domingo, 2 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Novas atividades incluídas no Período Obrigatório - Jan/2011

Bom, vamos iniciar o ano, porque muita coisa vai acontecer esse mês..

Primeiramente, saiu a Portaria 304/2010 que corrige a Portaria 292/2010.
Entretanto, como não consigo acesso à nova portaria, vamos deixar para os próximos posts a análise das alterações. Pelo resumo disponível no site do programa, ela trata de mais coisas, incluindo a questão dos nossos tão esperados créditos das reclamações procedentes...

Mas, agora em Janeiro/2011, é bom lembrar que novas atividades passam a ser obrigatórias. Segundo a Portaria 323/2008:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/01/2011 e, em caráter opcional, a partir de 28/10/2009:

G477410000 - Comércio varejista de artigos de óptica
G478310100 - Comércio varejista de artigos de joalheria
G478310200 - Comércio varejista de artigos de relojoaria
G478900100 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos


Essas atividades são interessantes.  Não custa lembrar um caso de antecipação ao cronograma da Otica Fluminense, no Sudoeste, que rendeu elogios aqui no Blog. Essa empresa se antecipou ao calendário e cumpriu todas as etapas bem antes do prazo oficial..

Aos poucos, o cerco vai se fechando. Espero que em breve todas as atividades estejam incluídas, inclusive atacadistas, industriais, etc, a fim de acabar com essa história de que a empresa não é participante do programa...

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