quarta-feira, 28 de abril de 2010

Programa Nota Legal – Existem outras condições que impedem os créditos?

Sim, existem restrições.
A legislação é mais complicada do que a maioria das pessoas supõem.

Vejam a portaria abaixo:

Portaria 113/09

Art. 1º Para efeito da concessão de crédito de que trata o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, o estabelecimento prestador ou fornecedor deverá estar inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e exercer, como atividade principal, conforme indicado em seu Cadastro Fiscal, uma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008. (NR)


§ 1º Somente poderão gerar crédito as operações ou prestações de contribuintes que possuam, entre suas atividades, alguma das relacionadas no Anexo Único da Portaria nº 323, de 2008, nos casos em que a aquisição esteja relacionada àquelas atividades.

Assim, para gerar créditos, a compra tem que satisfazer algumas condições:

1) A Atividade Principal da empresa, registrada no cadastro do GDF, deve estar contemplada na Portaria 323/2008.

2) O cupom ou nota fiscal deve estar com o CPF preenchido corretamente.

3) A operação (ou seja, aquilo que você está comprando) também tem que se referir a uma das atividades listadas na Portaria 323/2008. Ou seja, se se trata de atividade secundária, esta também tem que estar relacionada.

(*) Acrescentado em 04/06/2010:

4) A operação tem que ser relativa ao mesmo imposto da atividade principal incluída no Programa. Ou seja, se a atividade principal de uma empresa, relativa ao ICMS, não estiver na Portaria 323/2008, todas as demais operações de ICMS dessa empresa estarão fora. O mesmo ocorre no caso do ISS.

Exemplo extremo: Suponha que um estabelecimento venda lanches e também combustíveis. Suponha ainda que a atividade principal do CNPJ seja a de lanchonete e a secundária seja a venda de combustíveis.

Se você comprar lanches, ganhará os créditos, pois se refere à atividade principal, que está contemplada na Portaria 323/2008. Porém, se você comprar combustíveis, você não ganhará os créditos, pois essa atividade não está relacionada. Mesmo que você consiga efetuar a reclamação no site do Programa, a SEF-DF julgará a reclamação improcedente, devido à legislação citada no início.

Agora, suponha que esse mesmo CNPJ declare como atividade principal a venda de combustíveis e como secundária a atividade de lanchonete. Neste caso, a empresa não preenche os requisitos do Programa e você não conseguirá sequer registrar a reclamação, mesmo que você adquira somente lanches (atividade que está contemplada na Portaria 323/2008).

Resumindo: o Programa é altamente dependente do cadastro da empresa junto ao GDF. E a análise das reclamações desce até o nível dos produtos e serviços adquiridos, para saber se a operação se refere a uma das atividades relacionadas na Portaria 323/2008. Complicado, não ??

A fim de aperfeiçoar o Programa, o ideal seria que o GDF permitisse consultas ao cadastro das empresas (*) para sabermos todas as atividades relacionadas, a exemplo do que faz a Receita Federal.

(*) Alteração em 04/06/2010: De fato, é possível consultar o Cadastro do GDF aqui. Entretanto, apresenta apenas a atividade princpal para ICMS e ISS, mas não as atividades secundárias.

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