quinta-feira, 13 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Exceção: Atacadão da Asa Norte está no Programa

Tenho insistido muito aqui no blog sobre as empresas que se declaram “comércio atacadista”, mas para os consumidores as lojas são ou parecem varejistas.

Não acredito que essas empresas tenham alterado seus cadastros com o intuito específico de escapar do Programa, nada disso. Mas a insistência nessa questão deriva do fato de que muitas empresas poderiam seguir esse caminho, se não quiserem participar mais do Programa Nota Legal. É muito fácil conseguir isso...

Mas, felizmente, há casos opostos: empresas que parecem atacadistas, mas, por estarem registradas como varejistas, estão aptas ao Programa e geram créditos normalmente.

Um desses casos é o Atacadão do final da Asa Norte, CNPJ 75.315.333/0061-40. Muitos colegas frequentam o local e dizem ter um bom preço. Vou considerar uma visita para averiguar...

Vale ressaltar porém que, de acordo com o registro concedido por um amigo, o percentual de retorno nesse estabelecimento, em Dez/2009, foi muito baixo: apenas 0,52% do valor da compra.

Na Receita Federal, temos o seguinte registro para esse CNPJ:


Portanto, está obrigado ao Programa desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008, da mesma forma que os demais supermercados.

Um comentário:

  1. Todas as minhas compras no Atacadão norte Brasília, por volta de 500,00, aparecem no Nota Legal e dá de zero a 1 centavo de Nota Legal... estranho, né?

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