segunda-feira, 17 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Período Opcional: reclamação PROCEDENTE

Num post anterior, expliquei que o cronograma de implantação do Programa Nota Legal segue a Portaria 323/2008. Nesta portaria há uma lista de datas em que a adesão ao Programa é Obrigatória e um período em que a adesão é Opcional. Mostrei ainda o artigo que diz que a adesão durante o período opcional se dá com a identificação do CPF no documento fiscal.

Pois bem: saiu a primeira análise de uma reclamação para uma empresa no período opcional. A SEF-DF considerou PROCEDENTE e o crédito será calculado pelo IMC do mês de Dezembro/2009.

No caso, trata-se de serviços de laboratórios e análises clínicas adquiridos em Dez/2009, mas cuja atividade somente se tornou obrigatória em 01/01/2010.

O texto da análise foi esse, não apresentando qualquer diferença em relação às demais reclamações de empresas no período obrigatório:

Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ISS)


Data da Ocorrência: 11/05/2010


Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ISS) do mês de emissão do documento.

Isso confirma que a SEF-DF está seguindo corretamente a legislação.

Portanto, a dica está mais do que confirmada: empresas no período opcional que emitirem documento fiscal com identificação do CPF estão obrigadas ao Programa Nota Legal.

Concluindo: não deixem de pedir as notas com CPF!

5 comentários:

  1. Amigo,
    Você parece ter grande facilidade em ler e interpretar a legislação.
    Tenho uma sugerstão de pauta para seu blog.
    Que tal abordar os prazos. Sei que alguns tópicos já foram mencionados durante a curta vida do blog, mas, na minha opinião, seria bom ter um post com tudo consolidado.
    Prazos:
    - prazo para a empres informar o CPF/imposto ao GDF;
    - prazo para a nossa reclamação
    - prazo para o GDF notificar a empresa:
    - prazo para a resposta da empresa;
    - prazo para a análise do fisco (indefinido segundo a AGREM);
    - etc...

    Abraço,

    ResponderExcluir
  2. Que estranho! Quer dizer que se um estabelecimento que ainda esteja no período opcional, como lavanderias, ou salões de beleza, por exemplo, caso eu solicite, emitam documento fiscal com o meu CPF, eu necessariamente tenho direito ao crédito de parte daquele imposto?? Posso reclamar desse documento fiscal caso não apareça no site??????

    ResponderExcluir
  3. Vou fazer um post consolidando os prazos. Realmente são muitas situações cada um com prazos diferenciados.

    Quanto ao período opcional, é exatamente isso !

    A legislação diz que a simples identificação do CPF no Documento fiscal corresponte à adesão opcional ao Programa e a empresa fica obrigada a todas as exigências legais.

    Agora, quase todas as que reclamei disseram que não estavam no Programa, mas a verdade é que as empresas não sabem desse pequeno detalhe. Ontem mesmo, solicitei Nota Fiscal do cabeleleiro do meu filho!

    ResponderExcluir
  4. Muito interessante essa questão do período de adesão opcional!
    Agora um fato bastante curioso acaba de acontecer comigo: em março fiz uma compra de R$ 40 em um estabelecimento incluído no Programa. Em maio, como o documento não apareceu na base de dados do Nota Legal, protocolei a reclamação. Para minha surpresa, o gerente da loja me telefonou hoje querendo de volta a nota fiscal que tinha me passado, porque segundo sua contadora, a nota fiscal foi emitida com o prazo de emissão vencido... Passei 10 minutos ao telefone tentando lhe explicar que não estava de posse da nota fiscal (que já foi entregue à receita, junto com diversas outras). Não satisfeito, o sujeito queria que EU fosse até a receita pedir o documento fiscal de volta, para levá-lo até a loja dele e trocar por outra "regularizada". O sujeito estava indignado! Queria que EU resolvesse a situação porque ELE não queria tomar uma multa da secretaria de fazenda??? Dá para acreditar?????

    ResponderExcluir
  5. É cada um que aparece, não ?
    Tive um caso parecido, mas como foi recente ainda estou com a Nota. Quando fizer a reclamação é capaz de a loja ligar para mim também. Mas isso é problema da empresa. Quem mandou emitir documento inidôneo ??

    ResponderExcluir