quarta-feira, 26 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF - Cupom Fiscal sem CPF em aquisições de serviços.

Num post anterior falamos sobre como corrigir uma eventual omissão do CPF no cupom fiscal.

Resumindo, temos 3 hipóteses:

1) Cancelar o cupom na hora e solicitar emissão de um novo.
2) Solicitar a nota fiscal manual correspondente ao cupom fiscal, desta feita com o CPF.
3) Trocar os produtos, solicitando o registro de saída dos novos itens pelo total, abatendo-se como crédito o valor dos produtos devolvidos, indicando o CPF no novo cupom fiscal.

OBS: caso uma Nota Fiscal tenha sido emitida sem o CPF, basta pedirmos que o atendente coloque de volta a nota fiscal sobre a segunda via, com o papel carbono, e escreva o CPF ausente. Isso supre a omissão sem a necessidade de emissão de novo documento fiscal.

No caso de prestação de serviços, entretanto, não há todas essas opções. Há um texto no Portal do Programa Nota Legal, seção “Dúvidas – Desconto de IPVA/IPTU”, explicando a situação:

11. O que fazer quando o cidadão solicita a inserção do CPF após a emissão do cupom fiscal?

R: Primeiramente cabe ressaltar que o interessado deve solicitar a inclusão do CPF antes da emissão do documento fiscal, no entanto, para acertar a situação, o contribuinte (empresário) poderá cancelar o cupom fiscal e emitir outro com inserção do CPF.

Caso o cancelamento do cupom fiscal não seja mais possível, por ter sido emitido outro após o que deverá ser cancelado, poderá ser emitida uma nota fiscal de venda com a inclusão do CPF. Efetuando esta operação, para evitar a dupla tributação (dois documentos referentes à mesma de venda), o contribuinte deve emitir uma nota fiscal de entrada visando “anular” a tributação do cupom fiscal. Recomenda-se a inserção no campo observações da nota fiscal de entrada o motivo de sua emissão.
(...)
No caso de prestação de serviços sujeito ao ISS, a única forma de atender o interessado é cancelando o cupom fiscal e emitindo outro com a inclusão do CPF.

A resposta dá a entender que, no caso de prestação de serviços, o cancelamento do cupom é a única forma possível. Mas não vejo porque não se pode utilizar a opção (2).

Isto porque a obrigação de emissão de Nota Fiscal manual é mantida para todos os casos em que o sistema de informática não permita a emissão do cupom fiscal (Art. 3º da Portaria 113/2009).

De fato, apenas o item (3) não será possível, pois não dá para “trocar” uma prestação de serviço.

Concluindo: nas prestações de serviços temos que ter um pouco mais de cuidado, pois as opções para correção são menores.

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