quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - E o Blog foi parar na Justiça....

Calma!  Ainda não chegamos ao ponto de a justiça pedir o fechamento do Blog heheeh !


Um leitor comentou em 05/08/2011 o seguinte:
Olá Roberto, não sei se vc está por dentro mas já teve empresas entrando na justiça alegando quebra do sígilo fiscal. Lendo o teor da decisão, vejo a seguinte surpresa: SEU BLOG SENDO MENCIONADO NA DECISÃO. 

A juíza felizmente não acatou o argumento das empresas de que haveria quebra do sígilo fiscal.


Obs: Dentre as empresas que entraram na justição está os Supermercados Maia.
Para ver o inteiro teor do acórdão, onde inclusive é mencionado seu blog: http://juris.tjdft.jus.br/docjur/516517/517777.doc

Acho que seria muito interessante um post sobre essa questão, para inclusive "queimar" mais ainda o filme dessas empresas, que querem o fracasso do programa.

Então, o que acha? 


Então, fui atrás dos documentos indicados. 
Em resumo, trata-se de uma ação promovida por várias empresas (dentre elas a famosa rede SuperMaia, que vem gerando ZERO todo santo mês) que se mostravam insatisfeitos pelo fato de nós consumidores sabermos que eles não recolheram nada de tributos (na verdade apenas os tributos que geram créditos  para o programa: ICMS e ISS).

A tese parece ser o seguinte: se os consumidores sabem que uma empresa não recolheu nada, então há quebra de sigilo fiscal.  Forçaram a barra não ?  

Observem que se uma ação dessas prospera, seria o fim do Programa Nota Legal, pois não poderíamos saber o que cada empresa gerou de crédito, inviabilizando a fiscalização sobre nossas notas fiscais. Enfim, a coisa toda iria ficar muito difícil...

Na página Parece, mas não gera crédito, havia o grupo "C", que foi removido recentemente. Esse grupo era o das empresas que geravam ZERO em algum mês qualquer. Eu sempre pedia aos leitores que me enviassem o "print screen" do extrato para comprovar esses casos, já pensando numa possível ação contra o Blog..

Mas essa remoção não tem nenhuma relação com a ação na justiça, até porque eu nem fui notificado ou chamado ao processo. A verdade é que se tornou impossível a consolidação de todos os casos que me chegam todos os  meses. Além disso, em várias empresas o crédito ZERO acontece apenas duas ou três vezes por ano, o que é absolutamente normal.

De qualquer forma, essa ação mostra que nós já estamos incomodando ! eheh
Peço compreensão e responsabilidade dos leitores na divulgação das empresas que geraram ZERO de crédito em algum mês, porque vai que depois algum juiz acata essa tese e tenhamos que fechar o Blog, ou até responder por danos morais, se a informação não se confirmar. Fica difícil para eu provar que cada caso 'ZERO' de fato aconteceu...


Apenas para ressaltar, segue o trecho do voto da Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, relatora do processo, em que o blog aparece na discussão:

                              (...)
Logo em seguida, há textos extraídos de páginas eletrônicas da rede mundial de computadores, dentre as quais podemos citar: www.notalegaldf.blogspot.com e www.fagriciobrigagao.com/blog/tag/nota-legal/. Ambas as páginas eletrônicas são produzidas por particulares e, apesar de ostentarem a referência ao Programa Nota Legal, não possuem qualquer vinculação com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A título de exemplo, observe-se o que o autor da página eletrônica www.notalegaldf.blogspot.com escreveu, no canto inferior direito da página (fl. 39):
“Quem sou eu
Nota legal – Maximize Créditos!
Sou apenas um curioso, que decidiu não pagar mais IPVA e IPTU! Contatos (...)”.
Analisando o teor dos textos escritos nas referidas páginas eletrônicas, pode-se observar o nome de várias pessoas jurídicas do Distrito Federal, como se vê às fls. 44/45, tendo o criador daquela página (www.notalegaldf.blogspot.com) organizado as empresas participantes do Programa segundo os seguintes títulos: a) Empresas fora do Programa Nota Legal; b) Empresas que não geram créditos em atividades importantes; c) Empresas aptas ao Programa, que registraram R$ 0,00 de retorno em um determinado mês”. Nesse último item, consta o nome de alguns dos impetrantes: Super Maia Sudoeste e Super Maia Asa Sul.
Ocorre que, mesmo nessas páginas em que constam nomes de empresas, não existe qualquer prova de divulgação, pela Administração Pública, de dados fiscais sigilosos das pessoas jurídicas, pois o próprio autor da página assim menciona, antes de indicar os nomes das empresas:
“Parece, mas não gera créditos!
Essa página contém os exemplos de empresas que ou não estão habilitadas no Programa Nota Legal, ou não estão gerando crédito algum para os consumidores, por uma razão qualquer.
Sempre que possível, vou adicionando à lista os casos relatados, separando as situações.” (fl. 44) (gn).
Como se pode observar, ao que tudo indica, os nomes das empresas foram trazidos ao conhecimento do autor da página eletrônica pelos próprios consumidores que visitam seu “blog”, insatisfeitos porque suas notas fiscais não geraram qualquer crédito.
  

