Um caso interessante é a loja TOOL BOX, do Shopping Casa Park, CNPJ: 09.611.939/0001-67
Fiz várias compras lá e acabei perdendo todos os créditos. A empresa está fora do programa.
Ao consultar o site da Receita Federal, obtemos o seguinte:
Vejam que a atividade principal é atacadista. No cadastro do GDF deve estar da mesma forma. Portanto não está contemplada na Portaria 323/2008.
Observem, porém, que a atividade secundária está obrigada desde 01/11/2009. Assim, caso esta fosse a atividade principal, as compras gerariam créditos.
Agora, uma constatação óbvia: a algum consumidor ocorre que este estabelecimento é atacadista?
Juro que tive vontade de provocar a SEF-DF para que analisasse este caso e decidisse qual das atividades é realmente a principal. Ainda não tive disposição para tanto. Mas vejam como um pequeno detalhe cadastral faz toda a diferença...
Agora, custa essa empresa declarar espontaneamente como atividade principal no GDF a atividade varejista?
Já avisei a minha esposa que essa loja não gera créditos, mas confesso que não adiantou muito...eheh.
Nenhum comentário:
Postar um comentário