domingo, 4 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no período obrigatório

Agora em Julho/2010, importantes segmentos entraram no período obrigatório do Programa Nota Legal.

A Portaria 323/2008 lista os seguintes códigos de atividade:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

M691250000 – Cartórios
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 - Serviços de cremação
S960330300 - Serviços de sepultamento
S960330400 - Serviços de funerárias
S960330500 - Serviços de somatoconservação
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

Sinceramente não desejo a ninguém os créditos das últimas seis opções..
Mas as primeiras são interessanters sim.

Um segmento que certamente dará problemas será o de Cartórios. Estou pagando para ver eles emitirem essas notas fiscais. Não ficaria surpreso de os cartórios conseguirem decisões judiciais livrando-os da obrigação...

De qulaquer forma, as lavanderias agora não têm mais desculpas..

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