segunda-feira, 7 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF- Parece, mas não gera créditos (9)

Mais uma empresa que está fora do Programa Nota Legal.
Trata-se da Yogoberry, loja de sorvetes a base de iogurte, localizada no Pier 21, L4 Sul.

Consultando o Cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Portanto, a atividade descrita não consta na Portaria 323/2008. Consequentemente, está fora do Programa.

Mais uma vez, se a portaria listasse todas as atividades de uma vez, a empresa geraria créditos normalmente.
Creio que está na hora de o GDF completar a Portaria 323/2008 com todas as atividades existentes e acabar com essa confusão.

Vai, assim, para a lista das empresas que não geram créditos.

OBS: estranhamente, em Fevereiro/2010, uma reclamação minha contra esse mesmo CNPJ foi considerada PROCEDENTE. Na época era uma sorveteria da "Haagen-dazs". Tudo indica que a empresa alterou apenas o código da atividade principal. Essa alteração fez o "milagre" de retirar a empresa do Programa Nota Legal. Fácil não? Muda-se o código e pronto! O CNPJ está fora do Programa...

2 comentários:

  1. o que tem haver haagen-dazs com yogoberry ?
    desculpe mas n entendi

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  2. Caro Anônimo, é o seguinte: esse ponto comercial no Pier21 era antes uma sorveteria da Haagen Dazs. Na época eu fiz uma reclamação e ganhei os créditos. Ela estava no Programa.

    Depois a sorveteria fechou e foi aberta a Yogoberry, mas o CNPJ é o mesmo! Ou seja, a empresa aproveitou a mudança no negócio e alterou a atividade principal junto ao GDF. Com isso, ficou de fora do Programa.

    A questão principal do post é demosntrar que uma empresa que está no programa, pode facilmente sair dele, alterando a atividade principal no cadsatro do GDF.

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