Pois bem, numa loja chamada PBKIDS, CNPJ: 64.731.433/0032-04 (obrigado ao Programa Nota Legal desde 01/11/2009) ao solicitar o CPF no cupom fiscal, a atendente informou que “o sistema” não permitia tal inserção. Essa desculpa é bem conhecida. Num post anterior, já havia mostrado que isso tem acontecido com frequência. Como minha esposa já está devidamente alertada, ela solicitou a nota fiscal manual.
Quando vi a bendita nota fiscal, fiquei impressionado. Vejam que nota precária. Abaixo seguem os problemas dessa nota:
1) Data Limite para emissão expirado. (se foi prorrogado, deveria constar um carimbo com a nova autorização de nova data limite para emissão..)
3) Data de emissão faltando o Ano
4) Não registra se a nota é de entrada ou saída
Pena que somente em Julho poderei registrar a reclamação, mas tenho quase certeza que esse documento não gerará crédito algum. Primeiro, porque está claramente inidôneo. Segundo, porque como a nota não tem número, será impossível registrar a reclamação. Resta então usar o número do controle do formulário. Será que a SEF-DF aceitará? Duvido muito...E ainda tem o problema da data...Adeus crédito..
Por via das dúvidas, enviei e-mail questionando o que fazer em situações assim e estou aguardando resposta da agrem@fazenda.df.gov.br.
Da forma como está, essa nota não tem qualquer valor, e portanto, não gerará crédito algum.
No entanto, ainda vou aguardar até o final para incluir ou não a loja na lista das que não geram créditos.
Esse exemplo serve para todos nós ficarmos atentos!
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