quarta-feira, 23 de junho de 2010

Programa Nota Lega DF - Empresas ainda enviando dados de Dezembro/2009 e Janeiro/2010

Esse último mês recebi alguns créditos relativos a documentos fiscais enviados após a consolidação do valores de Dezembro/2009 e Janeiro/2010.


O interessante é que a legislação não parece muito clara sobre a aplicação de multa nesses casos:

Lei 4.159/2008 Art. 10-A. Aplicar-se-á multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na hipótese de o contribuinte:



II – deixar de informar, no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, de acordo com o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados – LFPD previsto na legislação específica, os dados necessários à identificação do adquirente, quando essas informações constarem no documento fiscal.


NOTA: fica atualizado para R$ 52,09 (cinquenta e dois reais e nove centavos) o valor previsto neste artigo 10-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 01 DE 6/1/2010 – DODF DE 7/1/2010 – efeitos a partir de 1º/1/2010.

Decreto 29.396/2008, Art. 4°-A. § 3°:  A conclusão da reclamação procedente decorrente de análise do fisco poderá ser efetuada após o fechamento para consolidação do crédito, independente da lavratura do auto de infração, caso não seja efetuada a regularização do documento reclamado pelo contribuinte.

Portaria 113/2009, Art. 5-A, §4º:  A reclamação procedente ensejará a lavratura de auto de infração, que poderá ser disponibilizado na área restrita do Agencia@Net para ciência ao infrator.

Como se vê, o Decreto parece deixar uma abertura para as empresas regularizarem o LFE a qualquer tempo (ao menos, antes de concluída definitivamente a análise da reclamação).
Pessoalmente, acho absurdo que a empresa escape da punição enviando documentos fiscais com 4 meses de atraso. Mais absurdo ainda é a SEF-DF demorar tanto para lançar os créditos das análises procedentes.

A impressão que dá é que a SEF-DF está "segurando" o lançamento dos créditos para incentivar as empresas a regularizarem os Livros eletrônicos e escaparem da multa.

Para nós, entretanto, tanto faz se a empresa regularizou ou não o LFE após a consolidação, pois recebemos o crédito sempre pelo IMC. A única exceção é quando a empresa não tiver recolhido nada. Neste caso, então, o crédito será R$0,00 e a empresa parece que escapa da multa...

Um comentário:

  1. Amigo,

    Também recebi dois créditos de reclamações antigas. Crédito é sempre bom.

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