segunda-feira, 21 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Reclamações de Março atrasadas

Bom, depois de um final de semana sem novidades, um fato tem me chamado atenção: ainda tenho várias reclamações de Março/2010 "aguardando ação da empresa".

Normalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da reclamação, não há mais nenhuma nessa situação.
Já são , portanto, 51 dias em que a reclamação encontra-se nessa fase, quando prazo máximo é de 45 dias...

Ao menos a SEF-DF deu baixa nas minhas reclamações entregues durante o "apagão" do sistema.

Esperamos ainda os créditos de Dez/2009, Jan/2010 e Fev/2010 das reclamações procedentes..
Creio que já está demais essa demora, não ??

4 comentários:

  1. Amigo,
    Conidere-se um sortudo. Nenhuma das minhas reclamações de janeiro ou fevereiro estão conluídas. As de janeiro tiveram os originais entregues em 23/04, ou seja, há exatos 60 dias e nada...
    Algum outro colega leitor do site para nos dar um feedback de suas reclamações?

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  2. As minhas ainda não foram "totalmente" concluídas, mas apenas analisadas como procedentes. Por isso ainda não ganhamos os créditos. Para verificar se a reclamação já foi analisada, localizar a reclamação e "entrar" nela. Há uma parte chamada "Resultado da Análise: Procedente - Crédito pelo IMC-ICMS" e um texto explicativo.

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  3. Sou inscrita no programa Nota Legal desde 2010. Durante a vigência desse ano, não tive nenhum aborrecimento quanto as notas fiscais lançadas. Porém, nesse ano de 2011, pude verificar que minhas notas não estão sendo lançadas no site. Entrei em contato com o SAC da secretaria da fazenda e recebi a informação de que as reclamações só podem ser registradas até o prazo máximo de 60 dias a contar da data da emissão da nota. Tenho cerca de 10 notas que variam entre os valores de $300,00 a $710,00. Além disso a atendente comunicou que não há o que se fazer quanto a essas notas. Ou seja, somos lesados pelas empresas participantes que não fazem os registros junto a Receita Federal, pelo atendimento ao consumidor, o 156 e pela fiscalização da Receita que não faz o seu papel de fiscalização junto a essas empresas que estão sonegando impostos. Portanto, fica aqui minha indignação por ficar perdendo meu tempo fornecendo o número do meu CPF por um crédito que não será concedido para o desconto do meu IPVA. É uma vergonha, termos que ficar indo atrás para fazer uma reclamação sendo que a própria Receita Federal não cumpre com a sua obrigação de fiscalizar.

    Cristina M. Andrade

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  4. De acordo com a SEF as reclamações só podem ser registradas até o prazo máximo de 60 dias a contar da data da emissão da nota, acontece que os lançamentos de um determinado mês somente aparecem na sua conta 4 meses depois, com isso caso vc perceba que um determinado cupom ou nota fiscal não foi lançado será tarde demais para reclamar. Fiz a reclamação via email, porém mandaram uma mensagem automática informando que "as reclamações só podem ser registradas até o prazo máximo de 60 dias a contar da data da emissão da nota". Se a SEF precisa de 4 meses para lançar seria necessário dar 6 meses para o consumidor reclamar.

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