quarta-feira, 19 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Nota Fiscal com AIDF vencida

Um caso estranho aconteceu esse final de semana. Minha esposa foi no Park Shopping comprar um brinquedo de presente para um amiguinho da escola do nosso filho.

Pois bem, numa loja chamada PBKIDS, CNPJ: 64.731.433/0032-04 (obrigado ao Programa Nota Legal desde 01/11/2009) ao solicitar o CPF no cupom fiscal, a atendente informou que “o sistema” não permitia tal inserção. Essa desculpa é bem conhecida. Num post anterior, já havia mostrado que isso tem acontecido com frequência. Como minha esposa já está devidamente alertada, ela solicitou a nota fiscal manual.



Quando vi a bendita nota fiscal, fiquei impressionado. Vejam que nota precária. Abaixo seguem os problemas dessa nota:


1) Data Limite para emissão expirado. (se foi prorrogado, deveria constar um carimbo com a nova autorização de nova data limite para emissão..)

2) Ausência do Número da Nota (deveria ter sido impresso pelo computador)

3) Data de emissão faltando o Ano

4) Não registra se a nota é de entrada ou saída

Pena que somente em Julho poderei registrar a reclamação, mas tenho quase certeza que esse documento não gerará crédito algum. Primeiro, porque está claramente inidôneo. Segundo, porque como a nota não tem número, será impossível registrar a reclamação. Resta então usar o número do controle do formulário. Será que a SEF-DF aceitará? Duvido muito...E ainda tem o problema da data...Adeus crédito..

Por via das dúvidas, enviei e-mail questionando o que fazer em situações assim e estou aguardando resposta da agrem@fazenda.df.gov.br.

Da forma como está, essa nota não tem qualquer valor, e portanto, não gerará crédito algum.
No entanto, ainda vou aguardar até o final para incluir ou não a loja na lista das que não geram créditos.

Esse exemplo serve para todos nós ficarmos atentos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário