sábado, 17 de abril de 2010

Nota Legal - DF: Por quê determinadas compras geram R$ 0,00 de crédito ?

Talvez isso já tenha acontecido com alguns e também já aconteceu comigo.

O fato é que os créditos dependem do efetivo recolhimento, pela empresa, do tributo ICMS ou ISS, no mês referente à compra.

Há inúmeras razões pelas quais as empresas, em determinados meses, não recolhem tributos ao governo. Muitos casos se referem a compensações tributárias, cujos detalhes não podemos saber devido ao sigilo fiscal.

A questão é que é impossível sabermos, no momento da compra, se a empresa recolherá ou não algum imposto ao governo naquele mês.

O que fazer então ?

A idéia é organizar um banco de dados com os créditos e os percentuais que cada CNPJ dá de retorno aos consumidores. Com isso, poderemos elaborar um ranking das melhores empresas, ou seja, as empresas que dão maior retorno percentual, maximizando nossos créditos. (a Secretaria da Fazenda do DF bem que poderia divulgar essa informação para cada CNPJ raiz...me pouparia um trabalhão...sonhar não custa!)

Veja a Planilha de créditos de Dez/2009.

Percebe-se que, no mês de Dezembro de 2009, um supermercado gerou crédito de R$ 0,00.
Não sei se isso se repetirá nos próximos meses, mas se desejo maximizar meus créditos, convém avaliar outro estabelecimento.

O mesmo se pode dizer em relação às empresas que retornam menos que 7,5% para ICMS ou 1,5% para ISS.

Evidentemente que a elaboração de um ranking de tal tipo só tem sentido com muitos dados. Jamais uma pequena lista será relevante. Por isso, quanto mais gente enviar planilhas como a que mostrei aqui, melhor será. Conto com a ajuda de vocês !

Outro aspecto a se considerar, são as empresas que sequer enviam o LFE.

Há uma lanchonete aqui no Setor Sudoeste que sempre pergunta se desejo incluir o CPF na Nota. Infelizmente, nem uma única compra minha foi registrada até hoje. Como nunca deixo de reclamar, ela já deve ter recebido mais de R$ 1.000,00 de multa, somente por minha causa..ehehe..

O que minimiza essa questão, é que as reclamações consideradas procedentes geram crédito INDEPENDENTEMENTE de a empresa recolher ou não o tributo.

Nestes casos, o crédito é dado pela multiplicação do Índice Médio de Crédito pelo valor da sua compra.
Os últimos dados (Nov/2009) trazem IMC de 3,1% para ICMS e 1,1% para ISS.
São, obviamente, piores do que os percentuais máximos de 7,5% e 1,5% respectivamente. Mas é melhor do que perder os créditos...

Ironicamente, no caso do supermercado que me gerou R$ 0,00 de crédito, melhor teria sido se ele não tivesse enviado o livro fiscal eletrônico corretamente, porque eu receberia o crédito pelo IMC. Paciência..não dá para ganhar todas as vezes..Mas dá para escolher melhor da próxima vez, não é ?

Dicas:
1) Evitar empresas com R$ 0,00 de retorno.
2) Evitar empresas que retornam menos do que o máximo percentual (7,5% ICMS e 1,5% ISS)
3) SEMPRE reclamar a ausência do registro da nota ou cupom fiscal. Caso a empresa não regularize, você receberá o crédito pelo IMC, conforme explicado acima.

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