quinta-feira, 15 de abril de 2010

Programa Nota Legal - Não deixe de registrar as Reclamações !

Caros,

Esse é o primeiro post do Blog Nota Legal !
Resolvi fazer esse blog, pois estou certo de que o programa Nota Legal, por mais problemas que tenha, ainda se revela uma interessante forma de resgatarmos parte de nossos impostos.
Ademais, depois da sucessão de escândalos no DF, melhor que nosso dinheiro retorne a nossos bolsos do que ficar na mão do governo... Por outro lado, se não pedirmos as notas fiscais, os impostos ficam com os comerciantes..Qual a melhor alternativa , então ? Eu peço nota com CPF em TODAS as compras, sem exceção, por mais insignificante que seja!

A intenção é, portanto, esclarecer todas as dúvidas, da mais simples, às mais complexas, referentes ao Programa Nota Legal.
Com a experiência que adquiri, tenho certeza que conseguirei ajudar muita gente a maximizar os créditos referentes ao Programa.

Como primeira dica, vamos analisar um fato decepcionante: "Pedi inúmeras notas com CPF, porém pouquíssimas apareceram no meu extrato de créditos!"

De fato, pessoal, são poucas as empresas que estão enviando o LFE - Livro fiscal Eletrônico dentro do prazo previsto na legislação do Programa. As empresas deveriam enviar o LFE até o dia 30 do mês subsequente às vendas. Ou seja, todas as vendas de Abril devem ser enviadas até final de Maio, e assim sucessivamente.

Quando a empresa não envia o LFE, resta ao consumidor fazer uma reclamação no site do programa. Entretanto, o prazo para reclamação é de apenas 30 dias, durante o segundo mês após a compra. Exemplo: compras realizadas em Abril, somente poderão ser reclamadas entre 01 e 30 de JUNHO. Após esse prazo, não será mais possível efetuar a reclamação, perdendo, DEFINITIVAMENTE, o crédito da compra.

Minha experiência já constatou o seguinte: 10% das compras são enviadas espontaneamente pelas empresas. 30% são regularizadas após efetuar a reclamação no Site do Nota Legal. 60% não são regularizadas, o que resulta em multa para as empresas de cerca de R$ 50,00 para cada nota/cupom não informado. Além disso, ganhamos créditos mesmo sem a regularização do LFE pela empresa fornecedora.

Dicas:

1) Guarde TODAS as notas, arquivadas pelo mês da aquisição.
2) No SEGUNDO MÊS após o mês da compra, efetuar reclamação de todas as notas não informadas. (eu prefiro fazer no dia 1 ou 2 de cada mês..)

Para quem não sabe como efetuar uma reclamação, acessar o Manual do Consumidor, na página 8, que está bem explicado. Qualquer dúvida, pode entrar em contato !

Manual do Consumidor

Com esses procedimentos, seus créditos estarão garantidos em cerca de 40% de suas compras.


Próximo Post:
"Desisti de pedir a Nota Fiscal com CPF, pois os créditos são de valor irrisório! "

2 comentários:

  1. Nossa fico surpreso com a falta de respeito com o povo brasileiro pois o prazo para se utilizar o benefício do programa ñ coincide com a data de entrega ou impressão do pagamento dos impostos bem conveniente ñ é. Muito obrigado!!!

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  2. Um absurdo ter que ir até um posto para mostrar a nota que o estabelecimento diz não ter emitido. Comigo já aconteceu várias vezes, mas trabalho o dia todo e não dá para ir mostrar um comprovante para receber 5 centavos. GDF toda vergonha na cara e aceite o envio digital. As empresas estão sonegando na cara de vocês e nada é feito

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