Nesse caso de você ter que ir ao GDF com a nota, ai sim seria necessário você comparecer no estabelecimento e carimbar a prorrogação. Essa prorrogação é automática, basta o estabelecimento confeccionar o carimbo.

    Anderson

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  11. MMM, bom dia.

    Por incrível que pareça, pode sim acontecer de ter 90% de erro. Os sistemas todos são falhos, e estão ainda na fase de implementação.

    O que eu penso é queo GDF criou um sistema, muito bom por sinal, mas sem suporte tecnológico.

    Vou explicar como é a parte da contabilidade.
    Hoje onde trabalho, temos acesso à todas nossas empresas que fazemos a contabilidade. Existe uma caixa de e-mail, que recebemos as denuncias das pessoas, essas denuncias os clientes informam a data da compra, valor da compra, número da nota fiscal, e CPF.

    Com esses dados eu localizo e vejo se realmente a nota existe. E sempre a nota existe. Porque se estiver a data errada, ou o número da Nota Fiscal, e se tiver diferença de R$ 0,01, o GDF já indefere a denúncia, ou seja, nem chega a ir para a contabilidade a denuncia.
    Então as denúncias que chegam pra contabilidade, todas são verdadeiras.

    Então, como proceder:
    - verifico no sistema se foi informado o CPF. Vejo que consta o CPF, e foi enviado. Impossível saber o porque de não ter chegado ao GDF. 70% das denuncias que recebo o CPF foi sim informado. Então, informo que procede a denuncia, e reenvio os dados para o GDF.
    - agora se não constar o CPF na nota fiscal, é impossível saber se o cliente solicitou mesmo na hora da compra. Isso ocorre aqui em 30% dos casos. Mas como já tenho os dados verdadeiros que chegaram na denuncia, eu informo o CPF, pois provavelmente o cliente está com a nota em mãos, pois informou tudo certo.

    Porém, não sei o porque do Carrefour, por exemplo, colocar que o cliente não informou o CPF. Não sei se seria o caso de alguém comparecer no Carrefour, visto que muita gente compra nesse mercado, e tentar solucionar isso.

    O volume de denuncias deve ser autíssimo nesse mercado, e como todas geram multas, informar que o Cliente não informou o CPF, força o cliente comparecer ao GDF.

    As máquinas de cupom são todas numeradas, todos cupons são sequenciais, difícil sonegar ou deixar de informar algum.

    Essa situação do Carrefour é complicada. Teria que ver o porque do CPF não ter chegado até ao GDF.

    Como hoje o intuito do governo estadual, federal, municipal é "fechar o cerco", o certo seria cobrar o CPF no ato de todas as compras, e obrigatoriamente. Assim essa desculpa de não informar o CPF não iria valer.

    Anderson

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  12. Entendi Anderson - penso que no caso do Carrefour ou outros estabelecimentos, não haja tempo hábil para fazer esse check que você faz, nota a nota, que deve ser uma trabalheira monstruosa.

    Então o sistema falho não repassa a nota pro GDF, o Carrefour recebe a reclamação mas não tem como checar todas. Findando o prazo, a reclamação recebe o status padrão de 'CPF não informado pelo cliente', gerando toda a trabalheira que já foi discutida. Ou, como eles não tem tempo para checar todas, colocam esse status em 'X' notas, até o sistema estar ajustado.

    Agora, uma pena mesmo gasolina e medicamentos não fazerem parte, são meus 2 maiores gastos atualmente.

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  13. E, pra variar, o sistema está fora do ar... :-)
    Legal essas informações Anderson e MMM!

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  14. Caro Thiago, não entendi a pergunta...você poderia explicar melhor sua dúvida ??

    Caro Fernando, eu não ficaria tão animado..ainda patina em cerca de 30% a 40% do total das minhas notas que aparecem no início de cada mês..

    Caro Dionísio, é isso mesmo..as vezes não compensa, mas faço um rodízio com os colegas de trabalho, logo acaba compensando. Mas como você disse, sem as reclamações, nada de multa..Portanto, devemos sim continuar reclamando e enviando os originais. Bem vindo ao Blog !

    Caro Anônimo, pode tirar cópia dos cupons fiscais (as notas não precisam !) numa única página, mas é preciso recortá-las uma a uma para juntar à reclamação impressa, com o original. Cada xerox, mais o original e o e-mail da SEF-DF compõem a reclamação a ser apresentada.

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  15. Olá André ! Os postos de gasolina já foram analisados num post antigo. Verifica lá : http://notalegaldf.blogspot.com/2010/07/programa-nota-legal-postos-de-gasolina.html

    Olá MMM, obrigado ! A explicação sobre os postos de gasolina e a legislação aplicável está no link acima ! Essa atividade é de Serviços e não se refere a venda de combustíveis !

    Caro Andreson, o blog está sim aberto a sugestões e até artigos, textos, informações, etc. Qualquer contribuição pode ser enviada por e-mail ao notalegaldf@ig.com.br e publicaremos com maior prazer.

