sexta-feira, 2 de julho de 2010

Programa Nota Legal - Postos de Gasolina estão no Programa ?

O leitor perguntou sobre a questão dos postos de gasolina.
Afinal, estão ou não no Programa Nota Legal ?

O exemplo dado foi o do CNPJ: 00.661.132/0007-50.
Ao consultarmos a página das empresas participantes do Porgrama Nota Legal, obtemos:


Por sua vez, no cadastro do GDF, obtemos os seguintes dados:


O que se observa é que, neste CNPJ, a atividade sujeita ao ICMS, código G473180000, não está presente na Portaria 323/2008. E não poderia mesmo, porque a Lei 4159/2008, Art. 3°, §2°, III,  exclui a venda de combustíveis e derivados de petróleo do Programa (além de outras atividades importantes).

Porém, a atividade sujeita ao ISS, código G452000500 - Lavagem de veículos, está obrigada desde 01/05/2010, segundo a mesma portaria.

Entendida essa distinção, fica fácil entender porque o posto está no Programa: apenas pelas atividades sujeitas ao ISS. É por essa razão que a consulta diz que o posto está obrigado desde 01/05/2010 e o ramo é "SERVIÇOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES"

Se o posto incluiu o CPF no cupom fiscal na compra de gasolina, então o que acontecerá é:  

1) O posto não vai mandar os dados eletrônicos desse cupom fiscal (há uma vedação expressa no Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009).
2) No prazo certo, você conseguirá registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
3) A empresa dirá que a reclamação é improcedente ou nem se manifestará.
4) A SEF-DF solicitará a entrega do cupom fiscal.
5) a SEF-DF julgará sua reclamação IMPROCEDENTE.

Vejam que, mesmo que a atividade principal do posto, referente ao ICMS, fosse outra já incluída no Programa, ainda assim a reclamação seria julgada improcedente, devido ao fato de a operação sobre combustíveis estar expressamente excluída do Programa.

O resumo é: se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas ao ICMS estão fora. E o mesmo acontece em relação ao ISS, se for o caso.

Isso tem acontecido em diversas ocasiões. Coloquei casos assim, na página "Parece, mas não gera créditos", no grupo (b). A diferença é que, naqueles casos, as lojas "parecem" varejistas, mas são cadastradas como atacadistas, ficando fora do Programa apenas em relação às operações sujeitas ao ICMS..

21 comentários:

  1. Amigo,
    Isso é que é uma resposta completa! Obrigado pelos esclarecimentos.

    Fernando

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  2. Olá... agradeço também pelos esclarecimentos. Em outro post informei este número de CNPJ usado no texto. Agora é uma pena que não terei retorno $$$ qdo realizar o abastecimento do carro. De qq forma obrigado pela dica e pelo estudo da legislação...

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  3. De nada! Qualquer dúvida é só perguntar !

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  4. Gostaria de saber se a atividade com o código G461250000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos, com previsão de adesão em caráter obrigatório a partir de 1º/06/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009, conforme consta da mencionada Portaria, não comporta a venda de combustíveis pelos postos.

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  5. Poxa, que pena que não dá para usar abastecimento para abater o IPVA... Seria bem fácil para muita gente ter até 100% do valor a ser abatido, somente com o crédito gerado por abastecimento!

    Obrigado pelos esclarecimentos!

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  6. Ridículo isso. Não entendo qual o motivo de os postos de combustíveis ficarem de fora do Programa, se o objetivo do programa é justamente coibir a sonegação fiscal. Será que os postos de combustíveis não sonegam impostos? Ou será que o GDF tem um "bom motivo" para não fazê-los pagar.

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  7. Caro anônimo, a questão dos combustíveis é complicada, mas dá para entender: é que a Petrobrás é chamada de "Substituta" tributária. Ou seja, ela recolhe o imposto não só de sua alçada, mas também todo o imposto que o comércio varejista deveria recolher. Dessa forma, a sonegação é baixíssima e não é interessante incluir essa atividade no Programa.

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    1. este argumento não é válido, abasteço meu carro quase que diariamente, ou no minimo 2 vezes por semana isso já 3 anos - antes não tinha carro - e nunca pedi cupom fiscal, agora imagine nos milhares de motoristas aqui do DF que não pedem cupom fiscal. Agora se existisse incentivo, pediria com certeza.

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    2. bom dia amigo , hoje dia 11 jun 2015 , as dúvidas prevalecem , mas essa afirmativa de "substituta tributária" eu nunca ouvi , levarei essa página de perguntas para todos a quem eu perguntei sobre como os postos de combustíveis foram retirados do programa nota legal , nunca me deram resposta válida ou justificada , minha expectativa é de um dia eu conseguir quebrar essa lei ou ato cirúrgico que foi executado de forma tão rápida e silenciosa , eu não acredito muito nesse ato, obrigado!

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  8. Abatendo ou não no Nota Legal, é direito e dever do consumidor solicitar nota fiscal. Se há ou não sonegação, é este ato do cidadão que ajudará o Poder Público a exercer sua função fiscalizadora. De toda forma, por mais complexas que sejam as legislações no Brasil, creio que um pouco mais de força de vontade Legislativa poderia sanar essa questão e conseguir incluir os Po$to$ de Combu$tíveis no programa.

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  9. Mas mesmo assim, continuem pedindo nota fiscal TODA VEZ que abastecer, dessa forma, eles tem pagar o devido imposto em nota, não deixem de pedir.

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  10. Pois é..certas coisas acabam sendo interessantes. Como eu já sabia que os postos não rendem créditos pela gasolina, eu acabava não pedindo o cupom fiscal. Entretanto, como abasteço num posto que tem programa de fidelidade para lavagem gratuita do carro, eu sempre peço o cupom, para acumular os pontos. Assim, além de cumprir meu papel de cidadão, ainda ganho umas lavagens de graça quando abasteço gasolina !

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    1. Gostaria de saber se ao pagarmos com cartão o imposto é repassado automaticamente ao governo mesmo que não peçamos a nota fiscal???

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  11. planos de saude , podemos pegar o nota fiscal com o cpf? é possivel? caso o plano tenha sido feito em uma empresa, para quem pedir a nota? tenho duvida em relaçao a isso, poderiam me esclarecer.
    obrigado!

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  12. Obrigado pelo esclarecimento de preencher uma nota fiscal.

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  13. Obrigado pela resposta.
    Entretanto, muito estranho terem excluído esse tipo de comércio.
    Seria por que a maior parte dos donos de postos de combustíveis são políticos?!
    Como todos nós temos que abastecer, teríamos um retorno bom se emitissem o nota legal. Além disso, é uma atividade em que pouca gente pede nota fiscal.
    Enfim, fazer o quê...

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  14. Eu preciso saber é, qual a motivação que, excluiu do programa nota legal, as atividades de abastecimento com combustíveis ? Por favor me responda também, onde eu posso encontrar, a tabela de desconto por região e/ou serviços que tenham atendimento com o nota legal, e uma última pergunta que é: Qual a dificuldade de se adotar, o nota legal automático, nas compras realizadas com cartões, débito ou crédito ? OBRIGADA MESMO !!! Por favor responder com o conhecimento que estiver ao seu alcance, obrigadíssimo.

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  15. Boa noite. Acabei de receber uma mensagem de áudio dizendo para todos pedirem nota fiscal, pq os postos não iriam aguentar pagar tantos impostos por conta da emissão e eles iriam abaixar o valor dos combustíveis. Isso tem veracidade??

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