segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal - Entendendo as mensagens da SEF-DF

Muitas vezes a SEF-DF analisa nossos documentos fiscais e acaba indeferindo os créditos por uma série de razões. Entretanto as mensagens que ela nos envia nem sempre fazem muito sentido...

Tempos atrás, no começo do blog, eu tentava entender essas mensagens e perdia um tempão descobrindo seu significado. Até saber a exata razão do indeferimento eu levava um bom tempo e perdia muita da minha paciência...

Para ajudar os leitores a entender melhor cada mensagem, fiz um resumo abaixo. Perdoe-me pela extensão do post...

1) a SEF/DF não está autorizada a informar o motivo da não geração do crédito ao  consumidor, por envolver informação da empresa emitente protegida pelo sigilo fiscal.

Essa situação ocorre sempre que as empresas enviam os dados da nossa compra, mas, por alguma razão, não recolhem nada de imposto naquele mês. Esse fato fica registrado no nosso extrato como Crédito calculado = R$ 0,00.

Muita gente pensa que nessas situações há algum tipo de sonegação ou má-fé das empresas. Na verdade essa situação é comum e pode acontecer nas seguintes hipóteses, sem descartar outras que ainda não sabemos ao certo:

a) Ausência de recolhimento no prazo certo. A empresa pode simplesmente ter atrasado o recolhimento por problemas de caixa. Neste caso, se a empresa recolher depois os impostos, nós não receberemos o crédito, pois este já foi "calculado" (este é mais um dos absurdos do Programa...)
b) Disputas judiciais. Esse parece ser o caso da rede Supermaia que vem gerando ZERO mês após mês. 
c)  Regime tributário do ICMS. Como esse imposto tem um sistema de débitos e créditos, há meses em que a empresa compra muito estoque, o que faz os créditos superarem os débitos. Nestes casos, é ZERO de imposto recolhido, gerando ZERO de crédito.(essa situação é a mais comum)
d) Erro no envio dos dados ao Fisco. As vezes, as empresas enviam os dados com erros principalmente no código de receita, o que acaba gerando ZERO de crédito para nós.

2) Resultado da Análise: Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação, arquivando a reclamação.


Essa mensagem é obtida sempre que compramos um produto num estabelecimento que está no programa em relação apenas a um dos impostos. É o caso do SAM´s, por exemplo. Todas as compras de produtos (ICMS) estão fora do programa, porque a empresa está registrada como atacadista. Mas se você revelar fotos lá, ganhará os créditos pelos serviços (ISS). Também acontece muito em postos de gasolina que prestam serviços de lavagem de veículos por exemplo.



3) Resultado da Análise: Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal

Descrição: indica que o sistema concluiu a reclamação em razão de a empresa não participar do Programa Nota Legal, arquivando a reclamação.



Esse caso acontece quando nós registramos a reclamação, mas posteriormente a SEF-DF "descobre" que a empresa não faz parte do Programa. Isso somente é possível porque o GDF recebe os dados do Simples Federal lá para Maio/Junho de cada ano, quando ela pode verificar se o faturamento superou os R$ 36.000,00 necessários para a empresa estar obrigada ao Programa Nota Legal.

Vejam que se a SEF-DF proibisse o registro das reclamações dessas empresas, seria pior para nós, pois perderíamos a oportunidade de ganhar créditos, caso a empresa ultrapassasse o faturamento mínimo.

4) Resultado da Análise: Improcedente - operação não incluída no Programa Nota Legal
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a operação registrada no documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não estar abrangida no Programa Nota Legal, arquivando a reclamação. 

Essa mensagem nós recebemos sempre que compramos um produto que não gera créditos. Um exemplo típico é o caso de comprarmos livros ou revistas na FNAC, por exemplo. Se comprássemos televisores, ganharíamos os créditos. Mas os livros são isentos, logo não devem gerar crédito algum. Essa operação não está abrangida pelo Programa Nota Legal.

Assim, qualquer produto que não esteja no Programa pode gerar essa mensagem: carros novos, gasolina, livros, revistas, etc...

5) Resultado da Análise: Improcedente - documento não válido
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não ser válido para a concessão de créditos pelo Programa Nota Legal, arquivando a reclamação.

Esse caso acontece sempre que usamos um documento fiscal inválido para a operação. Normalmente quando a empresa emite uma nota de serviço (ISS) , em vez de uma de produtos (ICMS), ou vice-versa.

Já aconteceu comigo num salão que cortava cabelo e vendia produtos de beleza. Ao cortar o cabelo lá, recebi uma nota de produtos (ICMS), descrevendo o serviço "Corte de Cabelo". O Fisco indeferiu e ainda multou a empresa. Na época eu não estava ligado nessas nuances..Tem um post antigo que ajuda a distinguir uma nota da outra aqui (item 4) .

Pode acontecer também em caso de documentos fiscais inidôneos, fraudulentos etc, embora nunca tenha acontecido comigo algo assim..

6) Resultado da Análise: Improcedente - documento fiscal não emitido pela empresa
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não ter sido emitido pela empresa, arquivando a reclamação.


Esse é o caso típico de erro no registro da reclamação..Aconteceu uma vez quando estava registrando notas do Pão de Açúcar e no meio havia uma nota do Extra. Como o CNPJ é muito parecido, registrei o CNPJ errado e perdi os créditos...


7) Resultado da Análise: Arquivamento - fim do prazo do consumidor para apresentar o documento fiscal à SEF/DF
Descrição: indica que o sistema concluiu a reclamação em razão de ter expirado o prazo do consumidor apresentar o documento fiscal para análise do Fisco, arquivando-a.