    Somente uma ressalva, não creio na boa vontade de todas as empresas..Estou repleto de casos de empresas que somente enviam os dados depois do registro da reclamação. Outras somente após a entrega do original à SEF-DF.
    Pegando o caso do Carrefour, não dá para explicar porque apenas esse estabelecimento tem problemas. Compro no Big Box, Pão de Açucar, atacadão da asa norte vários outros supermercados e muitos apresentam as dados regularmente.

    Caro Wilson, o caso das notas vencidas é super chato. Se não tiver o carimbo da prorrogação, o fisco pode considerá-la inidônea. Mas vez por outra, já tive algumas analisadas como procedentes, porque normalmente é uma portaria geral que prorroga a validade de todas as notas..

    Caro MMM, com relação aos medicamentos, a partir de Dez/2011 esse segmento estará gerando créditos normalmente. Portanto, fiquemos atentos à data: 01/12/2011 devemos exigir o CPF em todas as farmácias !!

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  16. Bom saber quando os medicamentos entram no programa, obrigado.

    Acrescentando alguns dados - hoje dei entrada no site nas notas de mar/2011 - total de 47 notas em que eu pedi o CPF:
    - 6 já estavam no site
    - 2 não participam do programa
    - 39 reclamações protocoladas

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  17. Opa, boa tarde à todos.

    Só respondendo sobre essa frase do amigo acima:

    "Somente uma ressalva, não creio na boa vontade de todas as empresas..Estou repleto de casos de empresas que somente enviam os dados depois do registro da reclamação"

    É justamente o que eu faço aqui. Eu informo vários CPFs por mês. Porém, impossível saber se faltou algum.
    Em um post acima, expliquei isso. Muitas vezes eu só informo quando chega a denúncia, porque não tenho informação alguma.

    Como essa denúncia gera multa, se denunciar dá certo sim.

    Quando chega denúncia aqui pra mim, vejo a nota sem CPF, e os dados conferem (Valor, data de emissão, número do cupom), mesmo sem o CPF no cupom, eu insiro o CPF que consegui apenas porque houve denúncia, retifico e envio novamente pra Secretaria de Fazenda.

    Anderson

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  18. O incrível é que a cada dia que passa o valor repassado ao consumidor é menor. Estou com média de 1,83% de desconto sobre o valor da nota.
    Ano passado cheguei a picos de 7,5%. Isso está me cheirando mal.

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  19. Esqueci de registrar reclamações referentes às notas do mês de fevereiro de 2011. Só um terço das notas emitadas foi declarado pelos estabelecimentos comerciais, os outros dois terços, correspondentes a mais de 600 reais, não foram. Há alguma forma extraordinária (por escrito, ou pessoalmente, ou por carta) de registrar as reclamações desses cupons/notas não declarados?

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  20. So nao entendo uma coisa - se o problema e do 'sistema' que nao informa o CPF pra receita como o Anderson e o MMM falaram, por que quando reclamamos, a gigantesca maioria das empresas, ao inves de tornar a reclamacao PROCEDENTE e REGULARIZAR a situacao, coloca o status como 'CLIENTE NAO INFORMOU CPF', nos dando o trabalho de ir la provar que foi informado?

    Isso so tem uma explicacao - a nota nao foi sequer apresentada a receita, isto e, SONEGACAO das brabas - duvido que qualquer empresa pague tudo que deve de impostos...

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  21. Na verdade a maioria das Empresas tende a sonegar... não dá pra esconder que essa é a realidade brasileira. Fora algumas exceções, os consumidores precisam pedir que a nota fiscal seja emitida, o que já é visto com "maus olhos" pelos vendedores. Pior ainda é quando pedimos pra inserir o CPF, aí sim o vendedor ou dono da loja faz com a maior má vontade! Tenho participado do Nota Legal há anos e gosto muito do programa. Não acredito na boa fé de muitas empresas, pra mim o fato de elas não informarem o CPF pra Secretaria da Fazenda é malandragem ou incompetência extrema. Me impressiona ver como uma multinacional como o Carrefour não informa NENHUMA NOTA FISCAL!! Nenhuma compra que fiz no Carrefour foi computada no nota legal. Somente após abrir reclamações tive o retorno do crédito pelo IMC, o que é uma mixaria comparado ao que deveria ser se a Empresa informasse regularmente.

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  22. Aconteceu um verdadeiro abusurdo comigo.

    Fiz umas compras em fevereiro na Cimfel no valor de R$ 76,00 e R$ 720,00 e pasmem (!), o valor repassado de crédito foi R$ 0,01 e R$ 0,04.

    Ridículo!
    Como isso pode acontecer? Tenho como contestar esses valores?

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  23. JL, boa tarde.

    Isso que comentei acima, de informar que "O CLIENTE NÃO INFORMOU O CPF".

    Sonegação existe sim, claro. Agora só alertando que, para "sonergar" um cupom fiscal, tem que "sonegar" todos do dia. Porque o arquivo de envio dos dados é um por dia, ou seja, pra tirar um cupom tem que tirar todos. E isso é praticamente impossível.

