terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Pagamento de aluguel de imovel gera créditos para o Programa ?

Uma das dúvidas mais comuns que me chegam é sobre o pagamento de aluguel de imóveis.
A dúvida é se esses pagamento podem gerar algum crédito para o Programa.


Essa dúvida surge devido ao Anexo da Portaria 323/2008, que contém as seguintes atividades:



L681020200 - Aluguel de imóveis próprios.
L682180100 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.
L682180200 - Corretagem no aluguel de imóveis.

A questão principal a ser analisada é que o inquilino não contrata a imobiliária. O contrato  é normalmente feito com o proprietário, que quase sempre é uma pessoa física. 

Neste caso, não há como o aluguel gerar créditos, porque o proprietário não recolhe ISS para o GDF sobre os ganhos com aluguel (na verdade ele paga IR para o governo federal).

Mas, se você é o proprietário de um imóvel, e utiliza os serviços de uma imobiliária, pode exigir dela uma nota fiscal pelos serviços de corretagem no aluguel ou na venda. Essas notas gerariam créditos normalmente, para o proprietário do imóvel.

Resta, então, a situação em que o imóvel pertence à própria imobiliária. Lembro que no Código Tributário do Recife, onde já trabalhei como auditor fiscal, se uma imobiliária alugasse imóvel próprio, teria que recolher ISS sobre o aluguel. Ainda não procurei a legislação do GDF, mas parece que aqui ocorre o mesmo, devido à existência da atividade "L681020200 - Aluguel de imóveis próprios"  na portaria 323/2008. Assim, a empresa teria que emitir nota fiscal de serviços para o inquilino. Neste caso raro, a nota poderia gerar créditos.

Há uma outra situação muito comum aqui em Brasília que são os imóveis da UNB. Quem aluga esses imóveis também não terá direito aos créditos, porque a UNB não recolhe imposto sobre serviços referentes aos aluguéis de seus imóveis. Vejam que nesses casos, nem IPTU o inquilino paga, devido à imunidade tributária da Universidade.

Resumo: aluguel de imóvel somente geraria crédito para o Nota Legal se o proprietário do imóvel for a própria imobiliária, o que é bastante raro.

3 comentários:

  1. CTIS, LEITURA, SUPERMAIA, LEROY MERLIN, ATACADÃO e DÉBORA BERTTI. São estabelecimentos que não geram crédito. Deixo a dica para não comprarem mais lá. CARREFOUR pelo menos gera crédito pelo IMC. GIRAFFAS do Taguatinga Shopping e Boulevard não tem paciência e reclamam quando pedimos o CPF na nota. Vamos espalhar para que menos pessoas sejam lesadas.

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  2. Pois é...o caso da Leitura é que ela não está no programa, pois a atividade principal é Comércio de Livros.. Agora, o Atacadão da Asa Norte tem me dado créditos alguns meses..Mas também já recebi ZERO algumas vezes.. Já os demais, não posso afirmar, mas é bom ficar de olho !

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  3. Roberto, mais uma vez obrigada pela resposta sobre o email que enviei a respeito de imoveis da UnB.
    Atenciosamente,
    Rafaela

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