10 comentários:

  1. Me parece que as empresas recorreram da decisão. Correto?

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  2. Correto ! Deve ter ido para o STJ..Vou ver se consigo rastrear o processo...

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  3. Parabéns ao blog Nota Legal e a todos nós leitores e contribuidores do blog.
    Esse foi uma vitória da liberdade de expressão.

    Abraço,
    Fernando

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  4. Grande Fernando !
    Verdade ! A Desembargadora foi clara ao mostrar que os consumidores podem tranquilamente expressar seu inconformismo quando recebem ZERO de crédito. Porque as empresas não nos procuram e apresentam suas versões ? Colocaria no Blog com maior prazer as respostas..Em vez disso, preferiram o confronto com o Fisco...

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  5. Ninguém poderia moralmente se lamentar das conseqüências de suas próprias torpezas. Ora, se esses estabelecimentos não geram créditos porque não recolhem imposto ou não fazem parte do programa porque alegadamente têm um faturamento anual menor do que o limite mínimo estipulado, que os consumidores possam valer-se disso, dando até mesmo publicidade se assim decidirem, para escolherem o estabelecimento que melhor lhes convém.

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  6. Pois é Antônio..a informação é nossa maior arma. No caso dessas empresas, o que me deixa mais aborrecido é que nenhuma delas procuram informar o motivo da geração de ZERO de crédito. Caso tomassem essa iniciativa, poderiam apresentar uma desculpa razoável e poderíamos entender melhor a situação. Como não se manifestam, o único caminho é deixar de comprar nelas..

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  7. Uma grata surpresa, quando descobri o blog "www.notalegaldf.glogspot.com", desde já parabéns pela iniciativa! Mas uma inquietação me aflige qual a postura do governo quanto às empresas que não atualizam e ou alteram seus códigos de atividades, para não serem inclusas no programa, e quanto às empresas que simplesmente não quitam com suas obrigações tributárias, ou seja, pagar o imposto devido, e com isto não gera o crédito do contribuinte? O GDF está falhando demais com a população do DF, este programa deveria se chamar "ENROLA LEGAL". O governo está fazendo sua parte? Fiscalizando as empresas e punindo-as exemplarmente perante a população? Ou simplesmente está transferindo sua obrigação que é de fiscalizar as empresas aos contribuintes que ficam com a ilusão de que serão beneficiados com os créditos pertinentes ao exigir a Nota Fiscal? Sinceramente como Contador estou começando a me sentir envergonhado pelo fato de ter incentivado várias pessoas a aderirem ao programa!

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  8. Parabéns pelo blog!
    Também sempre controlo bem minhas notas, acompanhando e entregando os protocolos com as notas não declaradas.
    É bom saber que não estou sozinho nessa tentativa de maximizar meus créditos!
    Também já percebi essa situação do supermaia comigo e, por isso, evito ao máximo comprar lá. Só não consigo extingui-lo da minha lista de supermercados de vez porque moro perto de um e as vezes ele quebra um galho.
    Continue postando seus artigos no blog que com certeza estará ajudando nós consumidores e contribuintes, que somos a parte mais fraca da relação, tanto com os vendedores quanto com o governo.
    Ah, vou aproveitar para deixar uma sugestão fresquinha: Você poderia fazer um artigo sobre a recente mudança nas regras do programa NotaLegal, o que acha? Sobre a limitação diária de 05 cupons fiscais.
    Grande abraço!
    Fernando.

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  9. Gente, onde esta essa relação de empresas! O Supercei nao lança nenhuma nota!

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    1. Gente, onde encontro essa relação de empresas? Nunca recebi um crédito relativo às compras q faço no Supercei! Tem também uma padaria ao lado da minha casa, cujos créditos são sempre "zero"! Qual o link para eu consultar se existem ações judiciais?

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