quarta-feira, 5 de maio de 2010

Programa Nota Legal – Como se dá a partilha dos Créditos? Uma verdade inconveniente...

Segue uma explicação bastante simplificada sobre como os créditos são partilhados entre os consumidores que indicam o CPF. Há outras variáveis envolvidas, mas dá para se ter uma ideia. Também são mostradas algumas situações inconvenientes sobre essa partilha e as razões pelas quais a Lei original do Programa foi alterada.

Para ilustrar, vamos supor que uma empresa declare faturamento de R$ 100.000,00 num certo mês e que todas as operações sejam tributadas a 17% de ICMS. Geraria R$ 17.000,00 de imposto a ser recolhido.

De acordo com a Lei 4159/2008, Art. 3º, até 30% do imposto recolhido se transformam em créditos para o Programa. Assim: 30% de R$ 17.000 = R$ 5.100,00 serão partilhados entre aqueles que solicitaram o CPF na nota ou cupom fiscal.

Vamos supor, agora, que apenas uma pessoa solicitou a nota identificada, tendo gasto R$ 100,00 na operação. Essa operação gerou apenas R$ 17,00 para o GDF em ICMS. Obviamente, os R$ 5.100 não poderiam ir todo para o único consumidor que pediu a nota.

Especialmente em Dez/2009, a lei foi alterada. Pelo texto anterior, precisava-se calcular o imposto devido de cada nota ou cupom fiscal, o que se mostrou inviável, embora fosse até mais justo. De fato, seria necessário que cada cupom fiscal tivesse seus itens discriminados uma a um, inclusive quanto ao percentual do imposto incidente, que pode variar de produto a produto. Mas essa discriminação ainda não é obrigatória no Livro Fiscal Eletrônico.

Então, para facilitar a conta dos créditos, foi introduzido um teto de 7,5% para ICMS e 1,5% para ISS, mantendo a proporcionalidade com o valor da aquisição e não com o imposto devido em cada operação.

Assim, esse único consumidor receberá de crédito a proporção máxima: 7,5% de 100 = R$ 7,50. E os demais R$ 5.092,50 ficam para o GDF, que não é obrigado a partilhar esse crédito, porque ninguém mais pediu a nota identificada.

O que acontece se mais pessoas pedem a nota/cupom fiscal com identificação?

Segue uma simulação com os dados acima, em função do percentual de compras identificadas em relação ao total declarado pela empresa.

Mas qual a verdade inconveniente?

É que, a partir de determinado percentual de identificação das notas, a proporção dos créditos diminui. Ou seja, para quem pede a nota identificada, o melhor é que nem todos as peçam, para ganharmos o percentual de crédito máximo.

Por outro lado, se poucas pessoas solicitam o CPF no documento fiscal, menor é a chance de a empresa enviar o LFE corretamente, obrigando-nos e reclamar no site e depois entregar os originais.

Mas e para GDF?

Se poucos pedem, pouco será partilhado. Veja a coluna “D” da planilha. O GDF não partilha essa diferença, devido ao baixo número de notas com identificação e a consequente aplicação do teto máximo de 7,5% (ICMS) e 1,5% (ISS).
Quando passa a ser interessante para o GDF?

Para caracterizar forte indício de sonegação, o total de compras identificadas teria que ser maior, ou muito próximo das vendas declaradas pela empresa. Neste caso, a empresa se veria obrigada a aumentar a declaração de vendas e, consequentemente, aumentar o recolhimento do imposto. Não é a toa que muitos dizem que o Prgrama dá prejuízo para o governo.


É quase impossível fazer esse cálculo, pois teríamos que abater, dos ganhos, os créditos concedidos aos consumidores. Então, ou o GDF consegue a adesão maciça dos consumidores, ou o Programa terá pouco êxito em aumentar a arrecadação. Essa é uma constatação incômoda.

Outra hipótese, é que o governo acredita que mesmo com a baixa adesão dos consumidores já será suficiente para forçar as empresas a aumentarem a declaração de vendas. Isso significa que o GDF estima que a sonegação em alguns setores possa ser muito elevada. Espero que essa hipótese proceda e o Programa continue indefinidamente, afinal é um dos poucos Programa destinados à já tão depenada classe média.

Um comentário:

  1. Então, o valor do Nota Legal não é baseado em quanto você gasta no estabelecimento, é uma porcentagem de quanto o estabelecimento fatura no mes dividido por cada cliente que pediu a nota.
    Entendi direito?

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