    Se você foi em algum estabelecimento comercial, e te deram o cupom, é certeza que este será enviado pra Secretaria de Fazenda. Se a empresa informar ou não o CPF irá pagar o mesmo imposto.

    Quando fui em uma palestra do Nota Legal, vi a gravidade da coisa.
    O processo é da impressora que vai pro sistema, o sistema gera um arquivo, esse arquivo é exportado pra contabilidade, na contabilidade é aberto e gerado outro aquivo, esse arquivo então é validado, e posteriormente enviado pra pra secretaria de fazenda, onde é recebido e dividido tudo certinho por cliente, CPF, etc.
    Nesse processo todo, caso haja falha (e há muitas), e o CPF não for informado, a empresa pagará multa de R$ 55,00 por CPF. E por incrível que pareça, quem será culpado e pagará a multa é o contador.
    Todo processo não tem nada de contabilidade, tudo exportação e inportação em processo de informática.
    Por isso que, como falei acima, existem estabelecimentos comerciais que recebem (pelo e-mail do contador) mais de 100 denúcias por dia, cada uma caso não seja respondida gera multa de R$ 55, só ai são mais de R$ 5.000,00 de multa. E o pior: impossível saber se a pessoa pediu ou não o CPF. Então a empresa informa que o cliente não informou o CPF, e fica livre da multa.

    Provavelmente esse mês de junho terá palestra sobre o Nota Legal no Conselho de Contabilidade. Vou avisar aqui, para quem quiser comparecer.

    Assim como todos aqui, sou consumidor e também recebo créditos do Nota Legal. Porém vejo muito se falar aqui em sonegação, etc. Insisto em dizer que não é sonegação, impossível sonegar algo do cupom fiscal, que é eletrônico, não tem como. Nota em papel até pode ser, mas cupom não.

    Eu como contador e não consumidor, responsável pelo envio de várias empresa, vejo aqui como o sistema é falho, amador demais, fraquíssimo.

    Anderson

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  24. Marcos, com relação ao seu post sobre o valor de R$ 76,00 e R$ 720,00 que foram repassados de créditos de R$ 0,01 e R$ 0,04 da Cimfel,aconteceu a mesma coisa com uma amiga minha. Acho que isso acontece em função do regime de tributação que a empresa participa. Se for ISS é uma alíquota menor podendo chegar a 1,5%, porém se for ICMS a alíquota para o consumidor chega a 7,5%.
    Tem também o fato de que se a empresa comprar e vender muito durante o mês acaba gerando uma alíquota menor para o consumidor.

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  25. Caro MMM, de fato, teu índice ainda está muito baixo...no meu caso, cerca de 30% aparecem logo no início de cada mês. Reclama aí, que um dia isso melhora !!

    Caro Anderson, eu concordo contigo que tanto faz informar ou não o CPF que a empresa paga o imposto, se gerou um cupom fiscal. Neste caso não dá para sonegar mesmo. Mas a questão é porque apenas 1 supermercado tem problema (Carrefour ?). Se não é má vontade, não sabemos o que é...Tenho problema semelhante com o MC Donalds do Sudoeste que não manda uma mísera nota com CPF para a SEF-DF. Todos os outros MC Donalds enviam sem problemas. O que questionamos é que empresas na mesma situação tem comportamentos diferentes...

    Quanto ao encontro sobre o Nota Legal , acho que seria muito interessante. Eu mesmo gostaria de participar. Quando houver algum, informa a gente !!

    Caro Anônimo,
    De fato era esperada uma redução no retorno. Todos os meses eu publicava na planilha ao lado o percentual de retorno de cada compra. Tinha de tudo e já recebi menos de 0,01% numa compra alta. Fiquei chateado, claro, mas faz parte..As vezes é melhor que a empresa não regularize o documento para recebermos pelo IMC..eheheh

    Caro Antônio, infelizmete somente há prorrogação do prazo para registro das reclamações quando o sistema fica fora do ar muito tempo, o que não ocorreu em Abril. Logo, essas notas você provavelmente perderá...

    Caro JL, pois é..sonegar não dá, mas não dá para ficar satisfeito com essa prática. Embora as explicações do Anderson sejam pertinentes, algumas dúvidas ainda persistem..Eu ainda não estou satisfeito com o fato de algumas mandarem tudo certinho e outras terem tantos problemas..

    Caro Matheus, exatamente o mesmo que penso. Tem algum problema maior que não nos permite saber exatamente o que acontece..Também não me conformo, mas já tenho uma saída: evitar os estabelecimentos mais problemáticos...

    Caro Marcos, esse retorno é lamentável, mas pode acontecer..Pode até ser ZERO inclusive. Na planilha ao lado tem uma comparação das minhas compras e o percentual de retorno de cada uma. Está desatualizada, mas vou tentar recuperar o tempo perdido e lançar os meses que estão faltando..

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