sexta-feira, 9 de julho de 2010

Programa Nota Legal - Parece, mas não dá créditos (16)

Outra empresa que gerou credito R$0,00 em Jan/2010.
Trata-se da Confraria do Sabor, CNPJ: 09.196.426/0001-37, também localizada no Setor Sudoeste.

Segundo o cadastro do GDF:


Já a Portaria 323/2008, mostra que tanto a atividade de ISS, ou de ICMS estão no Programa Nota Legal, embora com diferentes prazos de início obrigatório.

Apesar de estar tudo ok com o cadastro, gerou R$0,00 de crédito em Janeiro/2010 e vai para a lista também.


Caro Fernando, obrigado pela contribuição com o blog !

5 comentários:

  1. De nada, rapaz!

    fernando

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  2. Caros, queria contribuir enviando as empresas que para mim apesar de aparecer, as notas não geram crédito. Por onde e o que devo enviar?

    Exemplos:

    Tribo do Chopp (Jan/10 e Fev/10, RESTAURANTE PONTO DO GRELHADO LTDA, 10.697.252/0001-75, Águas Claras, Shopping Quê)

    Padaria Cinco Estrelas (Fev/10, PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA ME, 37.064.730/0001-66, Guará I)

    Big Box (Fev/10, SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 03.475.791/0002-85, Águas Claras)

    Tem também de Mar/10, mas como está prévia prefiro não comentar no momento.

    De qualquer forma. Parabéns pela iniciativa! Eu não tenho nada haver com o sigilo fiscal, mas já estou começando a fazer a minha lista negra das lojas que eu não compro mais até que eles passem a levar o Nota Legal e suas obrigações fiscais a sério (que não é só pendurar um cartaz do Nota Legal). Um exemplo é o Big Box de Águas Claras. Sei que não é problema da marca pois as compras que fiz na EPTG (na frente de Vicente Pires) e na 306 norte apareceram sem problemas.

    E como fazer com as notas que o sistema falam como não cadastradas mas a atividade já está coberta pelos créditos?

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  3. Caro Rafael,

    Muito obrigasdo pelas sugestões! As empresas serão colocadas na lista uma a uma, no grupo (c). Esses são ótimos exemplos!

    Pediria apenas que, a exemplo do Fernando, mandasse para notalegaldf@ig.com.br um "copia e cola" da linha do extrato (indicando o número da nota/cupom, a data de emissão,o CNPJ, o nome, o valor, o credito zero, "Calculado" e a data de envio), para facilitar a identificação.

    Quanto às empresas que o sistema mostra como não cadastradas, manda também um e-mail para notalegaldf@ig.com.br, listando apenas o CNPJ e a localização delas. Posso consultar o cadstro e confirmar a situação dessas empresas.

    Também colocarei essas empresas na lista, mas no grupo (a), das que não participam do nota legal.

    Obrigado pela contribuição.

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  4. Rafael,

    Esse é um ótimo mecanismo para auxiliar os consumidores a escolherem o estabelecimento A ou B para gastarem seu suado dinheirinho.
    Se você consome em um local que mostra o adesivo do Nota Legal, é óbvio que você tem a expectativa de receber algum valor de crédito.

    Fernando

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    1. O GDF deveria informar ao consumidor com clareza como o programa funciona. Ele deveria informar que produtos isentos de ICMS e sujeitos ao ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA não geram qualquer tipo de crédito ao consumidor do NOTA LEGAL. Portando o contribuinte deve se orientar quais os produtos geram e quais os que não geram credito

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