Dando continuidade à serie de empresas que estão no período opcional, mas cumprem todos os requisitos do Programa Nota Legal, temos mais um exemplo.
Trata-se da loja de colchões e camas Ortobom no Terraço Shopping .
Pelo cadastro do GDF:
Portanto, essa atividade estaria obrigada apenas em 1º/11/2010 , segundo a Portaria 323/2008.
No entanto, a loja solicitou o CPF, mandou a nota fiscal com todos os dados e também enviou o Livro eletrônico para o fisco do GDF.
Da mesma forma que no caso anterior, mesmo sem saber o percentual de retorno deste estabelecimento, creio que a loja cumpriu sua parte, se antecipando ao calendário do Programa Nota Legal.
Merece, assim, nosso elogio !
Amigo,
ResponderExcluirFinalmente minhas reclamações de janeiro começaram a ser examinadas. Por enquanto, tudo procedente.
acho que todas serão procedentes..quando é improcedente, eles analisam logo..
ResponderExcluirmas esá demorando muito a lançar esses créditos..
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