sexta-feira, 11 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – As análises das reclamações pelas Empresas

Reuni todas as vezes em que empresas dizem que minhas reclamações são improcedentes. Excluí as que elas tinham razão, pois as vezes eu também erro no lançamento dos dados.

Muita gente acha que as empresas fazem isso na esperança de que o consumidor não vá a SEF-DF entregar os originais para análise. Essa estratégia nunca dará certo no meu caso, pois eu não perco nada. Já mandei originais de R$1,00 que renderam multa de R$52,90 à empresa. Mas, de fato, não dá para saber se a intenção da empresa é realmente essa.

Creio que a maioria, entretanto, faz isso por erro ou desconhecimento. Várias delas declaram espontaneamente os documentos fiscais e eventualmente se atrapalham num ou noutro documento fiscal. Percebi também que algumas empresas se atrapalham quando se trata de Nota Fiscal, provavelmente porque não é o procedimento padrão.

Listo abaixo os casos interessantes e o resultado da análise da SEF-DF.

1) As empresas dizem que já mandaram os dados.

Creio que por desconhecimento, essas empresas não enviaram os dados corretamente e o sistema não deu baixa nas reclamações que fiz.

MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ:00.683.748/0018-84)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - Dados conferem e constam no LFE.
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

VIA VENETO ROUPAS (CNPJ:47.100.110/0051-58)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - Dados conferem e constam no LFE.
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

MIRIM COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS– Papelaria dentro da escola Candanguinho (CNPJ:04.087.445/0001-01)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - PROCEDENTE LFE ARQUIVO SUBSTITUTO ENVIADO EM 09/03/2010
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - já efetuada a correção e enviado livro eletronico arquivo substituto em 08/02/2010
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

2) As empresas dizem que o documento não contém a identificação do consumidor ou que algum dado não confere.

Tem casos de pura má-vontade, mas há também erros quanto à identificação do cupom fiscal ou dos dados relativos ao cupom fiscal.

PROMESSA CUMPRIDA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME – First Class, Terraço Shopping (CNPJ:08.765.428/0001-37)
Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

GARANTIA II POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – Habib´s Sudoeste (CNPJ:02.500.231/0001-90)
Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Improcedente - número do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

TRULI CAFE E RESTAURANTE LTDA EPP (CNPJ:05.985.092/0001-20)
Improcedente - valor do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

SO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP – Pedacinho Pizza Sudoeste (CNPJ:09.072.606/0001-07)
Improcedente - data do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

3) A empresa nega que tenha emitido a nota fiscal

Esse caso aqui é difícil de entender. Creio que o responsável se atrapalhou com as informações. Se minha nota fiscal for falsa, vou voltar lá e fazer uma confusão das grandes! Tenho inclusive o registro do cartão de crédito confirmando a compra...

NATURAL BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME – Polpas de Frutas na CEASA (CNPJ:07.870.325/0001-74)
Improcedente - documento fiscal não emitido pela empresa
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

4) As empresas “pensam” que estão fora do Programa.

É o caso do período opcional. Emitiu Nota com CPF, está obrigada ao Programa Nota Legal.

ELIANA AIKO KUDA ME – Floricultura Sudoeste (CNPJ:07.630.506/0001-23)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - A empresa só estará obrigada a emitir nota legal a partir de 01/11/2010
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

LAVAGGIO LUBRIFICACAO E POLIMENTO LTDA ME – Lava Jato Terraço Shopping (CNPJ:07.586.430/0001-86)
Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ SA (CNPJ:33.497.660/0153-72)
Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

2 comentários:

  1. Amigo,
    Me ajude a entender isso. Desde o início do programa ja recebi diversos emails do Fisco do GDF dizendo que algumas das minhas reclamações foram concluídas porque houve a "regularização do documento fiscal" pela empresa e que "o crédito será disponibilizado ao consumidor se houver o recolhimento do tributo pela empresa".
    Como assim, a empresa pode reconhecer que exite o documento fiscal e NÂO recolher os impostos?
    No caso do não recolhimento o GDF não aplica uma multa, e consequentemente eu recebo os meus créditos?
    Estava consultando meu extrato de créditos antigos e percebi que algumas dessas reclamações geraram créditos para mim, outras não.

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  2. Funciona mais ou menos assim:nós fazemos a reclamação e a empresa pode ou não regularizar os dados eletrônicos. Se regularizar, somente recebemos os créditos se a empresa recolheu tributos ao GDF. Se não recolheu, não recebemos nada, nem a empresa recebe multa, pois ela cumpriu sua obrigação, a princípio. Se a empresa não regularizar os dados, recebemos os créditos pelo IMC (indice médio) e a empresa recebe multa.
    Há varias razões para uma empresa não recolher nada ao GDF, como compensações tributárias, mas não podemos saber caso a caso, devido ao sigilo fiscal.

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