Esse caso acontece todas as vezes que perdemos o prazo para levar os originais ao posto da SEF-DF.


8) Resultado da Análise: Improcedente - documento fiscal na base de dados
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação, em razão de o documento fiscal apresentado para análise pelo Fisco encontrar-se na base de dados do sistema, com divergência quanto às informações registradas pelo consumidor, arquivando-a.


Observem a parte em amarelo. As vezes as empresas enviam os dados com pequenas divergências na data, no valor, no COO, etc...O documento tem que estar no seu extrato e você deve conferir se as diferenças são insignificantes. Em caso de grande divergência nos valores, recorrer da análise via agrem@fazenda.df.gov.br.


9) Resultado da Análise: Improcedente - documento fiscal com rasura
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento fiscal apresentado pelo consumidor conter rasura que inviabiliza a sua análise pelo Fisco, arquivando a reclamação.


Esse caso me irrita profundamente...qualquer rasura na nota o fisco recusa. Tem base legal para isso, mas acho muito preciosismo. Ademais, a segunda via está lá no talão e bastaria ao fisco conferir se a rasura foi feita pela empresa ou pelo consumidor. Creio que poderiam ser mais tolerantes...

Por outro lado, eu redobrei a atenção. Qualquer rasura, eu recuso e peço outra na hora...Não podemos correr o risco..


10) Resultado da Análise: Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de o documento fiscal apresentado para análise pelo Fisco ter sido emitido sem a identificação do CPF/CNPJ do consumidor, arquivando a reclamação.


Ocorre quando a nota vem sem o nosso CPF..Precisamos conferir cada cupom/nota NA HORA. Depois é mais difícil trocar o documento fiscal...

11) Resultado da Análise: Improcedente - data do documento fiscal não confere
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de divergência entre a data de emissão do documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco e a data de emissão informada no registro da reclamação, arquivando-a.

 Resultado da Análise: Improcedente - número do documento fiscal não confere
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de divergência entre o número do documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco e o número informado no registro da reclamação, arquivando-a.


Esses casos são auto-explicativos e mostram que precisamos ser EXATOS no registro da reclamação. Qualquer divergência o Fisco simplesmente RECUSA...


12) Resultado da Análise: Improcedente - outras hipóteses (descrever)
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação, conforme descrito na mensagem encaminhada ao consumidor e registrado na análise desta situação, na consulta ao seu histórico.


Aqui temos que ver o que a SEF-DF escreveu no histórico. No meu caso, foi um erro de CPF. A nota estava com o CPF da minha esposa e eu registrei a reclamação no meu CPF. Perdi os créditos...


13) Resultado da Análise: Documento na base de dados - crédito pelo IMC
Descrição: indica que o documento fiscal objeto da reclamação foi regularizado pela empresa após a consolidação, com a concessão do crédito ao consumidor pelo IMC e arquivamento da reclamação.

Resultado da Análise: Procedente - Crédito pelo IMC (ICMS)
Descrição: indica que a reclamação foi concluída pela SEF, com prévia disponibilização do crédito ao consumidor e finalização do procedimento de fiscalização do contribuinte.


Resultado da Análise: Documento na base de dados
Descrição: indica que o documento fiscal objeto da reclamação foi regularizado pela empresa, arquivando a reclamação.
Esses últimos casos se referem à procedência da reclamação, ou quando a empresa regulariza os dados antes de receber a multa da SEF-DF. Alguma mensagem tinha que ser 'positiva'...

O que vemos é que há muitas dificuldades para recebermos os créditos..Qualquer errinho e já era...Por isso, temos que ter total atenção no registro das reclamações.

9 comentários:

  1. Olá Roberto, ótimo post.
    Algum tempo atrás postei um comentário sobre empresas que entraram na justiça questionando o programa Nota legal DF. Vc se lembra?
    Acho que seria interessante um post sobre esse assunto.
    O que acha?

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  2. Incrível que o blog tenha ido parar na Justiça ! Vou fazer um post sim ! Valeu a lembrança !

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  3. Que bom que você voltou Roberto, esse blog é 10! Ótimo post!

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  4. Valeu MMM ! Obrigado por prestigiar o blog !

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  5. Amigo,

    Como sempre seus posts são muito úteis.
    Nem todo mundo tem a sua facilidade para destrinchar a legislação para dizer claramente o que o GDF queria informar com suas mensgens enigmáticas.

    Abraço,
    Fernando

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  6. Grande Fernando !
    Como sempre, sua presença nos ajuda muito a melhorar o blog !! Abraços !

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  7. Excelente blog, Roberto. De extrema utilidade pública.

    Penso em divulgá-lo no meu site, se houver sua permissão.

    Estou "grilado" com uma coisa que você não comentou no post. Talvez foi o único caso não citado.

    Efetuei uma reclamação em agosto/2011 referente a uma compra de junho/2011. A empresa, no prazo concedido, regularizou a situação e a SEF/DF arquivou a reclamação com base na regularização.
    Ocorre que os créditos não entraram em minha conta, tampouco consta no extrato de Junho/2011 a compra efetuada.
    Já aconteceu isso contigo? Como proceder?

    Abraço,
    Luciano

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  8. Boa noite, e como fica os créditos ZERO gerados nas compras no Super Maia?

    Abraço,
    Osmar

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  9. Bom dia Roberto,

    Como ficam os créditos de ICMS no regime de Substituição Tributária?

    Obrigado

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