Este é o primeiro caso de empresas que não estão gerando crédito algum, apesar de estarem plenamente aptas ao Programa Nota Legal. Desse modo, o problema pode ser temporário, restrito a determinado mês. Mas como não sabemos, é bom ficar de olho e considerar outras opções. Num post anterior, expliquei as razões que podem levar a essa situação.
Após a consolidação dos créditos de Dezembro de 2009, verifiquei que o Supermercado Super Maia do Setor Sudoeste, CNPJ: 08.432.745/0001-31, (e talvez todos da rede) não gerou crédito algum. Na planilha de créditos de Dez/2009, é o primeiro registro.
De fato, na Receita Federal, a atividade principal está descrita assim:
Portanto, junto com os demais supermercados, já deveria estar gerando créditos para os consumidores desde 01/11/2009, em caráter obrigatório. Mas não é o que aconteceu no mês de Dezembro/2009.
A lista da página será separada entre os casos que estão fora do Programa e os que, apesar de estarem no Programa Nota Legal, não estão gerando créditos, porque as situações são bem distintas. O primeiro caso é permanente e o segundo é temporário (ao menos espero que seja!).
Colega, parabéns pelo Blog! Venho acompanhando há umas 2 semanas e adorei conhecer mais sobre o programa! Fiquei aliviada de saber que não sou a única "viciada" em nota legal, com planilhas de controle das notas fiscais! Reclamo de todas as notas que não aparecem no sistema, sem exceção. Mas o que desanima é a demora da Secretaria de Fazenda em processar as reclamações... Tenho protocolo de nota fiscal de novembro que ainda não foi processada!!
ResponderExcluirMariana,
ResponderExcluirUma reclamação de Novembro/2009! Isso é um absurdo. Total desreipeito com o contribuinte.
Quanto tempo um fiscal ds SEF/DF leva para examinar uma Nota Fiscal original em suas mãos?
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