quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Novas Portarias 299 e 304 de 2010

Bom, a Portaria 292/2010 foi revogada, como previsto no comentário do Rafael.
Duas outras foram publicadas:

A Portaria 299/2010 oficializou a prorrogação até 31/01/2011 do prazo para apresentação das reclamações referentes ao mês de Outubro/2010 (por causa da paralização do site durante vários dias).

Já a Portaria 304/2010 substitui a 292, acrescentando algumas coisas.

A principal alteração diz respeito ao prazo do período opcional para vários grupos de atividades. De fato, no post do encerramento de 2010, o prazo obrigatório ficou anterior ao opcional, o que causou estranheza..

Agora, o prazo de fato é 28/10/2009, o que não interferirá na análise das nossas reclamações. Melhor assim !!

Outra alteração interessante é o Art. 5º, que foi introduzido agora:

Art. 5º Os créditos referentes a períodos consolidados, decorrentes de reclamação analisada pelo Fisco como procedente e em que haja recolhimento do respectivo tributo pelo contribuinte, poderão ser liberados anteriormente à lavratura do auto de infração ao contribuinte, calculados mediante a multiplicação do valor do documento fiscal pelo Índice Médio de Crédito – IMC de ICMS ou de ISS, conforme couber.


Este artigo me fez lembrar um post referente a resposta da SEF-DF ao Fernando, quando questionou a demora no lançamento dos nossos créditos decorrentes das reclamações.

Ao que tudo indica, o referido sistema não ficou pronto, provavel razão da liberação dos créditos antes da lavratura das multas...

Além disso, já falamos do novo grupo de atividades incluídas na Portaria, a partir de 01/12/2011.
Esse grupo não sofreu alteração e permanece sem período opcional.

7 comentários:

  1. Amigo,

    Com relação ao Art 5º, uma dúvida; receberemos os créditos dessas reclamações apenas se aquelas empresas recolherem os impostos voluntariamente?

    fernando

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  2. Putz..Fernando !! Não havia notado esse detalhe...Você está com total razão...

    Na verdade, vamos receber os créditos de todas as reclamações procedentes, independentemente do recolhimento dos tributos pela empresa. Mas, para isso, a SEF-DF precisa lançar a multa.

    Esse art. 5º foi uma "bondade" do Fisco que liberou os créditos antes da multa, mas apenas para as empresas que recolheram tributos !!

    Dessa forma, nem todas as nossas reclamações pendentes gerarão créditos esse ano..É o fim da picada não ?

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  3. Gente,
    De ontem (07/01) para hoje (08/01) recebi 29 créditos de reclamações (de um total de 66).
    Espero receber as demais até o fim do mês.

    fernando

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  4. Eu e meu marido também recebemos!
    E ainda há créditos a entrar, que somados passam dos R$ 1000,00! Eba! Valeu a pena!

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  5. Gente
    Corrigindo:
    De ontem 06/01 para hoje 07/01...

    fernando

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  6. também recebi muitos créditos, mas percebi diversos problemas: várias reclamações foram improcedentes dizendo que a empresa não é participante, o que achei estranho..Várias antigas foram regularizadas, sem o devido crédito pelo IMC...
    Preciso verificar com mais calma, estou achando vários casos esquisitos...

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  7. Na realidade eles pegaram os créditos que as empresas pagaram e dividiram entre os contribuintes, assim, o valor foi reduzido a quirela. Prejuízo para o contribuinte, pois agora eles vão multar a empresa e ficar com o um valor maior sem devolver o justo.

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