Esse é o primeiro caso que encontro relativo à empresas de baixo faturamento.
Num post anterior, falei dessa possibilidade: empresas cujo faturamento no ano anterior tenha sido inferior à R$ 36.000,00 estão fora do Programa, mesmo que as atividades estejam listadas na Portaria 323/2008.
Trata-se da empresa de conserto de relógios e venda de peças de relojoaria, no subsolo do Terraço Shopping: R & V Relojoaria e Chaveiro LTDA – ME, CNPJ: 06.906.885/0001-79.
Pelo cadastro do GDF, tanto a atividade sujeita ao ISS, quanto a sujeita ao ICMS estão listadas na Portaria 323/2008, embora ainda no período opcional. Porém, mesmo assim, não consegui cadastrar a reclamação no Site do Programa.
Indagando a agrem@fazenda.df.gov.br ainda não obtive a resposta, mas tudo leva a crer que se trata deste caso de baixo faturamento.
Vai, portanto, para a lista das empresas que não geram crédito.
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