segunda-feira, 26 de abril de 2010

Programa Nota Legal - Parece, mas não dá créditos...(1)

Vou mostrar aqui alguns casos interessantes de como as aparências enganam..

Num post anterior, mostrei algumas atividades comerciais que estavam fora do Programa Nota Legal.
Dentre elas, as atividades atacadistas são as mais problemáticas, porque, via de regra, o mesmo estabelecimento também pratica a atividade de varejo.

Pela Portaria 323/2008, as atividades varejistas estão incluídas, mas as atacadistas sequer têm previsão.
O que acontece então, nesses casos ? Vamos aos exemplos:

Exemplo 1: Supermercado Super Adega - no SIA, CNPJ: 07.738.069/0001-66

Este tipo de estabelecimento mistura as atividades atacadistas e varejistas num mesmo ambiente. De fato, os preços são apresentados com duas opções: uma para vendas no atacado, com uma quantidade mínima de produtos, e outro preço para o varejo.

Mas por que esse estabelecimento não está no Programa Nota Legal , se os supermercados de uma forma geral já estão incluídos ?

Simplesmente porque ele declara que a atividade principal é a de atacado.
Pior ainda, em muitos casos, a atividade de varejo sequer é declarada como secundária.

Vejamos o que há para esse CNPJ na Receita Federal:


Embora o cadastro da Receita Federal possa apresentar diferenças em relação ao cadastro do GDF (*), provavelmente é pela mesma razão que esse estabelecimento não está incluído no Programa Nota Legal.

Então surge uma pergunta óbvia: Quem garante que a atividade de atacado é a principal e a de comércio varejista é secundária?

Resposta: a própria empresa !

Sobre esse problema, indaguei a SEF-DF, através da agrem@fazenda.df.gov.br .

Em resposta, fui informado que, a princípio é a própria empresa que declara suas atividades principais e secundárias.
Essa atividade poderia ser alterada :

a) Pela própria empresa, espontaneamente.
b) Pelo Fisco, de ofício, se houver uma evidente incompatibilidade durtante o cadastro junto ao órgão.
c) Pelo Fisco, de ofício, se houver justificativa razoável e pedido formal.

Assim, para que esse estabelecimento tenha a atividade de comércio varejista enquadrada como atividade principal , a fim de participar do Programa Nota Legal, teríamos que solicitar formalmente à SEF-DF que analise as contas da empresa a fim de determinar se suas vendas no atacado são realmente mais importantes que as vendas no varejo.

Esse procedimento é tão raro e complicado, que não sei se vale a pena investir nessa demanda...
É uma pena, porque eu vou bastante nesse estabelecimento !

(*) Correção em 02/06/2010: O cadastro do GDF está acessível aqui. Para a empresa em questão, temos o seguinte:

9 comentários:

  1. Tive o mesmo problema na Super Adega. Sinceramente quem eles acham que estão enganando?

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  2. Pois é Ana...Eu já troquei o Super Adega pelo Atacadão da Asa Norte. Este sim está no Nota Legal e tem dado créditos regularmente.

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  3. Pessoal é preciso entender que a culpa não é do estabelecimento e sim do GDF que não libera os créditos para o comercio atacadista,ja estive no estabelecimento citado e os mesmos colocam o cpf e enviam o arquivo para a SEFAZ agora se o GDF não crédita ai entendo que não há culpa dos mesmos nesta situação.

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    1. Caro Sérgio...de fato o Super Adega pede o CPF sim..ainda vou lá por causa de alguns produtos que o Atacadão da Asa Norte não tem..

      Mas temos um problema legal aqui: a portaria 323/2008 não incluiu os atacadistas no Programa Nota Legal. Assim, não adianta o Super Adega mandar os dados, pois não receberemos nada..

      Para eles fazerem parte do Programa, deveriam alterar o cadastro para comércio VAREJISTA, em vez de atacadista, igualando aos supermercados convencionais (Extra, Carrefour, etc..). Não sei se essa alteração cadastral geraria algum problema tributário, mas sem essa alteração, eles continuarão fora do Programa. Já o atacadão da asa norte está registrado como varejista e faz parte do programa normalmente...

      Nada contra o Super Adega, mas o objetivo do blog é maximizar os créditos dos consumidores, logo não posso deixar de alertar os leitores sobre esse problema "legal-cadastral"..

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  4. acho que esse negócio de nota legal não funciona, eu compro em supermercado compro nas Americanas na CeA quando vou ver o saldo ta 50 centavos

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  5. Ano passado comprei muito, quando foi esse ano so tinha alguns comercio registrado no nota legal outros pedem notal mas ñ mandam para a receita para sonegar emposto, agora tô guardando todos os cupons ficas para eu ferar esses comerciantes q usam de esperteza para cima do cliente!

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  6. Hoje (12/09/2023) o CNAE principal do SUPER ADEGA mudou para "G471130100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados". Na ultima resposta que tive do programa NL (ontem) disseram que o SuperAdega apenas informa as operações que incidem como Serviço, e não de ICMS. Porém a portaria 323/2008 diz , no seu inicio, que ICMS era opcional, mas que seria obrigatório depois de 01/11/2009 (Art 2 inciso II).
    Consultando o anexo da portaria consta o CNAE principal na lista de CNAEs obrigatórios "Em caráter opcional a partir de 1º/10/2009 e, em caráter obrigatório, a partir de 1º/11/2009:". Eu pergunto: Se a ideia do programa Nota Legal é aumentar a arrecadação (Lei 4.159/ 2008), fazendo com que as pessoas criem o hábito de pedir sempre a nota fiscal, slogan amplamente divulgado recentemente na TV, porque o meu ticket com vários produtos alimentícios não geram créditos para mim ? Isso me desanima a pedir a nota, pois não sei se recebei o crédito, e pior ainda, não sei se o referido super mercado está pagando os seus impostos em dia, ou mesmo se está pagando, os quais seriam revertidos em benefícios para a população. Vamos aguardar o retorno pois fiz essa réplica para eles, após a negativa deles.

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  7. Consultei hoje meu extrato, e apesar dos valores da NF da SUPER ADEGA serem bem altos, só é creditado no nota legal o valor R$ 0,01 por NF. Só consultar pelo CNPJ 07.738.069/0001-66. Mandei um questionamento pro GDF, veremos como será respondido.

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