quinta-feira, 29 de abril de 2010

Programa Nota Legal – Mercado OBA do Sudoeste adere ao Programa

Num post anterior, informei que os mercados OBA não estavam no Programa Nota Legal.

De fato, a atividade principal deste estabelecimento é Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, conforme cadastro da Receita Federal.  Essa atividade não havia sido contemplada na Portaria 323/2008 e portanto sequer poderíamos registrar reclamações no Site do Programa.


Entretanto ao consultar meus créditos de Fevereiro/2010, verifiquei um registro espontâneo feito pela empresa. Com certeza houve alteração no cadastro da empresa no GDF (*), pois somente assim ele estaria apto a gerar créditos, já que não houve mudança na Portaria 323/2008.

Em consulta à página das empresas participantes, obtemos que o OBA já está obrigado ao Programa a partir de 01/04/2010:


Assim, a empresa deve ter alterado sua atividade principal no GDF provavelmente para uma das duas abaixo:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios

Não tenho certeza se o mesmo ocorre para todos os estabelecimentos OBA no GDF.
Mas quem tiver algum cupom fiscal pode tentar cadastrar uma reclamação qualquer e verificar se já aderiram ao Programa Nota Legal.

O Supermercado Super Adega do SIA, bem que poderia seguir esse exemplo...

O hábito de pedir sempre o CPF na nota, mesmo para estabelecimentos que estão fora do programa, gerou o primeiro fruto!

Incluído em 04/06/2010:
(*) A consulta ao cadastro do GDF confirma a suposição:

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